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Prova FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados


ID
4150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Ao comentar esse "caso de injustiça", o autor do texto está sublinhando, fundamentalmente, a importância

Alternativas
Comentários
  • b)

    que se deve atribuir, em qualquer situação, à responsabilidade ética de se preservar o que é efetivamente justo.


ID
4153
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Considere as seguintes afirmações:

I. Embora a reação do rapaz tenha de fato configurado, para o autor do texto, um caso intolerável de "insubordinação mental", considerou este extremamente injusta a medida disciplinar adotada.

II. O que há de positivo e desejável numa "subordinação mental" desaparece, segundo o autor do texto, quando esta é efeito de uma imposição autoritária.

III. Mesmo a experiência das pequenas injustiças pode ser decisiva, pois a partir delas é possível formar-se a convicção de que o que é verdadeiramente justo não tem lugar nas ações humanas.

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • III. Mesmo a experiência das pequenas injustiças pode ser decisiva, pois a partir delas é possível formar-se a convicção de que o que é verdadeiramente justo não tem lugar nas ações humanas.

  • "NÂO tem lugar nas ações humanas" ? O que eu entendi foi exatamente o contrário, que = a partir delas é possível formar-se a convicção de que o que é verdadeiramente justo TEM lugar nas ações humanas. Ou deveria ter. Alguém poderia comentar a respeito ?

  • opção

    a menos errada


ID
4156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Considerando-se o contexto do segundo parágrafo, traduz- se corretamente o sentido de uma frase ou expressão em:

Alternativas
Comentários
  • Atenção para a diferença entre dissentimento e ressentimento:

    Dissentimento: Discórdia, divergência de opiniões ou sentimentos. É a antonímia de Consentimento.

    Ressentimento: De ressentir. Sentir-se mal com relação a alguém repetidamente. Ter queixa contra alguém.
  • Veja também:

    Contumaz:adjetivo e substantivo de dois gêneros
    que ou o que é obstinado, insistente . Um ébrio contumaz: um bêbado reincidente, insistente.

    contumaz

    1. • adj m+f (lat contumace) Que tem contumácia.
    2. Afincado ao seu parecer; teimoso.
    3. Dir Que se recusa a comparecer em juízo.
    4. Reincidente. Sup abs sint: contumacíssimo. sm
    5. Aquele que, sendo citado, não aparece em juízo a responder pelo crime de que é acusado.
    6. Dir Reincidente no desprezo das leis da Igreja.


  • Restringência: Qualidade de restringente.
    Disparatado: Que faz ou diz disparates; contrário ao bom senso, absurdo.

    Por sua vez, estapafúrdia: algo estranho, esquisito, absurdo.

    Exílio: expulsão, mudança forçada, afastamento, ausência.
    Reduto: ponto de concentração. Sinônimos: abrigo, asilo, refúgio.
  • restringente
      
    1. Que tem a propriedade de apertar as partes relaxadas.
     
    2. Medicamento que restringe.
     
    restringência
     
    1. Qualidade de restringente.
    2. Aperto.

ID
4159
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

No contexto do terceiro parágrafo, a expressão

Alternativas
Comentários
  • Ir AO encontro de algo ou alguém exprime concordância, seguir na mesma direção, no mesmo sentido, estar a favor.

    Ir DE encontro a quer expressar confronto e não concordância, traz sentido de oposição, contra, e até de choque.


ID
4162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Está clara e correta a redação do seguinte comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver falta uma vírgula na resposta correta:

    d) Sempre haverá aqueles, que se valem de ações supostamente generosas, para incutir no beneficiário delas não a convicção do que é justo, mas a obrigação do reconhecimento de um débito moral.
  • Não tenho certeza de qual o erro do itme E.
    Talvez a melhor redação seja: "Não é preciso que se preie o mérito. O que é preciso..."
  • acredito que o erro da letra E está em ¨sem o que se arrisca¨deveria ser reescrito como ¨sem o qual se arrisca¨
  • a) Podem ganhar proporções desmesuradas todo fato que, embora aparentemente pequeno, acaba formando uma grande convicção em face de um valor de alta permanência.

    Pode ganhar proporções desmesuradas todo fato que, embora aparentemente pequeno, acaba formando uma grande convicção em face de um valor de alta permanência.

    b) O autor não se furta em compactuar com o jovem aluno, em razão de terem ambos o mesmo procedimento diante do incidente gerado a partir do professor de Português, que redundou na expulsão da escola.

    O autor não se furta em compactuar com o jovem aluno, em razão de terem ambos o mesmo procedimento diante do incidente gerado a partir do professor de Português, que redundou na expulsão dos alunos. ?????

    c) A referência ao gosto amargo que fica em nossa boca diz respeito às marcas da injustiça, o que trazem para nós esse ressentimento de quem não sabe se comprazer de algum princípio ético.

    A referência ao gosto amargo que fica em nossa boca diz respeito às marcas da injustiça, as que trazem para nós esse ressentimento de quem não sabe se comprazer de algum princípio ético.

    e) Não é preciso que se premie o mérito, o que é preciso é reconhecê-lo na justa medida do merecimento, sem o que se arrisca a transformá-lo numa dívida insondável, por parte de quem o premiou.

    Não é preciso que se premie o mérito, o que é preciso é reconhecê-lo na justa medida do merecimento, sem o qual se arrisca a transformá-lo numa dívida insondável, por parte de quem o premiou. ????
  •  O erro da letra "E" está na presença da vírgula no seguinte trecho:  (...) insondável, por parte de quem o premiou. 
  • e) Não é preciso que se premie o mérito, o que é preciso é reconhecê-lo na justa medida do merecimento, sem o que se arrisca a transformá-lo numa dívida insondável, por parte de quem o premiou.
    Possíveis formas corretas:
    - Não é preciso que se premie o mérito, MAS reconhecê-lo na justa medida do merecimento, sem o que se arrisca a transformá-lo numa dívida insondável por parte de quem o premiou.
    - Não é preciso que se premie o mérito; o que é preciso é reconhecê-lo na justa medida do merecimento, sem que o que se arrisca a transformá-lo numa dívida insondável por parte de quem o premiou.

  • O problema todo esta na letra E)

    Não é preciso que se premie o mérito, o que é preciso é reconhecê-lo na justa medida do merecimento, sem o que se arrisca a transformá-lo numa dívida insondável, por parte de quem o premiou.

    (aquilo) que se arrisca a transformá-lo. (????) - isso não tem sentido algum.

    O certo seria:
    Não é preciso que se premie o mérito, o que é preciso é reconhecê-lo (o mérito) na justa medida do merecimento, sem que se arrisque a transformá-lo (o mérito) numa dívida insondável, por parte de quem o premiou.

    As demais opções já foram bem explicadas anteriormente.
  • Na alternativa (b) há que se reparar, também, que o verbo "furtar" quando pronominal "furtar-se" rege com a preposição "a" e não com "em". 

ID
4165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

As normas de concordância verbal encontram-se plenamente atendidas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) aqueles ... podem
    b) qualquer gesto ... espere
    c) CERTO
    d) a repetição ... costuma
    e) a descrença ... deriva
  • Podem ficar em nossa boca, mais do que o gosto amargo da injustiça eventual, os travos da amargura e do ceticismo definitivos

    da amargura E do cetismo - é inclusivo - portanto PODEM FICAR
    e fosse da amargura OU do cetismo - poderia ser :
    Pode ficar em noss boca, mais do que o gosto amargo da injustiça eventual, os travos da amargura OU do cetismo.
  • A alternativa C está correta porque "podem ficar" está concordando com "os travos".
  • A minha professora nunca me ensinou essa regra! gostaria de aprender como discernir, como entender e como colocar em prática a forma correta! tenho uma dificuldade muito grande com a vírgula e com a crase! se alguem quiser me encinar ficarei eternamente grato!!! 

    gesovitor.vitor@hotmail.com

  • As normas de concordância verbal encontram-se plenamente atendidas na frase:


ID
4168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Transpondo-se para outra voz verbal a frase ......, a forma verbal resultante será .......

Preenchem corretamente as lacunas da frase acima apresentada, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • a) já está na voz passiva, logo não entra no enunciado da questão já que ela pede para tranpor a frase para "outra voz", e nesse caso estaríamos alternando dentro da voz passiva(da analítica para a sintética).

    b)Idem letra A. Ademais, o "se" da voz passiva sintética deve vir depois do verbo já flexionado.

    c)Os auxiliares só da voz passiva só podem ser SER e ESTAR, e não o verbo TER.

    d)A forma correspondente seria "foi dada" e não "foi dodo" como aparece na alternativa.

    e) Opção correta.
  • a)  o poeta foi expulso do colégio = expulsaram o poeta do colégio;

    b) que lhe fosse atribuída uma nota = que lhe atribuíssem uma nota.

    c) o mérito que este já consignara = o mérito que já fora consignado

    d) deu ao mestre uma clara lição = uma clara lição foi dada ao mestre.

    e) acabou expondo seu aluno = acabou sendo exposto.
    CORRETA 

ID
4171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

É adequado o emprego do elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, pois neste caso não é utilizado o artigo no meio da frase, o que normalmente se usa em início de frase;
    b) CERTA, pois usamos crase com o pronome 'a qual';
    c) Errada, pois usamos 'à que' no sentido de 'àquela que';
    d) Errada, pois há ocorrência de crase com a (= aquela), aquele, aquela e aquilo;
    e) Errado, pois 'O caso narrado deixa claro' é transitivo direto, não aceitando a preposição 'de';
  • A letra "a" está errada. Mas o motivo que percebi foi outro: A regência do verbo ASPIRAR - "Eis tudo A que o jovem Drumond aspirava"
  • na alternativa (a), concordo com um dos comentários anteriores:

    o verbo ASPIRAR significa “pretender”, “desejar”, “almejar” e exige complemento com a preposição “a”, sendo então Transitivo Indireto.

    então seria correto dizer "...eis tudo a que o jovem Drummond aspirava"
  • Comentário objetivo:

    a) Apenas uma avaliação justa de sua redação - eis tudo o que A QUE o jovem Drummond aspirava.

    b) "Insubordinação mental" foi a justificativa à qual recorreu a direção da escola para expulsar o adolescente.   PERFEITO!  

    c) "Subordinação mental" é a expressão à que A QUE chega o autor, subentendendo o sentido de uma outra.

    d) Entendendo o rapaz que não fazia jus aquela ÀQUELA nota, solicitou ao professor uma nova avaliação.

    e) O caso narrado deixa claro de que QUE pequenas injustiças podem gerar grandes ressentimentos. 

  • Bom dia!


    Alguém poderia me ajudar.

    A crase da letra C não seria exigida pela regência do verbo CHEGAR. Quem chegar, chega a algum lugar.



    Ajuda por favor!
  • a) Apenas uma avaliação justa de sua redação - eis tudo À QUAL/ A QUE o jovem Drummond aspirava. 
    b) "Insubordinação mental" foi a justificativa à qual recorreu a direção da escola para expulsar o adolescente. 
    c) "Subordinação mental" é a expressão A QUE chega o autor, subentendendo o sentido de uma outra. 
    d) Entendendo o rapaz que não fazia jus ÀQUELA nota, solicitou ao professor uma nova avaliação. 
    e) O caso narrado deixa claro QUE pequenas injustiças podem gerar grandes ressentimentos

  • Gab B

    Correção em azul

    a)Apenas uma avaliação justa de sua redação - eis tudo o que o jovem Drummond aspirava. Aspirava a uma avaliação =>VTI = a que.

    c)"Subordinação mental" é a expressão à que chega o autor, subentendendo o sentido de uma outra. Não há crase antes do pronome relativo que.

    d)Entendendo o rapaz que não fazia jus aquela nota, solicitou ao professor uma nova avaliação. Fazia jus a aquela nota = àquela

    e)O caso narrado deixa claro de que pequenas injustiças podem gerar grandes ressentimentos. Deixa claro que => VTD = que


ID
4174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Considere as seguintes afirmações:

I. O jovem foi expulso do colégio.

II. A razão alegada foi "insubordinação mental".

III. O jovem deixou de crer na justiça dos homens.

Essas afirmações estão articuladas de modo correto e coerente no seguinte período:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão....
  • Se alguém puder comentar qual erro na alternativa C eu agradeço, pois marquei-a como correta pois me parece a mais coerente.

    Abraço e bons estudos!
  • Olá minhas amigas !! 

    Nesse tipo de questão devemos ver o que cada frase é  : 

    I. O jovem foi expulso do colégio. > FATO OCORRIDO 

    II. A razão alegada foi "insubordinação mental". > MOTIVO 

    III. O jovem deixou de crer na justiça dos homens. > CONSEQUÊNCIA

     

    EM OUTRAS PALAVRAS , NÓS TERÍAMOS QUE PROCURAR A FRASE QUE TEM MAIS OU MENOS ISSO DE SENTIDO 

    O jovem foi expulso do colégio , pois foi alegada a ''insubordinação mental'' e , por conseguinte, o jovem deixou de crer na justiça ...

     

    Portanto, a alternativa que se parece a esse modelo reproduzido é a letra A : 

    Com a alegação de que houvera "insubordinação mental" do jovem( MOTIVO) , expulsaram-no do colégio( FATO) , e ele deixou de crer na justiça humana( CONSEQUENCIA) 


ID
4177
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 1 a 10 referem-se ao texto
seguinte.

Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

Está inteiramente correta a pontuação da frase:

Alternativas
Comentários
  • Tentando corrigir as demais:

    a) Nesse caso, a suposta "insubordinação mental" do jovem bem poderia ter sido entendida como, de fato, uma legítima manifestação de seu amor-próprio.

    b) Esse mestre de português do jovem Drummond acabou por lhe dar, em vez de uma nota alta, uma lição inesquecível de injustiça.

    c) Houve grande dignidade na reação do jovem quando, descontente com a fala do professor, insurgiu-se contra o mestre.

    e) A medida extrema da expulsão foi, segundo Drummond, decisiva para que ele, a partir de então, deixasse de crer na justiça dos homens.
  • Vi essa dica em um comentário acima, vou postar aqui, pois é excelente.

    "Dica: quando um termo  vem entre duas vírgulas retira-se  o termo ente, vírgulas.   Caso  o  restante da  frase que sobrou  tenha sentido completo (sem aquele termo retirado) a vírgula  ou vírgulas estão empregadas corretamente!!"

    É exatamente isso que vemos aqui:

    A questão do que é ou do que não é justo não constitui, exclusivamente, um problema dos filósofos ou juristas, pois concerne à prática de todos.

    A questão do que é ou do que não é justo não constitui, um problema dos filósofos ou juristas, pois concerne à prática de todos.

    Ao tirarmos o termo que estava entre às vírgulas, a frase continua tendo sentido.


ID
4180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

Considere as seguintes afirmações:

I. Atualmente, alguns sons que produzimos ao falar o português do Brasil não mais se produzem na língua falada pelos portugueses.

II. Escravos africanos e índios influenciaram, na mesma proporção e nas mesmas regiões, o falar do português brasileiro.

III. Apenas com a educação formal é que se constituiu o que se pode chamar de língua "brasileira".

Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas

ID
4183
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

Deve-se concluir, da leitura do texto, que no processo de formação e constituição de uma língua,

Alternativas
Comentários
  • a) o texto não conclui isso, apenas que as rotas comerciais foram relevantes para o começo da uniformização da língua.
    b)o aprendizado informal tem mais peso.
    c) o que foi dito no item a.
    d) fala que contribuiu, não diz se foi muito ou pouco.
    e) a célula foi a exploração comercial na região mineira, que trouxe gente de toda parte.

    espero ter ajudado! 
    se tiver algum erro avisem!
  • a) Errada, observe o último parágrafo, em que um fator econômico trouxe uma uniformização na língua.

    b) Errada, veja o trecho: "Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas torna-se comum e traços de um impregnam o outro. Assim os negros deixaram marcas definitivas".

    c) Correta, mesma observação da alternativa a.

    d) Errada, observe o último parágrafo e o trecho: "À mistura dessas influências vieram se somar as imigrações, que geraram diferentes sotaques".

    e) Errada, observe o último parágrafo, não se menciona a escrita,  e sim a uniformização da língua pelas rotas comerciais que a exploração do ouro criou, isso com a comunicação "falada" entre as pessoas.

    Espero ter contribuído!


ID
4186
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje e o português antigo, há ainda mais diferenças.

A frase acima conserva a correção e o sentido caso se substituam os elementos sublinhados, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • SE também pode ter valor de "conjunção concessiva", como na frase:

    "Fizemos isso porque, se há um enorme oceano que nos separa, há também uma língua, uma cultura e um código de valores que nos aproximam." [= embora haja..]


ID
4189
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

Considerando-se o contexto, na expressão traços de um impregnam o outro o fenômeno aí representado traduz uma

Alternativas

ID
4192
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se numa forma do plural para preencher de modo correto a lacuna da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei um tempão em duvida entre a C e a D. Ai me dei conta que na letra C havia um tempo composto onde o verbo principal é o impessoal haver. Portanto o verbo auxiliar acompanha o principaal ficando no singular.
  • Letra D - correta. Fazer a pergunta. O que é que cabe? Resposta: as iniciativas. Diante disso, o verbo concorda com o sujeito - cabem.
  • A) Quem teria recorrido? o comandante, logo, fica no singular.
    B) O verbo importar, aqui, está com sentido impessoal, logo não irá variar.
    C) O verbo haver significando existir é impessoal e passa a impessoalidade para o verbo auxiliar. Logo o verbo ter ficará no singular.
    D) O que não cabe à educação? as iniciativas. Logo, não cabem à educaçao as iniciativas. Verbo vai para o PLURAL.
    E) O que importa? o fluxo. Portanto, o verbo ficará no singular.


ID
4195
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

falta ou ocorrência indevida do sinal de crase em:

Alternativas
Comentários
  • Não se usa crase antes de pronomes indefinidos.
  • Complementando o outro comentário.
    Houve supressão indevida da crase na expressão "...à partir de..." (locução feminina = "à medida que", "à frente", "á tarde", "à vontade", etc)
  • Braulio, mas "partir" não seria verbo? Portanto não sendo correto o uso da crase. Confere?
  • Confirmando: partir no sentido de tomar por base ou como referência ou ponto de partida, originar-se, provir é VERBO transitivo indireto e, assim, não pode ser antecedido de crase.
  • Não é preciso agarrar-se à nenhuma (não usa-se crase diante de pronome indefinido) teoria lingüística para se chegar à conclusão (usa-se crase porque o verbo pede a preposição) de que uma língua se constitui a partir  (não usa-se crase antes de verbo) de muitos intercâmbios com outras.

  • b) Ao se referir à lingua de Cabral, o autor do texto lembra que, àquela época, certas sonoridades não eram estranhas às do português que se fala hoje no Brasil.

    Achei interessnte fazer este comentário:
    No promome demonstrativo a(s) ou na vogal que inicia os demonstrativos aquele(s), aquela(s) e aquilo.
    "a" ou "as"  --- a partiticula "a" será classificada como pronome demonstrativo nas seguintes condições:
    I - quando não anteceder um substantivo;
    II - quando a ideia do substantivo tiver subentendida (pode inserir àquela sem prejuízo gramatical)

    Exemplo: A uma velocidade próxima à da luz.
                      A uma velocidade próxima àquela da luz.
  • Ao se referir à lingua de Cabral, o autor do texto lembra que, àquela época, certas sonoridades não eram estranhas ÁS do português que se fala hoje no Brasil. 
    uma dúvida!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!         este " ÁS" faz refência a que palavra?    
  • A crase refere-se às SONORIDADES.

  • Letra B: às = a (preposição) + as (pronome demonstrativo, que faz alusão à "sonoridades". 
  • Alguém poderia esclarecer porque a palavra "àquela" está craseada na letra B)?

  • é claro,já que o pronome indefinido não pode haver artigo definido.


  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Os casos proibidos, obrigatórios e facultativos de crase:

    Casos proibidos:

    • Palavras masculinas (ele fazia menção a dissídio trabalhista)

    • Palavras com sentido indefinido (o homem não assistia a filmes medíocres)

    • Verbos (os meninos estavam dispostos a estudar)

    • Pronomes pessoais, de tratamento e interrogativos (a Sua Excelência, dirigimos um comunicado)

    • Em expressões com palavras repetidas (cara a cara, dia a dia)

    • Topônimos (nomes de lugares) que não admitem artigo (João viajará a São Paulo). Cuidado: se for um lugar específico, haverá crase (João viajará à São Paulo de sua infância - "de sua infância" está especificando)

    • Palavra "casa" no sentido de própria residência (o menino voltou a casa para buscar sua carteira). Cuidado: se for casa de outra pessoa, haverá crase (o menino foi à casa de Mariana)

    • Palavra "terra" no sentido de solo (muitos virão a terra após navegar)

    Casos obrigatórios:

    • Locução adverbial feminina (à vista, à noite, à esquerda)

    • Expressão masculina ou feminina com o sentido de "à moda de" (gol à Pelé, cabelos à Sanção)

    • Locução prepositiva (à vista de, à beira de, à mercê de)

    • Locução conjuntiva proporcional (à medida que e à proporção que)

    • Para evitar ambiguidade (ama à mãe a filha e ama a mãe à filha - a crase indica quem é a pessoa amada)

    • Palavras "madame", "senhora" e "senhorita" (enviaremos uma carta à senhorita)

    • Palavra "distância", quando ela estiver determinada (o acidente se deu à distância de 100 metros)

    Casos facultativos:

    • Após a preposição "até" (caminharemos até a/à sala do diretor)

    • Pronome possessivo feminino (ninguém fara menção a/à sua citação)

    • Substantivo feminino próprio (houve uma homenagem a/à Cecília)

    • Palavra "dona" (enviamos a correspondência a/à dona Nádia)

    FONTE: QC

  • melhor comentário foi do Tony Montana. Parabéns!!
  • Não existe crase antes de pronome indefinido.


ID
4198
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

No contexto do segundo parágrafo, o elemento sublinhado na expressão

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    a) delas refere-se ao elemento diferenças.
    b) que refere-se ao elemento tráfico de escravos
    d) que refere-se ao elemento negros
    e) o outro refere-se ao elemento idioma

ID
4201
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

Está correta a articulação entre os tempos e os modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) quando AVISTOU
    c)que GERAVAM
    itens D e E estão errados por conta do gerúndio.

ID
4204
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

Está correta a flexão de todas as formas verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • VERBO CONVIR
    se eu conviesse
    se tu conviesses
    se ele conviesse
    se nós conviéssemos
    se vós conviésseis
    se eles conviessem

  • Não é verdade que os portugueses do século XV engulissem as vogais ou chiassem nas consoantes - ENGULISSEM? NÃO SERIA ENGOLISSEM?
    Imperfeito do Subjuntivo
    se eu engolisse
    se tu engolisses
    se ele engolisse
    se nós engolíssemos
    se vós engolísseis
    se eles engolissem
  • Alguém pode explicar por que a alternativa D está errada?
  • Vinícius, 

    o erro da questão está na forma verbal REVER, quando o correto é REVIR ( Futuro do subjuntivo).
    • a) engulissem --> correto:  engolissem (verbo engolir)
    • b)  trazerem --> correto:  trouxerem (erro crasso)
    • c) convisse --> correto:  conviesse (verbo convir conjuga de acordo com o "vir". Ex: "se ele viesse para o Brasil, iriámos ao aeroporto", e não "se ele visse..."
    • d) rever --> correto:  revir (verbo rever conjuga de acordo com o "ver". Ex: "se ele vir o sinal de trânsito, parará", e não "se ele ver o sinal de trânsito..."
    • e) correto: Foram-se somando ao português do Brasil, ao longo dos séculos, os traços que advieram das línguas dos que para cá emigraram. O verbo advir conjuga conforme o "vir", então o (ad)vieram está perfeito.
  • Uma pequena observação: Quantas vezes perdemos tempo lendo um texto de prova quando as perguntas nem dependem dele? Minutos preciosos que poderiam ser dedicados a uma questão mais difícil. Um professor já me recomendou tentar fazer as questões antes de ler. Boa sorte a todos!

ID
4207
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto
seguinte.

Falamos o idioma de Cabral?

Se é que Cabral gritou alguma coisa quando avistou o
monte Pascoal, certamente não foi "terra ã vishta", assim, com
o "a" abafado e o "s" chiado que associamos ao sotaque
português. No século XVI, nossos primos lusos não engoliam
vogais nem chiavam nas consoantes - essas modas surgiram
no século XVII. Cabral teria berrado um "a" bem aberto e dito
"vista" com o "s" sibilante igual ao dos paulistas de hoje. Na
verdade, nós, brasileiros, mantivemos sons que viraram arcaísmos
empoeirados para os portugueses.
Mas, se há semelhanças entre a língua do Brasil de hoje
e o português antigo, há ainda mais diferenças. Boa parte delas
é devida ao tráfico de escravos, que trouxe ao Brasil um número
imenso de negros que não falavam português. "Já no século
XVI, a maioria da população da Bahia era africana", diz Rosa
Virgínia Matos, lingüista da Universidade Federal da Bahia.
"Toda essa gente aprendeu a língua de ouvido, sem escola",
afirma. Na ausência da educação formal, a mistura de idiomas
torna-se comum e traços de um impregnam o outro. "Assim os
negros deixaram marcas definitivas", diz Rosa.
Também no século XVI, começaram a surgir diferenças
regionais no português do Brasil. Num pólo estavam as áreas
costeiras, onde os índios foram dizimados e se multiplicaram os
escravos africanos. No outro, o interior, persistiam as raízes
indígenas. À mistura dessas influências vieram se somar as
imigrações, que geraram diferentes sotaques.
Mas o grande momento de constituição de uma língua
"brasileira" foi o século XVIII, quando se explorou ouro em
Minas Gerais. "Lá surgiu a primeira célula do português brasileiro",
diz Marlos Pessoa, da Universidade Federal de Pernambuco.
A riqueza atraiu gente de toda parte - portugueses,
bandeirantes paulistas, escravos que saíam de moinhos de
cana e nordestinos. Ali, a língua começou a uniformizar-se e a
exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas
comerciais que a exploração do ouro criou.

(Super Interessante. Almanaque de férias 2003. São
Paulo, Abril, 2003, pp. 50-51)

A língua começou a uniformizar-se e a exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas comerciais que a exploração do ouro criou.

Se na frase acima substituirmos a forma verbal criou pela forma deu ensejo, o termo que deverá dar lugar à expressão

Alternativas
Comentários
  • O que está errado em: a cujas (ROTAS) a exploração do ouro deu ensejo ?
  • Julius, acho que o erro está em não haver possuidor e possuído na frase.
  • O que está errado em: a cujas (ROTAS) a exploração do ouro deu ensejo ?- Para que a alternativa A estivesse correta, o pronome relativo CUJAS deveria estar no singular para combinar com o substantivo exploração e o artigo "a" antes de exploração não deveria existir, pois não admite-se artigo após cujo, cuja, cujos, cujas.A frase poderia ser reescrita: A língua começou a uniformizar-se e a exportar traços comuns para o Brasil inteiro pelas rotas comerciais a cuja exploração do ouro deu ensejo.Como na questão não há a alternativa A CUJA, a correta é a letra D, A QUE.
  • Inicialmente temos na questão:

    ...que a exploração do ouro criou

    Neste caso o que é PRONOME RELATIVO. A função do PRONOME RELATIVO é basicamente substituir o SUBSTANTIVO que o antecede, neste caso é "rotas comerciais".
    O PRONOME RELATIVO sempre terá função sintática na oração, que neste caso ele é OBJETO DIRETO do verbo CRIAR.

     Então, substituindo ficaria...   A exploração do ouro criou rotas comerciais. 

    Depois:
    com a mudança do verbo CRIAR pelo verbo DAR há mudança radical no OBJETO, deixa de exigir OBJETO DIRETO e passa a exigir OBJETO DIRETO E INDIRETO.
    " A exploração do ouro deu ensejo"... ????...a rotas comerciais. Observe que o verbo DAR exige OBJETO DIRETO(ensejo) e INDIRETO( a rotas comerciais, o "a"não é artigo.)

    Acredito ser isso.
  • É só fazer a pergunta: "deu ensejo ...a que?" Parece-me o mais adequado!


ID
4210
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às modalidades de licitação, a concorrência é obrigatória, entre outros, para a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Lei 8.666/93 - Art. 23, § 3º - A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no Art. 19 (*), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)

    (*) Art. 19 - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela lei 8.883, de 08/06/94)
  • Gostaria de observar q está equivocado o comentário feito por Lívia Santos, em 13/09/2008 às 17:17h, referente a letra e - pregão não se destina a contratação de obras e serviços de engenharia e sim para a aquisição de bens e serviços comuns (art.1º, L. 10.520/2002).


  • Para obras e serviços de engenharia pode-se utilizar as modalidades de licitação: convite, tomada de preços e concorrência, dependendo do seu valor, conforme abaixo:

    Lei 8.866 - Art. 23.As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)

    a)convite-até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)

    b)tomada de preços-até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)

    c)concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei 9.648, de 1998)
  • CONCORRÊNCIA:
    *Aquisição e alienação de bens imóveis
    *Concessão de direito real de uso
    *Licitações internacionais.
  • LETRA A !

    Fundamentando as outras alternativas :

    Letra (B) - Essa modalidade seria Leilão.

    Letra (C) - Modalidade Leilão novamente.

    Letra (D) - Modalidade Concurso.

    Letra (E) - Errado, pois, para obras  e serviços de engenharia pode-se utilizar, Convite, Tomada de Preços e Concorrência.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Fiquei em dúvida, alguém me explica, por favor...

     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 
  • - as alternativas de "B" a "E" estão erradas sem exceções, como explicado acima.

    - esta alternativa "A" é correta porque é a regra geral da concessão de direito real de uso.

    As 4 exceções que encontrei foram de cunho social:
    • imóveis residenciais em programas habitacionais ou de regularização fundiária (art. 17, I, "f")
    • imóveis comerciais em programas de regularização fundiária (art. 17, I "h")
    • uso de imóveis por outro órgão ou entidade da Administração Pública (art. 17, § 2o A, I)
    • uso de imóvel por pessoa natural em área rural na Amazônia Legal (art. 17, § 2o A, II)
  • O artigo 23, parágrafo 3º, da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra A):

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • Letra A



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • concessão de direito real de uso – concessão.

    venda de bens móveis inservíveis – Leilão

    alienação de produtos legalmente apreendidos- Leilão

    escolha de trabalho técnico, científico ou artístico -  concurso

    contratação de obras e serviços de engenharia de qualquer valor – pode ser: convite, tomada de preço e concorrência.


    TENHO DITO

  • LETRA A

     

    CONcorrência  -> CONcessões de direito real de uso

  • Artigo 23, § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.   


ID
4213
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alteração unilateral do contrato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.666/93 - Art. 65, § 6º - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
    E AINDA:
    Lei 8.666/93 - Art. 58 - O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    § 2º - Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
  • Sílvio, obrigada pelo esclarecimento!
  • LETRA D !

    Em hipótese nenhuma o contratado poderá ter benefício econômico-financeiro, portanto a Administração poderá estabelecer o EQUILÍBRIO no contrato.

     

    Deus nos Abençoe !

  • eu errei essa questão porque apenas lembrei que a Administração não poderia em nenhuma hipótese alterar unilateralmente o contrato referente à cláusulas que estabelecessem a relação remuneração-encargo do contratado. 

  • ARTIGO 65 DA LEI 8666

     

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato

    que aumente os encargos do contratado

    a Administração deverá restabelecer

    por aditamento

    o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Unilateralmente (pela ADM): Até 25% para mais ou para menos

    Bilateralmente: Sempre para menos e acima de 25%.

    Exceção:Reforma de Edifício ou Equipamento: até 50% para mais

     

    OU (dito de outra forma):

     

    Até 25%: para mais ou para menos Unilateralmente (pela ADM)

    Acima de 25%: Bilateralmente (acordo) e Sempre para menos

    Exceção: até 50% para mais: Reforma de Edifício ou Equipamento.

     

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    II – rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    §1º. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado


ID
4216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor estável não aprovado em estágio probatório relativo a outro cargo será

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • atenção para o estável!
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • Concordo com o gabarito.

    Entretanto, acho que a expressão "desde que este não se encontre provido" está estranhamente empregada.

