A) Errada. De acordo com o C.Civil, Art. 202, IV, dar-se-á a interrupção da prescrição pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores
B) Errada. De acordo com o C.Civil, Art. 202, IV, dar-se-á a interrupção da prescrição pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.
C) Errada. De acordo com o C.Civil, Art. 202, III, dar-se-á a interrupção da prescrição por protesto cambial.
D) CORRETA, conforme C.Civil, Art. 202, em seu caput. "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez"
E) Errada. De acordo com o C.Civil, Art. 203, "a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado".