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ID
4312
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação de sentença é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 475-J
    B) Liquidação por arbitramento quando determinado pela sentença ou convencionado pelas partes ou o exigir a natureza do objeto da liquidação. Art. 475-C.
    C)Art. 475-E.
    D)Art. 475-J.
    E)Art. 475-J.
    --) Essa questão seria facilmente resolvida, conhecendo o candidato a impossibilidade de se rediscutir, na fase de liquidação, a lide, bem como de modificar a sentença que a julgou.
  • É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. (475-G)
  • Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272). (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • INCORRETA: B

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO: 
    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:?
    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
    ?II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.

    QUANDO VALOR DA CONDENAÇÃO DEPENDER DE CÁLCULO ARITMÉTICO:
    Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
  • a) o juiz poderá na liquidação modificar a sentença que julgou a ação procedente, julgando-a, em face da prova colhida, improcedente. ERRADO
    Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 

    b) proceder-se-á a liquidação por arbitramento quando o valor da condenação depender de cálculo aritmético. ERRADO
    Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. 

    c) far-se-á liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. CORRETO
    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. 

    d) as partes poderão, na liquidação, discutir novamente a lide, revendo o que já foi decidido no processo de conhecimento. ERRADO
    Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 

    e) o juiz poderá, na liquidação, modificar a sentença que julgou a ação improcedente, julgando-a, em face da prova colhida, procedente. ERRADO
    Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 

  • CPC
    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.


    JESUS TE AMA!!!
  • esse artigo ja ta bem manjado!
  • De acordo com o NCPC:

    a) Art. 509 - § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    b) Art. 509 - Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    c) Art. 509 - § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    d) Art. 509 - § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    e) Art. 509 - § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     

    Não haveria gabarito correto de acordo com o NCPC.