  • Acontece que caso já esteja provido ele será é "aproveitado" e não reconduzido!! Não há erro no "desde que"!
  • GABARITO B

    (para quem só poder visualizar 10 por dia)

  • Kkkk, excelente! A nova versão esta com novidades irresistíveis, não tem como negar. Por mais "apego" que tenhamos ao velho site, as ferramentas novas são excelentes pra turbinar a preparação... tô empolgado, kkkkk...
  • Eu tb.. Kkkkkkkk... é como estar no face e a diferença é que não há desperdício de tempo.
  • Para quem ficou em dúvida:

     

    Ele será reconduzido, mas se o seu cargo encontrar-se provido ele será aproveitado em outro de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Art. 29. Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

     

    Não confundir: Servidor que está sendo reconduzido com servidor que está sendo reintegrado. Segue texto de lei:

     

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Resumindo:

    Na recondução: o servidor é aproveitado em outro cargo, caso seu cargo de origem encontre-se provido.

    Na reintegração: o servidor "injustiçado" volta a ocupar seu cargo de origem mesmo que este encontre-se provido. Nesse caso quem será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade é o servidor que havia ficado no cargo do "injustiçado".

     

    Espero ter ajudado!

     

    Practice makes perfect!

  • Lei 8.112/90. Art. 20. § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estávelreconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

    Servidor não aprovado em estágio probatório:

     

    --- > Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

     

    --- > CF/88. Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

     

    --- > Se o servidor não for estável em outra órgão da Administração Pública, o mesmo será exonerado.


ID
4219
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à vacância, considere as seguintes proposições:

I. A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função.

II. O servidor será demitido quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 30 dias.

III. A remoção constitui penalidade decorrente da prática de ilícito civil.

IV. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado. O item "I" está completamente equivocado. Vacância não é um ato administrativo, mas apenas um fato administrativo, uma decorrência possível nos casos de, por exemplo, posse em outro cargo inacumulável ou aposentadoria etc.
  • Não tem gabarito para a questão! Só o item IV está correto!
  • Apenas o item IV está correto.
  • Com relação à vacância, considere as seguintes proposições:
    A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função.
    Vacância é um fato administrativo decorrente, por exemplo, de posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria, ou demissão.
    O servidor será demitido quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 30 dias.
    sera exonerado
    A remoção constitui penalidade decorrente da prática de ilícito civil.
    A remoção não pode se caracterizar como penalidade.
    A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
    Correta
  • Pessoal, eu sei que causa certa estranheza mas nas palavras da Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, vacância “é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função”, tal qual está exposto na questão.


ID
4222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao sistema remuneratório dos servidores públicos, em geral, considerados em atividade, considere:

I. Remuneração, fixada em parcela única, paga obrigatoriamente como regra geral ao agentes políticos.

II. Acréscimos ao vencimento do servidor público, concedidos a título definitivo ou transitório, dentre outros, em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor.

Tais espécies são modalidades de remuneração, em sentido amplo, denominadas, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Observa-se, conforme disposto no art 39 da CF/88:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    e ainda consta do rol das gratificações e adicionais previstos na 8.112, segundo o art 61:

    Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;



  • Em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor. Nessa parte parece mais adicinal, tipo de insalubridade e etc...não entendo como gratificação.
  • De acordo com o que preceitua o § 4º do artigo 39 da CF, o subsídio agrupa todos os títulos remuneratórios percebidos pelo servidor em um único valor. O regramento constitucional determina que o servidor integrante de uma das carreiras mencionadas no item I acima, perceba exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Isso significa que o policial não mais perceberá a remuneração denominada soldo, com as demais gratificações que formam o vencimento do policial. Tudo isso passaria a ser somado constituindo um só valor, agora denominado subsídio. Não abrange indenizações transitórias de caráter pessoal. (adicional de férias, ajuda de custo, de transporte, diárias e semelhantes)
  • II. Acréscimos ao vencimento do servidor público, concedidos a título definitivo ou transitório, dentre outros, em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor. isso é característica de adicional e não de gratificação, questão mal formulada pela banca. toda vez em que o servidor trabalhe em condições ANORMAIS de trabalho é devido um ADICIONAL como : trabalhe com risco de vida -> adicional de periculosidade ; trabalhe com substâncias tóxicas -> adicional de insalubridade, e assim por diante.
  • LETRA E
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    art 61:
    Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;


    E os empregados públicos recebem Salário.
  • No item I eu concordo com subsídio.....mas DESCORDO do item II. Deveria ser Adicionais.
  • Essa questão é muita antiga.
    É certo que por eliminação dá pra resolver, embora esteja imcompatível com o que reza a Constituição e principalmente a lei dos servidores públicos. Enfim, há alguém que saiba informar se houve anulação?
  • II. Acréscimos ao vencimento do servidor público, concedidos a título definitivo ou transitório, dentre outros, em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor. 

    Isso não é conceito de adicionais? Ai,não sei mais de nada... Ajudem,por favor.

  • GABARITO : E

     

    Adicional é uma verba paga ao empregado que exerce suas funções em condições adversas. Daí os adicionais noturno, de horas extras, de insalubridade e de periculosidade. As gratificações são pagas pelo empregador aleatoriamente ou vinculadas a um fato específico. FONTE: GOOGLE

  • Não é nem gratificação nem adicional, é vantagem. Vantagem é um gênero que engloba gratificações e adicionais, como a definição dada pelo enunciado se amolda tanto às gratificações quanto aos adicionais então deveria ser definido como vantagens


ID
4225
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O chamado princípio da proibição de excesso é sinômino do princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade!
  • PRÍNCIPIO DA IMPESSOALIDADE
    Destina-se a quebrar o velho hábito do agir em razão do prestígio ou influência do administrado (particular) ou do agente (servidor). Decorre deste princípio que o fim visado a de ser o do interesse público. Considerar-se-á desvio de finalidade a Administração utilizar de sua competência para atingir fim diferente do interesse público.

    PRINCÍPIO DA FINALIDADE
    Impõe que o alvo a ser alcançado pela Administração é o atendimento ao interesse público, e não se alcança o interesse público se for perseguido o interesse particular. Assim, o administrador ao manejar as competências postas a seu encargo, deve atuar com rigorosa obediência à finalidade de cada qual.


  • O princípio da impessoalidade guarda estreita relação com o da finalidade. A finalidade da AP é o interesse público, que se contrapõe ao interesse partivular, isto é, pessoal, ou seja, se contrapõe à pessoalidade. Assim, a finalidade tem relaçao direta com a impessoalidade.
  • É afirmado na questão que o princípio da impessoalidade é o mesmo que o princípio da finalidade, ao meu meu ver essa afirmação é equivocada. Alguém poderia ajudar-me? obg.
  • Concordo com o colega abaixo, pois na questão fica como se os dois fossem a mesma coisa, e ao meu ver eles estão fortemente relacionados mas não ao ponto de serem a mesma coisa!!!!Se alguém puder esclarescer, agradeço!!!
  • Também achei a questão um pouco confusa, pois apesar de o princípio da impessoalidade estar fortemente relacionado com o da finalidade, eles não se confundem!!!
  • Os autores tratam o principio da impessoalidade sob dois pontos:1º - Como determinante da FINALIDADE de toda autação adminstrtiva (também chamado principio da FINALIDADE, considerado um principio constitucional implicito, inserido no principio expresso da impessoalidade). Essa é a acepção mais tradicional do principio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da dminsitração dever visar o interesse publico, deve ter como FINALIDADE a satisfação do interesse publico.2º - Como vedação a que o agente publico valha-se das atividades desenvolvidas pela Adminsitração para obter promoção pessoal. Está ligada a ideia de vedação à pessoalização das realizações da Adminsitração Publica, à promoção pessoal do agnete publico. Art 37, § 1º CF/88.
  • “Convém observar que a CF de 1988 não se referiu expressamente ao princípio da finalidade, mas admitiu sob a denominação de princípio da impessoalidade”. Hely Lopes Meireles. Direito Administrativo Brasileiro 33ª edição, página 87, linha 11, 12, 13.
  •  

    Há divergência na doutrina no que concerne ao princípio da impessoalidade estar ligado ao princípio da finalidade.

    1ª Corrente: tradicional (Hely Lopes Meirelles) - princípio da impessoalidade substitui o princípio da finalidade (é sinônimo: impessoalidade = finalidade = imparcialidade). Deve o administrador buscar o interesse público.

    2ª Corrente: moderna (Celso Antônio Bandeira de Mello) - princípio da impessoalidade não se confunde com o princípio da finalidade; são autônomos.

    Finalidade é buscar o espírito da lei, a vontade maior da lei. Está ligado ao princípio da legalidade, pois não da para cumprir o espírito da lei sem cumprir a própria lei;

    A impessoalidade veda que o administrador crie situações benéficas ou prejudiciais para determinado grupo; está relacionado ao princípio da isonomia.

  • Impessoalidade como finalidade é tido como a aplicação mais aceita e mais usual, veja-se abaixo as lições do professor Rafael Maffini a respeito do tema:

    Princípio da impessoalidade como finalidade: segundo este significado, ter-se-ia por impessoalidade a imposição de que o administrador somente agisse em nome do fim legal, indicado pelas regras legais que embasam a sua ação, de forma impessoal. Tal fim legal, por óbvio, deve ser o de interesse público. É importante referir que tal sentido de impessoalidade, ou seja, como noção de finalidade, encontra amparo em várias regras jurídicas. A primeira das que se podem apontar - art. 2º, parágrafo único, e, da Lei 4.717/1965 - consiste na tipificação da invalidade denominada "desvio de finalidade ou desvio de poder" toda vez que "o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". Demais disso, deve-se recordar o disposto no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/1999, segundo o qual se deve buscar "a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige".
  • Convém sempre citar o festejado Helly Lopes Meirelles: "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. É o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal." 
  • Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar que
     
     a) o instituto da legalidade  o princípio da proporcionalidade    pode ser chamado de princípio da proibição do excesso, e pode ser descumprido pela vontade das partes.
     b) na administração pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe. A Administração Pública só pode fazer o que a lei determina ou permite
     c) a moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum e a ilegalidade.
     d) o princípio constitucional da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade. Alternativa correta
     e) a razoabilidade, por ser um princípio abstrato, deve ser aferido segundo os valores de um homem com notável cultura jurídica e social.
  • Hely Lopes Meirelles: O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica, expressa ou virtualmente, como objetivo do ato, de forma impessoal. LOGO: Princípio da Finalidade ------> Princípio da Impessoalidade.

    Celso Antônio Bandeira de Mello: A finalidade é inerente à legalidade, pois decorre da aplicação da lei tal qual é, não só positivada, mas em seu espírito.  LOGO: Princípio da Legalidade ------> Princípio da Finalidade.

    Outra abordagem:
    Di Pietro:
    A finalidade (ou fim) tem duas acepções: uma ampla, que diz respeito ao interesse público; e outra mais restrita, que se refere ao resultado específico que cada ato deve produzir e que decorre explícita ou implicitamente da lei. Portanto, o agente público, ao manejar as competências postas a seu cargo, deve atuar com rigorosa obediência à finalidade de todas as leis, que é o interesse público genérico, e à finalidade específica da lei que executa.  

