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ID
43069
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interrupção da prescrição não

Alternativas
Comentários
  • art 202. A interrupção da precrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:I - por despacho do juíz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;II - por protesto cambial;IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;V - por qualquer ato judicial que constitua mora o devedor;VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito do devedo.art 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
  •  A) Errada. De acordo com o C.Civil, Art. 202, IV, dar-se-á a interrupção da prescrição pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores

    B) Errada. De acordo com o C.Civil, Art. 202, IV, dar-se-á a interrupção da prescrição pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.

    C) Errada. De acordo com o C.Civil, Art. 202, III, dar-se-á a interrupção da prescrição por protesto cambial.

    D) CORRETA, conforme C.Civil, Art. 202, em seu caput. "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez"

    E) Errada. De acordo com o C.Civil, Art. 203, "a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado".

  • Fundação Copia e Cola cobrando novamente a literalidade do art. 202 do CC:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
     
  • DIRETO AO PONTO....

    CAPUT DO ART 202 CC

    " A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, QUE SOMENTE PODERÁ OCORRER UMA VEZ".

  • Não vi o ''NÃO''

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: