CPC 04 - 43...... os gastos subsequentes de projeto de pesquisa e desenvolvimento em andamento, adquirido
separadamente ou em uma combinação de negócios e reconhecido como ativo
intangível, devem ser reconhecidos da seguinte maneira:
(a) gastos de pesquisa
– como despesa quando incorridos;
(b) gastos de desenvolvimento que não atendem aos critérios de reconhecimento
como ativo intangível, previstos no item 57
– como despesa quando incorridos; e
(c) gastos de desenvolvimento em conformidade com referidos critérios de
reconhecimento do item 57
– adicionados ao valor contábil do projeto de
pesquisa ou desenvolvimento em andamento adquirido.