    Lembrar: A finalidade também é abordada do ponto de vista de elemento ou condição de validade do ato administrativo.

  • impessoalidade não è a mesma coisa que finalidade,não entendi gostaria de ter esclarecimento

     

  • pessoal, alguém poderia me explicar pq a alternativa E está errada.

  • Olá gutembergmoura!

    Acredito que a expressão final " ... segundo os valores de um homem com notável cultura jurídica e social" a torna incorreta. 

  • Di Pietro:


    este princípio, que aparece, pela primeira vez, com essa denominação, no art. 37 da CR/88, está dando margem a diferentes interpretações , pois, ao contrário dos demais, não tem sido objeto de cogitação pelos doutrinadores brasileiros. Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria realacionado com a FINALIDADE PÚBLICA que deve nortear toda a atividade administrativa.

    Di Pietro
    Direito Administrativo, 2011

  • Lembre-se que: "O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE PODE APARECER COMO SINÔNIMOS DE -> PRINCÍPIO DA FINALIDADE ou PRINCÍPIO DA ISONOMIA".

  • A assertiva 'E' está errada pelo seguinte: Se o princípio da razoabilidade objetiva compatibilidade (ou adequação) entre os meios e os fins para que não haja excesso no atuar do administrador público, não há como falar ser abstrato, mas sim concreto. Ademais, a analise “in concreto” da razoabilidade deve ser feita pelo homem médio e não por aquele que possui notável cultura jurídica e social.

  • GABARITO: LETRA D

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.


ID
4228
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que o poder de polícia

Alternativas
Comentários
  • A letra "a" cabe tranquilamente.
  • A letra "a" cabe tranquilamente.
  • A alternativa "a" não cabe, pois o CTN define poder de polícia em seu artigo 78.
  • art. 78 CTN - Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (comentário sobre a alternativa a)

    A letra correta é a "b", que está de acordo com a definição de Hely Lopes Meireles. Creio que a anulação deve-se ao fato de que a definição de Poder de Polícia consta no CTN, e tributário não consta do edital deste concurso.
  • Helena Andrade é certo que o edital do concurso da questão em comento não tinha no seu conteúdo programático a disciplina de Direito Tributário.
    Por outro lado, qualquer livro de Direito Administrativo consigna o conceito de Poder de Polícia previsto no CTN.
    Então, como nenhuma outra questão conseguiu satisfazer o instituto do poder de polícia, a FCC acertou em anular essa questão, o que é raro para essa organizadora, não pelo seu exímio talenco com concursos, mas por outras razões que nós já conhecemos.

    Abraços pessoal!!
  • Hely Lopes Meirelles (1996, p. 118) faz a presente distinção considerando a polícia administrativa geral como aquela que cuida genericamente de segurança, da salubridade e da moralidade pública, e polícia administrativa especial, aquela que cuida de setores específicos da atividade humana que afetem bens de interesse coletivo, tais como a construção, a indústria de alimentos, o comércio de medicamentos, o uso das águas, a exploração das florestas e das minas, para as quais há restrições próprias e regime jurídico peculiar.

    Acredito que a B seja a resposta, apesar da anulação.


ID
4231
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO podem ser considerados atos discricionários aqueles

Alternativas
Comentários
  • Ólá,
    A alternativa "e" é claríssima, a deliminação dos requisitos e condições para a realização do ato administrativo, torna esta prática vinculada.
    Abs,
  • roberta, a partir do momento que a lei delimita a atuação com noções vagas, cabe ao agente publico praticar o ato complementando a lei, nesse caso, com conveniencia e oportunidade
  • DISCRICIONARIDADENo que tange ao ato discricionário a própria lei deixa um espaço reservado ao administrador para que este possa estabelecer os seus próprios critérios de oportunidade, conveniência e equidade. Nos atos discricionários a lei não delimita por completo a atividade do administrador como ocorre em relação aos atos vinculados.De acordo com a doutrina clássica, os elementos relacionados à competência, à forma e à finalidade sempre serão vinculados (mesmo nos atos discricionários), ou seja, somente poderia haver discricionaridade no que se refere aos elementos do MOTIVO e OBJETO.VINCULAÇÃOPode-se caracterizar um ato como vinculado quando a lei não deixa qualquer margem de apreciação subjetiva ao administrador, ou seja, a lei delimita toda atividade do administrador no instante de se emanar um determinado ato administrativo.De acordo com a doutrina clássica, todos os elementos do ato vinculado, isto é, competência, objeto, forma, motivo e finalidade, são sempre delimitados por lei no ato vinculado.
  • Olá!
    Acho que esta questão está mal identificada, pois veio no meio das questões de arquivologia que filtrei.
  • essa questão fica fácil de entender quando você percebe que a partir do momento que a alternativa "E" informa que "a lei estabele requisitos e condições", ela já está deixando claro que não existe margem de liberdade, razão pela qual não poderia ser considerado um ato discricionário.
  • Quando a lei possui termos confusos e vagos, o ato é discricionário... A margem de liberdade do ato discricionário é delimitado por lei. Em regra, apenas os requisitos de motivo e objeto são discricionários. Os requisitos de competência finalidade e forma continuam vinculados. Ex: permissão de uso, autorização, permissão de uso de bem público.

  • GABARITO: E

    Ato Vinculado: Sujeito às determinações legais, adstrito à previsão legal. Imposição do princípio da legalidade.

    Ato Discricionário: A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.

  • GABARITO: LETRA E

    O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário. Exemplo: Quando o administrador está frente a um fato praticado por servidor público que merece punição, ele simplesmente tem que punir, não há margem de liberdade nesse caso.

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: QC


ID
4234
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros. Assim, tanto o nato como o naturalizado podem exercer, dentre outros, os seguintes cargos:

Alternativas
Comentários
  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Uma regra simples é:

    As pessoas que estão na ordem de sucessão do cargo de presidente da República não podem ser naturalizadas. Fora essas pessoas, quem seguir Carreira diplomática, oficialato militar ou for ministro de Estado de defesa também não pode (questão de bom senso, pois, imaginem um estrangeiro nesses cargos, poderia deixar comprometida a segurança e interesse nacionais).

  • A LEI não pode diferenciar brasileiros por serem natos ou naturalizados, tanto que a identidade, ou cpf não trazem nenhum coentário se o brasileiro é naturalizado, por exemplo. Porém a CF e somente ela pode fazer esta diferenciação.
  • Importante não esquecer o CONSELHO DA REPÚBLICA:VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  •       A assertiva CORRETA é a "A". Conforme os termos do atigo 12, § 3º da Constituição Federal. Senão vejamos:

    3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Cargos privativos de Brasucas Natos:

    MP3.COM

    Ministro da Defesa

    Presidente da Republica

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomatica

    Oficial das Forcas Armadas

    Ministro do STF
     

  • questão simples! todos os cargos que possam substituir o presidente da republica são dispostos a brasileiros nato pois se trata de interesse nacional e os cargos relacionados a segurança nacional, ou seja, diplomacia, ministro da justiça e oficiais das forças armadas.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa     


ID
4237
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: (grifos nossos)
    a) CRFB - Art. 7º, X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção DOLOSA;
    b) CRFB - Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO anos, e de qualquer trabalho a menor de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
    c) CRFB - Art. 7º, XXII;
    d) CRFB - Art. 7º, XIV - jornada de SEIS horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo NEGOCIAÇÃO COLETIVA;
    e) CRFB - Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no MÍNIMO, em CINQÜENTA por cento à do serviço normal.
  • Questão que privilegia a literalidade da lei e não o raciocínio do candidato.

    Entendo que a letra b também está correta, porquanto se qualquer trabalho é proibido para menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, o trabalho desempenhado no período noturno, ou com exposição a condições de periculosidade e insalubridade também lhes é proibido.

    No caso não era para marcar a correta, mas aquela que reproduz o texto constitucional, que, no caso, é a alternativa c.

    FCC tem dessas.

  • a questão é traiçoeira, ao melhor estilo FCC.. mas vou discordar da colega porque ao admitirmos a alternativa B como correta estaríamos dizendo que os menores de 16 anos podem trabalhar à vontade, COM EXCEÇÃO dos trabalhos noturnos, insalubres ou perigosos quando na verdade é vedado qualquer trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz... é que a colega sabe mais do que a questão exige e aí acaba conjecturando mais do que o necessário para resolver a questão.. a FCC induz a isso..
  • A alternativa B tb está CORRETA. Menor de 16 é menor de 18. Se fôsse menor de 5 anos tb estaria certa.  Para ela ficar incorreta teriam de ter pedido LITERALMENTE como está na lei. abs
  • Eu só estou estudando para concursos há 2 meses, mas uma coisa com a FCC eu já percebi: quando tem duas alternativas que parecem certas, você precisa ir na MAIS certa. Se uma é IGUALZINHA a CRFB e a outra também pode ser considerada certa, mas não está ipsis litteris da lei, a primeira deve prevalecer.
  • A-X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    B-XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    C-Correta-XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    D-XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    E-XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.     


ID
4240
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a administração pública direta e indireta é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) não é permitida a vinculação ou equiparação;
    b) o prazo será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (grifo nosso);
    c) não serão computados ou acumulados;
    d) a proibição estende-se;
    e) CRFB - Art. 37, § 7º.
  • letra (d) -
    a proibição de acumular cargos públicos se estende as subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • A forma como o colega Fabio coloca os seus comentários nos induz ao pensamento errado sobre a alternativa correta.
  • André, não acho que o Fábio escreva de uma forma que induza ao erro! =/
  • A) ERRADOART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; B)ERRADOART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, POR IGUAL PERÍODO; C)ERRADOART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; D)ERRADOART.37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; E)CORRETOART. 37 § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
  • A) ERRADO - ART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    B)ERRADO - ART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, POR IGUAL PERÍODO;

    C)ERRADO - ART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    D)ERRADO - ART.37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    E)CORRETO - ART. 37 § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

  • e)CORRETO.

    letra (d) - 

    a proibição de acumular cargos públicos se estende as subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.   


ID
4243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 18, § 3º.
  • ART 18 .§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • PLEBISCITO - na Roma antiga, voto ou decreto passados em comicio originariamente obrigatorios apenas para os plebeus;

    VOTO DO POVO A RESPEITO DE PROPOSTA QUE LHE SEJA APRESENTADA PARA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO PURA E SIMPLES.

    Espero ter ajudado e com isso em mente o congresso nacional por decreto legislativo.
  • Se houver dúvida quanto à aplicabilidade do referendo ou do plebiscito, basta lembrar que a tramitação no primeiro ocorre depois da edição normativa, enquanto no segundo ocorre antes. Ora, o texto constitucional fala em consulta prévia, no caso de desmembramento, fusão ou incorporação de Municípios. Esta anterioridade é válida também para os Estados e Territórios, tanto é, que a forma da consulta é o Plebiscito, que não vincula a deliberação do Congresso Nacional, neste caso, sendo meramente consultivo e perfeitamente rejeitável pelo legislativo.
  • Plebiscito ==>> Consulta prévia... consulta a população sobre a feitura de uma norma.

