SóProvas


ID
43045
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à discricionariedade e vinculação do ato administrativo, é correto que

Alternativas
Comentários
  • a)certob)a discricionariedade é exercida nos termos e limites da lei, a arbitrariedade é a prática de ato contrario à lei, sem previsão legal.c)no ato vinculado a lei estabelece nenhuma margem de liberdade.d)não há livre apreciação quanto aos elementos competência e finalidade, seja o ato vinculado, ou discricionário, pois são estabelecidos pelo lei.e)o poder judiciário não pode apreciar atos administrativos quanto ao mérito administrativo.
  • 1) Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador2) Poder Vinculado, também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente "presa" aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma.
  • No ato vinculado a lei estabelece todos os requisitos e condições de sua realização, deixando pouca margem de liberdade ao administrador. A questão colocou "quase todos os requisitos", tornando a afirmativa falsa.
  • COMPLEMENTANDO A COLEGA KAROL SANTOS:1 - http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=6032 - http://extralibris.org/concursos/2007/07/16/poder-vinculado-x-poder-discricionario/Obrigado
  • É... o erro da questão está em ""quase todos os requisitos". Tendo em vista que não é correto afirmar que a Administração não possui NENHUM margem de liberdade na execução de atos vinculados.
  • Senhores, eu estudei que o princípio da Razoabilidade permite ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo discricionário, com base no critério do "homem médio", utilizando-se, para tanto, dos juízos de razoabilidade, tais sejam: necessidade, adequação e proporção.Este entendimento está correto?
  • a)certob)errado. não são sinônimos. arbitrariedade seria uma extrapolação da discricionariedadec)errado. a lei estabelece todas as condições.d)errado. a livre apreciação é do motivo e do objeto e só no ato discricionário.e)errado. não. só a adm
  • A)CERTA. ato discricionário é aquele em que o administrador tem certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e oportunidade.b)ERRADA. discricionariedade e arbitrariedade NÃO são expressões sinônimas.C)ERRADA. no ato vinculado, a lei estabelece TODOS os requisitos e condições de sua realização, deixando NADA de liberdade ao administrador.d)ERRADA. quanto aos elementos competência e finalidade do ato administrativo a lei pode deixar à livre apreciação da autoridade SÓ NO ATO discricionário e) ERRADA. o Poder Judiciário NÃO pode apreciar o ato administrativo quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade.
  • DISCRICIONARIDADENo que tange ao ato discricionário a própria lei deixa um espaço reservado ao administrador para que este possa estabelecer os seus próprios critérios de oportunidade, conveniência e equidade. Nos atos discricionários a lei não delimita por completo a atividade do administrador como ocorre em relação aos atos vinculados.De acordo com a doutrina clássica, os elementos relacionados à competência, à forma e à finalidade sempre serão vinculados (mesmo nos atos discricionários), ou seja, somente poderia haver discricionaridade no que se refere aos elementos do MOTIVO e OBJETO.VINCULAÇÃOPode-se caracterizar um ato como vinculado quando a lei não deixa qualquer margem de apreciação subjetiva ao administrador, ou seja, a lei delimita toda atividade do administrador no instante de se emanar um determinado ato administrativo.De acordo com a doutrina clássica, todos os elementos do ato vinculado, isto é, competência, objeto, forma, motivo e finalidade, são sempre delimitados por lei no ato vinculado.
  • Acho que há um erro na alternativa (a) ao dizer que "... especialmente, a oportunidade e a conveniência". O que mais seria além desses dois fatores?? A questão dá a entender que há mais coisas que a discricionariedade observa. Não gostei. =)
  • /\
    ... tem a justiça
  • Tiago, a questão está perfeita, veja...
    Quanto à alternativa (A), não obstante falar apenas em oportunidade e conveniência, a questão fala em "ESPECIALMENTE", o que a torna correta. Poder-se-ia dizer que estava errada se a alternativa usasse alguma palavra restritiva, como "SOMENTE", "UNICAMENTE", etc.
    Em relação à alternativa (E), quando o judiciário analisa a razoabilidade e proporcionalidade do ato discricionário ele está apreciando a LEGALIDADE do ato NÃO O MÉRITO ADMINISTRATIVO (conveniência e oportunidade), vale dizer, se o ato for desarrazoado ou desproporcional será um ato ILEGAL, por isso a questão esta errada ao afirmar que o Judiciário pode apreciar o mérito deste, pois o mérito (conveniência e oportunidade) só o o Poder Administrativo (ou os demais poderes no exercício do Poder Administrativo) podem apreciar.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "É sempre importante frisar que , embora razoabilidade e proporcionalidade sejam princípios utilizados para controlar a discricionariedade administrativa, não se trata de controle de mérito administrativo"

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos e fé na caminhada.
    Abraço
  • Alexandre, agora sim consegui ver o erro da letra "E". Obrigado.
    Uma coisa que, parece boba, passa despercebida as vezes. 

    Deletei o meu outro comentário, pois estava errado, ia acabar prejudicando outras pessoas.

  • Também tinha ficado meio grilado com o uso da palavra "ESPECIALMENTE" na letra A. Pois, para mim, estes eram os únicos critérios de escolha para o Administrador. Mas analisando o que dizem os Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a dúvida desaparece, vejamos:

    "Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, QUANTO AO SEU CONTEÚDO, SEU MODO DE REALIZAÇÃO, SUA OPORTUNIDADE E SUA CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVAS."

    Daí observamos que, como o companheiro disse anteriormente, o fato de a Banca ter colocado a palavra ESPECIALMENTE tornou a questão ainda mais acertada. Visto que a Conveniência e a Oportunidade não são os únicos critérios a serem observados pela ADMINISTRAÇÃO, após verificar se é oportuno e conveniente a prática do ato, ela ainda pode escolher seu conteúdo e seu modo de realização, por exemplo.
  • questao
    A) certo: segundo o livro Marcelo e Alexandrino Atos discricionarios: são aqueles atos que a administração podem praticar com certa libertade de escolha, nos termos da lei, quanto ao seu conteudo, seu modo de realição, sua oportunidade e sua conveniencia administrativa.

    B) errado  - discricionariedade têm que está nos termos da lei, arbitrariedade e algo que foge a lei.logo nao são sinônimos.

    c) errado - no ato vinculado a administração pratica sem margem alguma de libertade de decisão, pois a lei previamente determinou

    d) errado - e so sequir o macete FFCOM OU CONFIFORMOB, PARA MIM QUE JA DECOREI O FFCOM é mais facil assim, os três primeiros (FFC) SAO
                        ATOS VINCULADOS ( fomar, finalidade e competencia) E O RESTOS E DISCRICIONÁRIOS (objeto e motivo).

    e) errado - se o ato é vinculado como por ex : uma licença paternidade, atendendo a lei, não cabe o poder judiciário apreciar, configurada a hipótese
                        legal so cabe a admissão a edição do ato concessivo, sem espaço para juizo de oportunidade ou conveniencia administrativa


                        Orar e estudar e confiar em Deus, pois muitas das vêzes só com a ajuda dele e percistência do bem que alcançamos o sucesso
  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO 


    COMPETÊNCIA    -   sempre vinculada


    FINALIDADE        -  sempre vinculada 


    FORMA                 - sempre vinculada 


    MOTIVO               -  vinculado, mas pode se aplicar a discricionariedade 


    OBJETO              - vinculado, mas pode se aplicar a discricionariedade


    Os únicos elementos do ato administrativo, em que se houver vício pode ser SANÁVEL é a COMPETÊNCIA ou a FORMA. Em havendo vício nos demais, o ato será, necessariamente, anulado. 


    SANAR (CONVALIDAR) - não é condição obrigatória. Pois caberá a administração fazer a opção. Porém, não pode haver prejuízo a terceiros e nem prejudicar direitos adquiridos.



  • Poder Judiciário se atem a controle de legalidade.

  • "A" 

    1.- Discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização

    2.-Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.

    A discricionariedade como poder da Administração deve ser exercida consoante determinados limites, não se constituindo em opção arbitrária para o gestor público, razão porque, desde há muito, doutrina e jurisprudência repetem que os atos de tal espécie são vinculados em vários de seus aspectos, tais como a competência, forma e fim.

  • GABARITO: LETRA A

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.