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ID
428485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior

         XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

    b) Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
       XIIrequisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal (NÃO É DIRETAMENTE, TEM QUE SOLICITAR  AO TRIBUNAL SUPERIOR)
    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
         XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;


    d) Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

    e) ARt. 30 -Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;


     

  • Alternativa Correta: (C)

    Basta analisarmos o Código Eleitoral;

    Artigo 26, Parágrafo 2º;

    No desempenho de suas atribuiões o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:

       I - Determinação do TSE ou TRE
      II - A pedido dos juízes eleitorais
     III - a requerimento de partido deferido pelo TRE
     IV - Sempre que entender necessário
  • LETRA E)
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

            I - elaborar o seu regimento interno;

            II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

            III - conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

            IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;

            V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

  • A) ERRADA: essa competência é do TSE.

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

    B) ERRADA: os TREs SOLICITAM a força federal necessária e o TSE REQUISITA.

    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    XII - requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

    C) CORRETA: Art. 26. [...]
    § 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:
    I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;
    II - a pedido dos juizes eleitorais;
    III - a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;
    IV - sempre que entender necessário.

    D) ERRADA: essa atribuição é competência original dos TREs.

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente:
    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

    E) ERRADA: essa competência é do presidente do TRE. A nomeação dos membros da junta é de competência do presidente do TRE.

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    Art. 36 [...]
    § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
  • A) (art 30,VI, CE) compete ao TRE INDICAR ao TSE as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;.
     (art 23, XIII). compete ao TSE  AUTORIZAR a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for SOLICITADA pelo TRE respectivo;
    Ex. No estado do Amazonas, existem lugares de difícil acesso, sem energia etc, desta forma, o TRE no Amazonas pode INDICAR para o TSE que lugares são esses e o TSE depois de analisar, pode AUTORIZAR a contagem dos votos pela mesa receptora.  
    B) 
     compete ao TSE requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração; (art 23, XIV, CE)
    (art 30, XII, CE) compete ao TRE requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal; 
    SOMENTE AO TSE compete REQUISITAR  A FORÇA FEDERAL (a força federal deve cumprir a requisição).
    REQUISITAR-----FORÇA FEDERAL-----TSE.
    Compete ao próprio TSE requisitar a força federal necessária ao cumprimento de suas decisões e pela impossibilidade do TSE saber se uma decisão proferida por um TRE está sendo descumprida, cabe ao TRE desrespeitado SOLICITAR ao TSE a FORÇA FEDERAL (quando a força de segurança estadual é insuficiente) para que a mesma seja cumprida.
    C) CE,ART 26,
     § 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Regional se locomoverá para as zonas eleitorais nos seguintes casos:
    I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral;
    II - a pedido dos juizes eleitorais;
    III - a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;
    IV - sempre que entender necessário.
    D) CE, ART 29, I, 
    e -  o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
    E)  compete ao TRE constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; (art 30, V, CE.)
  • Estaria a presente questão desatualizada?

    Vejam que a redação do art. 17, § 2º, do Código Eleitoral dispõe:

    Art. 17, Código Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

            § 1º As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

            § 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomoverá para os Estados e Territórios nos seguintes casos:

            I - por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;

            II - a pedido dos Tribunais Regionais Eleitorais;

            III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

            IV - sempre que entender necessário.