    Referendum==>> Consulta posterior, busca a ratificação da norma já feita.

  • Art. 18, § 3º da CRFB/88 - "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
  • Macete bem analfabeto pra sempre lembrar do Plebiscito x Referendo e a questão do antes ou depois.. 

    - Pra solucionart esse POBREMA chame o plebiscito de "PREBISCITO" (PRÉ... ANTES)
  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado. Observe que: em sua nova composição, o Supremo Tribunal Federal alterou o seu entendimento e passou a entender (assim como dispõe a lei) que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado (ADI 2650, rel. Min. Dias Toffoli, 24.08.2011).

     

    Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.

     

    Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.

     

    Sobre as Formas dos Novos Estados:

     

    1)       Fusão ou Incorporação Entre Si

     

    2)      Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.

     

    3)      Desmembramento:

     

    3.a) Desmembramento Anexação

    3.b) Desmembramento Formação

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO III

    Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
4246
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de dezessete membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, com mandato de dois anos, vedada a recondução.

II. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

III. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no máximo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos deputados.

IV. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, de, no máximo, nove membros, dentre eles dois Ministros indicados pelo Supremo Tribunal Federal; três juízes eleitos, pelo voto aberto, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e os demais indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

V. O Conselho Nacional do Ministério Público compõese de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mando de dois anos, admitida uma recondução.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - quinze membros, mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos, admitida uma recondução;
    II - CRFB - Art. 104;
    III - mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, não cita aprovação da escolha;
    IV - sete membros, cinco mediante eleição pelo voto secreto, dois por nomeação do Presidente da República;
    V - CRFB - Art. 130-A (incluído pela EC 45/04).
  • III- Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no MÍNIMO sete juizes ...

    IV - O TribunalSuperior Eleitoral compor-se-à do MINÍMO de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dosi juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • UMA MACETE QUE PEGUEI AQUI MESMO MUITO BOM!!!!

    STF - SOMOS TIME FUTEBOL - 11 MINISTROS (11 JOGADORES)
    STJ - SOMOS TODOS JESUS - 33 MINISTROS (IDADE CRISTO)
    TST - TRINTA SEM TRES - 27 MINISTROS
    TSE - SET (ANAGRAMA) - 7 MINISTROS
    STM - SOMOS MOÇAS - 15 MINISTROS (DEBUTANTE 15 ANOS)
    TRF - F E 7 - 7 MINISTROS (F PARECE COM 7)
    CNJ - LIGA DA JUSTIÇA 15 HERÓIS - 15 MINISTROS
  • Tem outros q dá pra macetear tbm

    TCU - Três + Cinco + Um = 9 ministros
  • Tb acho muito importante utilizar esses macetes, pois assim não tem como esquecer. Eu utilizo todos esses e ainda mais alguns,

    CNMP - CATORZE NO MP - 14 MEMBROS NO CNMP

    CNJ - CATORZE NÃO JUSTIFICAM - ENTÃO PUXA PRA 15 MEMBROS NO CNJ

    TRF - (ESSA TEM Q SER FORMADO EM INGLÊS) - THREE AND FOUR, OU SEJA, 3 E 4 = 7 (TODOS OS TRIBUNAIS REGIONAIS TEM 7, SEJA TRT OU TRE)

    .

    BEM , SÃO OS QUE LEMBRO NESTE MOMENTO...

     

     

     

     

     

  • Além disso que o Silvio explicou no item III:

    II. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no máximo (É NO MÍNIMO), sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Câmara dos deputados.
  • Atenção!

    O art. 103-B da CF, que fala sobre o CNJ, não fala da idade de seus membros!!!!!
  • GABARITO: D

    Fundamentação de todas as alternativas (Tds arts da CF)


    I - ERRADO Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.


    II - CORRETO Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


    III - ERRADO Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.


    IV - ERRADO Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    V - CORRETO Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.



    Bons estudos!!

  • STF = SOMOS TIME FUTEBOL ======> 11 ======> EXATO =====> todos aprovados pelo SF

    CNJ = COROA NA JOVEM =========> 15 ======> EXATO =====> cidadãos aprovados pelo SF

    STJ = SOMOS TODOS JESUS =======> 33 ======> MÍNIMO ===> todos aprovados pelo SF

    TRF = THREE + FOUR =============> 7 =======> MÍNIMO ===> x

    TST = TRINTA SEM TRÊS ==========> 27 ======> EXATO ====> todos aprovados pelo SF

    TSE = SETE SEM E (SET) ===========> 7 =======> MÍNIMO ===> x

    STM = SOMOS TODAS MOÇAS =====> 15 ======> EXATO =====> todos aprovados pelo SF

    CNMP = CATORZE NO MP ========> 14 ======> EXATO =====> todos aprovados pelo SF

    __________________

    TCU = TRÊS + CINCO + UM ========> 9 ======> EXATO

  • Há outra forma de memorizar o número de membros do CNJ.

    CORNO NUNCA JULGA = 15 LETRAS = 15 MEMBROS


ID
4249
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente a União, dentre outras matérias, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 22, XXIX;
    as outras alternativas são de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, e encontram-se no Art. 24 da CRFB, respectivamente nos incisos: XIII, XV, IV, e XIV.
  • Alguém tem algum macete pra matar essas competencias???Acho q nunca vou conseguir decorar isso!!
  • Bem, tem que decorar mesmo, não tem jeito. Mas eu comecei a acertar essas questões quando botei na cabeça de uma vez por todas que, quando se fala em competências exclusiva e comum se quer dizer competência para fazer algo, executar. Só que a competência exclusiva pertence apenas à União; já as competências comuns envolvem os poderes executivos federal, estadual, distrital e municipal. Já as competências privativa e concorrente dizem respeito à competência legiferante - de criar leis. A competência privativa pertence sempre à União; a concorrente envolve a União e os Estados (os municípios não têm competência concorrente). A questão acima já pede no enunciado uma competência para legislar - então o candidato já pode esquecer as competências exclusivas e comuns. Com cuidado poderá ver que, sempre que o Estado possuir órgão para tratar de determinado assunto, tratar-se á de competência concorrente. Neste exemplo, as opções b, c e d são funções da justiça dos Estados, que possuem também Ministério Público para garantir os direitos constitucionais das minorias. Mas as regras de propaganda são as mesmas para todo o País. Ou seja: só podem ser competência privativa da União, que poderá até autorizar os estados, através de lei complementar, a legislar sobre questões específicas da matéria.
  • Olha se isso ajudar, em muito casos, você vai na mais improvável, por exemplo nesse caso você pode pensar,o que a União vai perder tempo com propaganda comercial...
    O Correto é estudar e decorar a lei, mas na hora da prova, bateu o branco, isso ajuda.
  • Entendo que as competencias privativas podem ser delegadas através de Lei Complementar.
    Abs
  • O macete é a prática...depois do vigésimo exercício, começa a ficar muito repetitivo. Dica: cespe 2007...tem mais ou menos 11 questões sobre o tema!
  • Propaganda comercial - competência privativa da união;Assistência jurídica e defensoria pública - competência concorrente da união, estados e DF;Proteção à infância e juventude - competência concorrente da união, estados e DF;Custas dos serviços forenses - competência concorrente da união, estados e DF;Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência - competência concorrente da união, estados e DF.
  • Pessoal, a única maneira que consegui decorar essas competências foi com os seguintes macetes:

    * Competência PRIVATIVA da União: CAPACETE DE PM TIRA E
    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial
    DE sapropriação
    P enal
    M arítimo

    Telecomunicações
    I nformática
    R adiodifusão
    A guas

    E nergia

    * Competência CONCORRENTE: P.U.T.E.F
    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    E conômico
    F inanceiro

    Não são todas, mas já ajuda a eliminar várias alternativas.
    Bons Estudos!!!
  • Alternativa A.

    CF, arts. 22, XXIX - 24, XIII - XV - IV - XIV.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    IV - custas dos serviços forenses;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • LETRA A!

     

    Tudo o que for relacionado à comunicação é competência da união: informática, telecomunicações, radiodifusão, serviço postal, correio aéreo nacional e propaganda comercial.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    IV - custas dos serviços forenses;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    OBS: JUNTA COMERCIAL É CONCORRENTE.

  • Privativa da União:

    Direito Terminado com L

    Direito terminado com O até 8 Letras

    Exceto D. Aeronáutico.

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial.


ID
4252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo cedeu a Pedro os direitos hereditários da futura herança de seus pais ainda vivos. Esse negócio jurídico é

Alternativas
Comentários
  • Mais uma vez a questão sobre herança de pessoa viva! Essa acho que ninguém erra mais! hehehe =P

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
  • Completando:"Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;IV - não revestir a forma prescrita em lei;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção."
  • A este caso é dada a denominação de "pacta corvina", o que é  proibido pelo CC em seu art. 426 transcito abaixo pela colega.
  • art. 426 do CC-  Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    com o

    art. 166, inciso VII- é nulo o negocio jurídico quando: a lei o taxativamente declarar nulo ou, proibi-lhe a pratica, sem cominar sanção. 

  • O "Pacta corvina", também conhecido de Abutre.

    Fica fácil lembrar que se trata de negócio nulo visto a repulsa que causa à sociedade, em virtude de os herdeiros não aguardarem a morte do titular da herança para negociarem a sua futura e possível legítima.
  • GABARITO: C) NULO.
    Conforme vedação disposta no artigo 426, do Código Civil, “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. Logo, é nula, de pleno direito, a cessão de direitos hereditários (também chamada de PACTA CORVINA) realizada antes do falecimento da pessoa que der causa à abertura da sucessão.
  • Vide art. 426, CC: Conhecido como PACTA CORVINA, vedado em nosso ordenamento jurídico.

    Corvo: Adorador da morte.
    Corvina: são os peixes que se alimentam de restos deixados no mar,  " lixeiro do mar".

    ATENÇÃO!!!!! (Prova discursiva)


    Há 2 exceções quanto a este artigo:

    - Doações antenupciais ( Flávio Tartuce), ex: jóia dada antes do casamento.

    - Art. 2018, CC: É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos e de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

    Quanto as doações antenupciais, Carlos Roberto Gonçalves discorda, para este é uma doação que não se comunica.
    Em relação ao art. 2018, CC, não há discussão. Lembrar que, só é aceito, quando feito pela própria pessoa, e não por um sucessor.

    Bons estudos! Jesus abençoe!
  • A futura aquisição da herança é mera expectativa de direito. 

  • sábio Pitecos já falou.

     

    é o pacto do corvo.

     

    é nulo.

  • É NULO, EM QUALQUER HIPÓTESE!


