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CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:Item "a": XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;Item "b": VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;Item "c": XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;Item "d": XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;Item "e": XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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MENOR DE 18 - <18 - PROIBIDO TRABALHO: NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBREMENOR DE 16 - <16 - PROIBIDO QUALQUER TRABALHO.A PARTIR DE 14 - >14 - APRENDIZ
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Quanto à idade de trabalho:Menor de 14: não trabalhade 14-16: Aprendizde 16-18:Não pode Noturno, Perigoso ou Insalubre
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Corrigindo o colega:Aprendiz: de 14 a 24 anos salvo portadores de necessidades especiais cujo o limite é indeterminado."Idade de aprendiz é ampliada para 24 anosLula assina Medida Provisória que prorroga de 18 para 24 anos a idade limite para participar de programas de aprendizagem. Leia tudo sobre as alterações.MP amplia idade do menor aprendiz para 24 anosO presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no dia 14 de junho, uma Medida Provisória que estende a aprendizagem até 24 anos. Com a mudança legal, os contratos de aprendizagem que se encerravam quando o jovem completava 18 anos, agora podem ser prorrogados. Os contratos, de acordo com a Lei 10.097/00, que disciplina a contratação do menor aprendiz continuam a ter duração de dois anos.O aumento da idade foi contemplado em MP que trata principalmente do Escola de Fábrica, programa do Ministério da Educação voltado para a qualificação de jovens. O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Alencar Ferreira, considerou a medida relacionada à aprendizagem como mais uma iniciativa do governo Federal voltada para unificar as ações voltadas para a juventude."
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a) o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos. b) o salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. c) é proibido TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A menores de dezoito E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 ANOS, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. ERRADA d) a remuneração do serviço extraordinário deverá ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. e) o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
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Maior ou igual a 18 anos: Qualquer trabaho dentro da lei. (inclusive noturno, perigoso ou insalubre).
Com 16 a 14 anos - qualquer tipo de trabalho, exceto se for noturno, perigoso ou insalubre.
Com 14 a 16 anos - somente na condição de aprendiz.
Menos de 14 anos: proibido qualquer tipo de trabalho.
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Olha a sacanagem!!!
é proibido qualquer trabalho a menores de dezoito, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
O correto é DEZESSEIS
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Gravem assim : ( macete )
- Proibido trabalho noturno, insalubre ou perigoso --- a menores de 18 anos
- Proibido QUALQUER TRABALHO ---- a menores de 16 anos,
SALVO na condição de Aprendiz apartir dos 14
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Salve nossa Constituição:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
A): XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
B): VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
C): XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
D): XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
E): XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Eu acredito...Eu recebo esta benção ... Tô feliz desde já! Amémmm
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Questão confusa! Pois 16 é menor que 18 anos, e a alternativa "a" está determinando que o repouso semanal acontecerá sempre aos domingos por usar o termo "será" onde a CF apenas dá preferência, mas não determina.
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18 + = pode trabalhar em qualquer lugar e sob qualquer condição (perigo, noturno, insalubre)
18 - 16 = pode trabalhar mas não pode ser noturno, perigoso ou insalubre
16 - 14 = não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz
- 14 = não pode trabalhar nem como aprendiz
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GABARITO ITEM C
ESQUEMA PARA FACILITAR:
PROBIÇÃO TRABALHO :
-NOTURNO
-PERIGOSO -----------> --> - 18 ANOS
-INSALUBRE
-PROIBIÇÃO QUALQUER TRAB. ---> -16 ANOS SALVO: APRENDIZ --> A PARTIR 14 ANOS
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a pressa já reina kk
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>>> Proibição do trabalho noturno, perigoso e insalubre ao menor de 18 anos.
>>> Proibição de qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos.
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GABARITO: C.
Lembrem-se:
• 14 anos = apenas aprendiz
• 15 anos = apenas aprendiz
• 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
• 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
• 18 anos = ninguém liga
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.