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ID
428533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da disciplina aplicável ao domicílio tributário e à responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "d"

    É o que dispõe a cabeça do art. 113.

    A obrigação tributário tem duas espécies:

    Principal: tem natureza patrimonial, cujo objeto é pagamento de tributo e pagamento de penalidade pecuniária.

    Acessória: tem natureza não patrimonial (modalidade obrigacional de fazer ou de não fazer). Possui como objeto prestações positivas ou negativas de interesse da arrecadação ou fiscalização.

  • Letra A - Assertiva Incorreta:

    A responsabilidade tributária pode ser atribuída tanto ao contribuinte quanto ao responsável tributário, não ficando a obrigação de pagar o débito tributário restrita apenas à figura do contribuinte.

    Sendo assim, desde que a lei preveja a responsabilidade do terceiro e de que este tenha vinculação com o fato gerador da respectiva obrigação, é possível que a obrigação tributária seja imputada, de maneira principal ou subsidiária, ao terceiro.

    É o que dispõe o art. 128 do CTN:

    CTN - Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
  • Letra B - Assertiva Incorreta - 

    A condição de sujeito passivo de obrigação tributária deve sempre estar prevista em lei (contribuinte ou responsável). Diante disso, convenções pactuadas entre particulares não podem alterar perante a Fazenda Pública quem deverá adimplir a obrigação tributária.

    CTN - Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    São os ensinamentos de Ricardo Alexandre:

    "Como decorrência de a definição do sujeito passivo, em qualquer 
    de suas modalidades, possuir sempre sede legal, o art. 123 do CTN afirma que 
    salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à 
    responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à 
    Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das 
    obrigações tributárias correspondentes. 
     
    Claro que um contrato feito entre particulares não pode vincular a 
    Fazenda Pública, mudando algo que foi definido pela lei. Assim, suponha-se 
    que “A” adquiriu um veículo de “B” tendo este se comprometido por escrito a 
    pagar qualquer débito  de IPVA porventura pendente.  Se, dois anos após a 
    alienação, o Estado descobre um valor não pago relativo ao período em que 
    “B” era o proprietário, o valor será cobrado de “A”, pois o art. 131, I do CTN 
    atribui ao adquirente a condição de responsável pelo pagamento dos tributos 
    relativos ao bem adquirido. Mesmo que “A”, ao ser notificado do débito, 
    apresente o contrato firmado com “B”, a situação não se modifica, pois a 
    avença firmada entre os particulares não pode ser oposta à Fazenda Pública 
    para modificar a definição legal do sujeito passivo. Caso “B” não cumpra sua 
    promessa, “A” deve pagar o valor do tributo, podendo responsabilizar “B” pelo 
    inadimplemento contratual o que, a rigor, não tem qualquer relação com direito 
    tributário, sendo matéria de direito civil."
  • Letra C - Assertiva Incorreta:

    A primeira parte da afirmativa está correta, pois o domicílio tributário decorre da manifestação de vontade do contribuinte ou responsável

    CTN - Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    A segunda parte contempla um equívoco, pois a autoridade administrativa pode recursar o domicílio escolhido quando ele acarretar obstáculos à fiscalização e arrecadação de tributos.

    CTN - 127 (...)
    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
  • Letra E - Assertiva Incorreta:

    Em regra, o domicílio tributário do proprietário do terreno deve ser aquele escolhido por ele próprio. Na falta desta eleição, aplicam-se as regras dos seus incisos, com isso, o domicílio do contribuinte seria também reputado domicílio tributário. Por último, caso inaplicáveis essa regras, deveria ser considerado domicílio tributário o local em que está localizado o bem (localização do terreno)

    Portanto, percebe-se que o local do imóvel como domicílio tributário não se constitui em exceção à regra da eleição do domicílio, mas sim uma norma subsidiária, aplicável quando não exercido o direito de escolha pelo contribuinte nem quando não for possível a escolha do domicílio do devedor como domicílio tributário.


    CTN - Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

     I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

     III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

  • Rapaziada bonita,
    sei que o item E refere-se ao IPTU, que de fato não é exceção a regra trazida no CTN, prevalecendo a vontade do contribuinte no que concerne ao domicílio tributário.
    No entanto, apenas para enriquecer o debate, o ITR verdadeiramente consiste numa exceção, uma vez que a lei impõe de forma cogente que o domicílio tributário será o do local do imóvel, senão vejamos:

    Lei 9393
    Art. 4º Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
    Parágrafo único. O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.

    abraços!
  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.