ID
4255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não corre a prescrição

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.
  • Os ítens a,c,d,e referem-se á interrupção da prescrição (art.202 NCC).
    O gabarito (b)se encontra respaldado no art. 198,II.
  • Por ser muito difícil memorizar todos os casos de suspensão e interrupção, um professor, certa vez, fez a seguinte recomendação:"A interrupção sempre descreve um ATO, tal como protesto cambial, notificação extrajudicial, despacho do juiz, ato de reconhecimento de dívida, entre outros. Por sua vez, o impedimento e a suspensão correspondem a uma SITUAÇÃO DE FATO, v.g., enquanto casados, enquanto absolutamente incapaz, enquanto estiver no exterior (serviço público), entre outros. Espero que essa orientação ajude nas proximas questões.

ID
4258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do mandato é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I)Pode ser verificada a clásula de revogabilidade no art. 682, I: Cessa o mandato por : revogação ou pela renúncia.

    II)Art. 655 - pode sim!

    III)Art. 656 - o mandato por ser tanto tácito, quanto expresso; verbal ou escrito.'

    IV)Art. 661, §1º - para que se possa transigir, o mandato deve conter poderes especiais e expressos, posto que exorbita os poderes ordinários.

    V)Art. 654, § 2º.
  • Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
  • Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execuçãoArt. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos
  • GABARITO E. Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. 
    § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
  • a) Por sua natureza e finalidade, não pode conter cláusula de irrevogabilidade. ERRADA Pode conter cláusula de irrevogabilidade Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos. Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz. b) Quando se outorga mandato por instrumento público, não pode substabelecer-se por instrumento particular. ERRADA Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. c) De acordo com as normas do Código Civil, no Direito Civil brasileiro não existe mandato tácito. ERRADA Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. d) O poder de transigir compreende o de firmar compromissos e vice-versa. ERRADA Art. 661, § 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso. e) O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida. CORRETA Art. 654, § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

ID
4261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do contrato de empreitada:

I. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

II. O contrato para a elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar-lhe a execução.

III. Poderá o empreiteiro suspender a obra se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    II - Art.610, § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

    III - Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra:
    I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;
    II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;
    III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
  • A 1ª diz respeito ao art. 620 a 2ª ao art. 610 paragrafo 2° e a 3ª ao art. 625 , III do cc/02.

  • C- correta

    Contrato de Empreitada
    Contrato mediante o qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, cobrando uma remuneraçao a ser paga pela outra parte (proprietário da obra), sem vínculo de subordinação, uma vez que a direção do trabalho é do próprio empreiteiro, assumindo esse os risco os riscos da obra.
     
    Características
    -Bilateral = gera a obrigação para ambas as partes;
    -Consensual=acordo de vontades;
    -Comutativo=ambas as partes podem prever as vantagens e os sacrifícios;
    -Não-solene=nao exige formalidade específica na contratação.

    Modalidades de empreitada:
    -De "Lavor"=empreitada somente da mão-de-obra, e neste caso, todos os riscos em que não tiver culpa o empreiteiro, correrão por conta do dono da obra;
    -Mista= mão-de-obra + fornecimento de materiais; neste caso, correm por conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este nao estiver em mora de receber; do contrário, por sua conta correrão os riscos.

    Como se sabe, primordialmente, antes de dar início a uma obra (principalmente de grande vulto), faz-se necessário um projeto que defina o início, meio e fim, objeto, responsável pela obra, características, valores, etc...Assim, conforme dispõe o art. 610,§2, CC, "O contrato para a elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução".

    Ademais, durante a execução da obra, vários acontecimentos podem ensejar modificações no projeto, por motivos supervenientes. Os artigos 621 a 626 do CC refletem bem essas alterações.

    O inciso III do art. 625 dá enfoque ao direito do empreiteiro suspender a obra quando as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo do preço.

    O art. 620 do referido diploma prevê o instituto da REVISÃO do valor do material ou da mão-de-obra, a predido do dono da obra, caso ocorra a diminuição superior a 1/10 do preço global convencionado, afim de que se assegure a diferença apurada.
     

  • I. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada. Correta, art 620,cc

    II. O contrato para a elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo e de fiscalizar-lhe a execução. Errado, NÃO implica, conforme preceitua o art 610, § 2º,cc

    III. Poderá o empreiteiro suspender a obra se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.Correta, art 625,III,cc


ID
4264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Estão obrigados a reparação civil, exclusivamente pelo regime da responsabilidade subjetiva,

Alternativas
Comentários
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 942.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
  • Na verdade, todos os exemplos constantes dos ítens:b,c,d,e são exemplos de resp. civil objetiva, comentário ratificado no art.933.
    Já a responsabilidade subjetiva no caput do art. 927(opção "a") dá-se pela exigência do ato cometido ser ilícito, nada mais sendo que o próprio ato jurídico afrontante à lei por conduta culposa ou dolosa.

  • A) Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Em regra a responsabilidade civil será subjetiva, devendo-se comprovar o dolo ou a culpa.      CORRETA


    B) Art. 932. IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;             C/C art 933   - Respons. Objetiva 


    C) Art. 932. II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;  C/C art 933   - Respons. Objetiva 


    D) Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.                       

                                       "A responsabilidade em questão é objetiva. [...]"                                                 

                                 Fonte: Código Civil para Concursos, Cristiano Chaves e outros, 2ª ed., pg 633.

    Enunciado 557, VI Jornada de Direito Civil – Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.

    E) Art. 932. I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; C/C art 933   - Respons. Objetiva 

    Todos arts. do Código Civil.


ID
4267
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pagamento pelo terceiro interessado da dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte, é um dos casos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
  • Complementando...

    Complementando o comentário da colega abaixo, vale ressaltar que o caso expresso pelo enunciado trata-se de uma espécie de sub-rogação legal, em oposição aos casos de sub-rogação convencional, que encontram-se dispostas no artigo 347 do CC, abaixo citado:

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:
    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
  • Só para constar: 
    " O pagamento feito com sub-rogação é aquele em que o credor originário será pago por devedor estranho a relação obrigacional originária. Ou seja, terceira pessoa efetuará o pagamento perante o credor originário"
    Observem que a obrigação nesse tipo especial de pagamento não será extinta. Somente haverá uma mudança no polo ativo, uma vez que o credor originário será substituído pelo terceiro que pagou a dívida, pois o devedor originário continuará a dever, agora para o terceiro. O terceiro interessado é o que está no caput do art. 304, e como exemplo temos o fiador.

    Lembrar que quanto ao terceiro não interessado, se este pagar em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não adquire os direitos do credor, Há somente direito a uma simples ação de cobrança. Desse modo está no art. 305:

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.


    Se, porém, o terceiro não interessado pagar sem que o devedor tome conhecimento ou diante de sua oposição, sendo que havia meios para que o devedor pudesse ilidir (impedir) a ação de cobrança do credor, não caberá reembolso do pagamento ao terceiro. Neste sentido temos o art. 306: " O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.


    Fonte: material do estratégia concursos
  • a)ERRADA-Dispõe o art 352,CC que imputação do pagamento( o pagamento é insuficiente para saldar todas as dívidas do devedor para com o credor) ocorre quando “ A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos”

    b)ERRADA- consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ao devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação; art 335,CC.(FONTE:http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/consignacao-em-pagamento.htm)

    c)ERRADA- a dação é um acordo entre as partes, onde o credor aceita prestação diversa da que lhe é devida.Dispõe o art 356,CC “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”

    d) CORRETA- Dispõe o art. 346,CC.” A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.”

    e)ERRADA-novação consiste na criação de uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária;Exemplo:quando o devedor, não estando em condições de saldar dívida em dinheiro, propõe ao credor, que aceita, a substituição da obrigação por prestação de serviços (art 360,inciso I,CC);  art 360,CC “ Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • O pagamento pelo terceiro interessado da dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte, é um dos casos de

     a)imputação do pagamento.

     b)consignação em pagamento.

     c)dação em pagamento.

     d)pagamento com sub-rogação.

     e)novação.

  • Gabarito - Letra D.

    CC

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.


ID
4270
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Jornada de Trabalho:

I. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário, no registro de ponto, não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

II. Os diretores e chefes de departamento ou filial estão sujeitos ao regime da jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo jus ao recebimento das horas extras laboradas.

III. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno será computado na jornada de trabalho, exceto, quando o empregador fornecer a condução, independentemente de tratarse de local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II - CLT, Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial


    III - Art. 58 -
    § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
  • Considere as seguintes assertivas a respeito da Jornada de Trabalho:
    I. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário, no registro de ponto, não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
    CORRETO

    II. Os diretores e chefes de departamento ou filial estão sujeitos ao regime da jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo jus ao recebimento das horas extras laboradas.
    os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial não terão direito ao recebimento das horas extras laboradas

    III. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno será computado na jornada de trabalho, exceto, quando o empregador fornecer a condução, independentemente de tratar se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
    ... não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução

  • A 2ª assertiva está mal formulada, visto que os gerentes e os diretores ou chefes de departamento ou filial (equiparados aos gerentes) apenas se submeterão ao controle da jornada de trabalho previsto na CLT se não perceberem uma gratificação de função que exceda 40% do valor do salário normal. É o que dispõe o parágrafo único, do art. 62, da CLT. Somente se a gratificação ultrapassar 40% do valor do salário é que os gerentes e, a eles equiparados, os diretores e chefes de departamento ou filial, não sofrerão controle da jornada de trabalho e, por consequência, não terão direito à remuneração extraordinária. A assertiva não especifica isso.
  • Prezada OlíviaOs diretores e chefes de departamento ou filial não sofrem controle de jornadas muitos menos hora extra. CLT, art. 62, II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. Não tem limitação de jornada, representa próprio empregador, ele estabelece seu horário de trabalho.
  • Complementando as explicações já explanadas pelos colegas, destaco que a assertativa correta encontra amparo no art. 58, par. 1.
    Veja-se que este refere: " Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro ponto não excedentes  de cinco minutos, observados o limite de dez minutos diários."

  • Amigos,

    FCC não liga para a necessidade de gratificação de 40% que exime controle de jornada. Não levem isso em consideração na resolução de questões acerca do tema.
  • Gabarito: letra A
  • I - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário, no registro de ponto, não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    CORRETO. SUM-366 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

    II - Os diretores e chefes de departamento ou filial estão sujeitos ao regime da jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo jus ao recebimento das horas extras laboradas.

    ERRADO.  Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [Da Jornada de Trabalho] :

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    Obs.: Essa regra comporta exceção: caso o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% o regime de jornada do trabalho será aplicável a esses empregados.

    III - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno será computado na jornada de trabalho, exceto, quando o empregador fornecer a condução, independentemente de tratarse de local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

    ERRADO. Art. 58, § 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o se retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

    Gabarito: Letra A

  • SUM-366 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO
    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra
    a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

    EXTRA SERÁ SOMENTE O QUE PASSAR DOS DEZ MINUTOS?

    RESPOSTA NÃO - PAGA TUDO.


    Ex.: Passaram 18 minutos, extra serão 18 minutos.
  • I - CORRETO.

    SUM-366 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

    II - ERRADO.  

