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ID
42853
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei no 6.404/76 definiu que, no Ativo, as contas serão classificadas, no Balanço Patrimonial, em ordem decrescente de grau de liquidez e, no Passivo, em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades. Coerente com essa determinação, o grupo Resultados de Exercícios Futuros deve ser classificado no Balanço Patrimonial:

Alternativas
Comentários
  • A MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o passivo será composto pelo passivo circulante, passivo não-circulante e patrimônio líquido, não citando o resultado dos exercícios futuros. Portanto, este subgrupo deixa de existir. SALDOS EM 31.12.2008 O saldo existente no resultado de exercício futuro em 31 de dezembro de 2008 deverá ser reclassificado para o passivo não-circulante em conta representativa de receita diferida. O registro do saldo deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.
  • E a MP torna-se lei (Lei n. 11.941/09):

    "Resultado de Exercícios Futuros:

            Art. 181. (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)"