ID 428524 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-PB Ano 2011 Provas CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Falência Falência e Recuperação de Empresas A respeito do processo falimentar, assinale a opção correta. Alternativas Durante o prazo legal de defesa no processo falimentar, a sociedade empresária pode apresentar exceções fundadas na ausência dos requisitos para o requerimento de falência ou elidi-a mediante o pagamento do título, não lhe sendo permitido, entretanto, cumular a defesa com o referido pagamento. Da sentença declaratória da falência é cabível recurso de apelação. É pressuposto para a declaração da falência que a sociedade empresária tenha passivo maior que o ativo, situação que caracteriza insolvência jurídica. O credor cujo título não esteja vencido pode requerer a falência da sociedade empresária devedora, desde que fundamente o pedido em ato de falência, impontualidade injustificada ou execução frustrada em relação a título de outro devedor. Sendo o juízo da falência universal, estabelecida sua competência, ele deverá processar e julgar todas as ações referentes aos bens, interesses e negócios da massa falida, incluindo-se as ações em que a massa falida for autora ou litisconsorte ativa. Responder Comentários Incorrecao da letra E: Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo. Incorreto letra B.Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação. Sentença declaratória – Agravo de instrumento 10 dias. Sentença denegatória – Apelação.15 dias. Art. 98, Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor Justificativa da banca para a anulação Onde constou “outro devedor”, na redação da opção indicada como correta pelo gabarito preliminar, deveria constar “outro credor”. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão. 78 D - Deferido com anulação Onde constou “outro devedor”, na redação da opção indicada como correta pelo gabarito preliminar, deveria constar “outro credor”. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.