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ID
42961
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Zelote S/A apresentou as seguintes informações parciais, em reais, referentes ao mês de janeiro de 2006:
Receita de vendas....................................... 1.800.000,00
Receita de aplicações financeiras................. 50.000,00
IR na Fonte s/aplicações financeiras............. 10.000,00
Ganho de equivalência patrimonial................ 120.000,00
Ganhos de capital....................................... 80.000,00

Considerando-se as informações parciais recebidas da Cia. Zelote e a legislação tributária do Imposto de Renda, aplicável à apuração do Imposto de Renda por estimativa (antecipações mensais em bases estimadas), o valor do Imposto de Renda, apurado por estimativa, em janeiro, em reais, é

Alternativas
Comentários
  • receita é de vendas = 8%IR por estimativa: 1.800.000,00 x 8% = 144.000Receita Financeira144.000 + 80.000 = 224.000224.000 x 15% = 33.600Adicional224.000 - 20.000 = 204.000204.000 x 10% = 20.400EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULODeverão ser excluídas ou desconsideradas da base de cálculo, na determinação do lucro presumido:?Vendas canceladas ? ICMS Retido ? Descontos incondicionais ? I P I? Lucros e dividendos recebidos ? Ganho de equivalência patrimonialImposto apurado:33.600 + 20.400 = 54.000
  • Rever a legislação [lucro presumido] >> http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2002/pergresp2002/pr522a557.htm 
    534.Como se obtém a base de cálculo para tributação das pessoas jurídicas que optarem pelo lucro presumido?
    A base de cálculo do lucro presumido será o montante determinado pela soma das seguintes parcelas:
    1) o valor resultante da aplicação dos percentuais, variáveis conforme o tipo de atividade operacional exercida pela pessoa jurídica, sobre a receita bruta auferida nos trimestres (períodos de apuração encerrados em: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro) de cada ano calendário (RIR/99, art. 518);
    2) ao resultado obtido na forma do item 1 anterior deverão ser acrescidos
    os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável), as variações monetárias ativas e todos os demais resultados positivos obtidos pela pessoa jurídica, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações. Também deverão ser incluídos os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não ter deduzido tais valores em período anterior no qual se tenha submetido à tributação com base no lucro real, ou que se refiram a período a que se tenha submetido ao lucro presumido ou arbitrado (RIR/99, art. 521).
    NOTA
     : Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços (exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada), cuja receita bruta anual não ultrapassar R$ 120.000,00, o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/99, art. 519, § 4º).
  • Alguém pode orientar, porquê a Receita de aplicações financeiras................. 50.000,00, não entra no cálculo?
  • Discordo. Os ganhos líquidos da aplicação financeira entram, o correto seria:

    BC = RV x 8% + GLAF + GC = 1.800.000 x 8% + 40.000 + 80.000 = 264.000

    IR 15% = 39.600 + ADICIONAL 10% = 244.000 x 10% = 24.400

    IR ESTIMATIVA = 64.000 - 10.000 (IR FONTE) = 54.000

    Pelo que entendo da lei, esse seria o correto..