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [Da Jornada de Trabalho] :

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    Obs.: Essa regra comporta exceção: caso o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% o regime de jornada do trabalho será aplicável a esses empregados.

    III - ERRADO.

    Art. 58, § 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o se retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

  • Gab: A

    Quando ao item III : com a reforma trabalhista não existe mais as horas In Itinere (tempo de deslocamento casa-trabalho , trabalho-casa computado na jornada)


ID
4273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação à rescisão do contrato de trabalho pelo empregador em decorrência de falta grave praticada pelo empregado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    a) ato de improbidade;
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    e) desídia no desempenho das respectivas funções;
    f) embriaguez habitual ou em serviço;
    g) violação de segredo da empresa;
    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
    i) abandono de emprego;
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    l) prática constante de jogos de azar.
    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
  • INDISCIPLINA: consiste no descumprimento de ordens emanadas em carater GERAL, direcionadas a todos os empregados, como as contidas em regulamento de empresa, em ordens de serviço, etc ... (Renato Saraiva)
  • De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação à rescisão do contrato de trabalho pelo empregador em decorrência de falta grave praticada pelo empregado, é correto afirmar que

    a) o ato lesivo da honra praticado contra o empregador constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, inclusive em caso de legítima defesa própria.

    ... ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    b) a indisciplina no serviço diz respeito ao descumprimento de ordens pessoais de serviço específico.

    ...descumprimento de ordens gerais, regulamentares our normas de serviço.

    c) a incontinência de conduta está ligada ao desregramento do empregado no tocante à vida sexual.

    Correto

    d) a condenação criminal do empregado constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado.

    ... condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) a ofensa física praticada contra o empregador constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, inclusive em caso de legítima defesa de outrem.

    ... ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou - ofensas físicas - , nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

  • ALERTA!

    NÃO CONFUNDIR INDISCIPLINA COM INSUBORDINAÇÃO!

    INDISCIPLINA:  No ato (ou omissão) de indisciplina, o empregado se rebela contra ordem geral do empregador. São exemplos de ordens gerais: circulares, regulamento de empresa, portarias, etc. O exemplo clássico na doutrina é o comando: não fumar.

     

    INSUBORDINAÇÃO:  No ato (ou omissão) de insubordinação, o empregado descumpre ordens pessoais ou específicas, isto é, comandos individualmente dirigidos a ele. Exemplo: Descumprimento de ordem pessoal

    A respeito do tema, José Augusto Rodrigues Pinto (2007:564) pondera que o empregador deve medir a intensidade da conduta ilícita, pois há determinados atos, brandos, pequenos, irrelevantes, que não têm o condão de sustentar a dispensa por justa causa.

  • Será que ninguém percebeu que a letra "c" fala em VIDA SEXUAL e não CONDUTA SEXUAL!

    A vida sexual desregrada é problema de cada um. KKKKKKKKKKKKKKK 
  • Questão boazinha esta!!! kkkkkkkkkkkkk
  • Alternativa C. E a expressão "vida sexual" não está errada. 
    Se a banca usasse "conduta sexual", mesmo assim algum indivíduo divertidíssimo como o colega acima poderia tagarelar: "conduta sexual onde? Em casa? No ambiente de trabalho? Especifique, FCC, ha-ha-ha".
  • O colega tá totalmente certo, essa questão da FCC  é podre!!

    A vida sexual não importa para o contrato de trabalho, a conduta , no trabalho é que pode ser averiguado.
    Fora da empresa cada um tem direito a fazer a safadeza que quiser.

    já a crítica da colega, sobre um comentário legítimo, chega a doer.
  • A RESPOSTA É C

    MAS PRA FALAR A VERDADE A VIDA SEXUAL É MINHA E EU FAÇO O QUE EU QUISER DIGASSE DE PASSAGE

  • INCONTINÊNCIA: sexual

    MAU PROCEDIMENTO: desagradável

    INDISCIPLINA: descumprir ordem geral

    INSUBORDINAÇÃO: descumprir ordem pessoal

    DESIDIA: preguiça


ID
4276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quando o salário mínimo mensal do empregado à comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.
    Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
  • Segundo o Parágrafo único do art. 78 da CLT "Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação". Logo está correta a letra "E".

     

     

  • Segundo o célebre autor Sergio Pinto Martins:

    "COMISSÕES OU PERCENTAGENS: São pagamentos feitos a trabalhadores que prestam serviços, principalmente, com vendas ou cobranças.
    EXEMPLO: cobrador, pracista, balconista, propagandista, corretores, viajantes e também o representante comercial autônomo.

    Não se confunde, porém, a comissão com a percetagem, pois, do contrário, o legislador não as teria utilizado em separado. As comissões referem-se a um valor determinado, como pagarei ao vendedor R$10,00 em relação a cada unidade vendida. As percentagens, como o próprio nome indica, seriam um percetual sobre as vendas, não tendo valor determinado em numerário. EXEMPLO: 2% sobre as vendas".


    BASE LEGAL: ART. 78, §ÚNICO da CLT.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.
  • O artigo 78, parágrafo único, da CLT, embasa a resposta correta (letra E):

    Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
  • Acertei a questão pois é possível eliminar as erradas com certa facilidade, mas confesso que fui sem certeza, pois aquele sinal de crase que NÃO existe no texto legal e que a FCC fez a gentileza de colocar no enunciado deu uma boa confundida em tudo.

    Poxa FCC, além de lidar com a dificuldade natural do conteúdo programático, vou ter agora que calcular os possíveis erros de grafia da banca.. daí é F*$@.

    Tomara que tenha sido erro do QC e não da banca... Vou ficar mais tranquilo pra prova --'

    Bons estudos
  • Putz.. parte da CLT que eu não costumava ver. Por isso a importancia de ver questões antigas

    Art. 78 paragrafo unico CLT.: SALARIO pago em comissões ou percentagem parte fixa e variavel>>> GARANTIA DO MINIMO, verdado desconto a titulo de compensação.

     

    Art. 462 CLT: LEMBRA DESSA PORRA QUE É IMPORTANTE:vedado desconto do salario, salvo : ADIANTAMENTO...

    VEDADOOOOO DESCONTO: salvo acordado no contrato ou com DOLO do empregado.

     

    GABARITO ''E''

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.

    Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação.     

     

    GABARITO: E

     

  • LETRA E 


ID
4279
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às Férias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • - Somente terão direito a 18 dias de férias o trabalhador que faltar injustificadamente de 06 a 14 dias.
    - Sempre que as férias forem concedidas após o período concessivo deverão, em regra, ser pagas com acréscimo de 100% (EM DOBRO).
    - Nem sempre poderão ser concedidas em dois períodos. Exceção: menores de 18 anos e maiores de 50.
    - O aviso de férias somente poderá ser por escrito e com antecedência de 30 DIAS.
  • Retificando o comentário da nobre colega:Terá direito a 24 dias de férias o trabalhador que faltar injustificadamente de 06 a 14 dias.
  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.016, de 30.3.1995)
  • Letra a:Segundo a CLT para ter direito a ferias com 18 dias, implica de 15 a 23 faltas.Corrigindo nossa colega abaixo.
  • LETRA "E" INCORRETA: CLT Art. 135 "CAPUT": "A concessão das férias será participada por ESCRITO, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 DIAS. Dessa participação o interessado dará recibo."
  • Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos
  • Erro da letra C
    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo [...] o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
  • De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às Férias, é correto afirmar que
    a) o empregado que tiver de 5 a 14 faltas injustificadas durante o período aquisitivo terá direito de gozar 18 dias corridos de férias.
    Faltas até Até 05 dias = 30 dias corridos de férias
    De 06 a 14 de faltas = 24 dias corridos de férias
    De 15 a 23 de faltas = 18 dias corridos de férias.
    b) o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subseqüentes à sua saída não terá direito a férias.
    Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias, deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa ou tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
    c) sempre que as férias forem concedidas após o período concessivo deverão, em regra, ser pagas com acréscimo de 50%.
    Sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração

    d) as férias, em qualquer hipótese, poderão ser concedidas em 2 períodos, porém, um deles não poderá ser inferior a 7 dias corridos.
    Não poderá ser inferior a 10 dias corridos
    e) a concessão das férias será participada, por escrito ou verbalmente, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 15 dias.
    A concessão das férias será participada por ESCRITO, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 DIAS. Dessa participação o interessado dará recibo."

  • d) Férias COLETIVAS poderão ser concedidas em 2 péríodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 DIAS CORRIDOS.CLT 139-141.
  • DIAS DE FÉRIAS X FALTAS INJUSTIFICADASSempre soma 8 na coluna faltas (F) e subtrai 6 na concessão de dias! Não tem erro! =< 05 F = 30 dias06 até 14 F = 24 dias15 até 23 F = 18 dias24 até 32 F = 12 dias + de 32 F = Nenhum dia!Deus nos abençoe!!!
  • Atenção, não é em qualquer hipótese, mas somente em CASOS EXCEPCIONAIS,  serão as férias concecidas em DOIS PERÍODOS. (art. 134, §1º CLT) 

    Essa regra vale para as férias concedidas individulamente. Já no caso de Férias coletivas não há a previsão de necessidade de excepcionalidade para o seu parcelamento em dois períodos (art. 139, CLT)



    Então, a questão d) as férias, em qualquer hipótese somente em casos excepcionais, poderão ser concedidas em 2 períodos, porém, um deles não poderá ser inferior a 10 (Dez) dias corridos.
  • Gabarito: letra B
  • A - Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

       

    B - Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; GABARITO     

      

    C - SUM-81 FÉRIAS Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

     

    D - Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

     

    E - Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

  • 30:  ATÉ 5 FALTAS

    24:  6-14

    18: 15-23

    12: 24-32

    ZERO: MAIS DE 32 FALTAS

  • ATENÇÃO! Artigo 134 da CLT alterado pela Reforma Trabalhista!

    CLT. Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei 13.467-2017)               

    § 2  Revogado              (Redação dada pela Lei 13.467-2017)         

    § 3  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.              (Incluído pela Lei 13.467-2017)         


ID
4282
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei, é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia,

Alternativas
Comentários
  • CLT:
    Art. 625-B
    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
    § 1º- É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
  • já vi uma pegadinha que a FCC costuma colocar sobre essa questão:
     
    a banca costuma afirmar que a estabilidade do membro da comissão se dá " DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ O ANO APOS O MANDATO", sendo que a estabilidade se dá DO MOMENTO EM QUE FOR ELEITO ATÉ O FINAL DO MANDATO.
  • Para ilustrar o comentário do colega Danilo, a questão Q360 - FCC 2007 - TRT 23 R - gerou uma grande polêmica. Muitos colegas teceram comentários.

    Enfim, a FCC entende que a estabilidade no emprego, para o empregado membro de CCP, inicia-se com a ELEIÇÃO deste e vai até "um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave" (cf. §1º do art. 625-B da CLT).

     Deus nos abençoe!

  • Segue a questão muito bem lembrada pelo colega Geraldo. A alternativa correta é a "c".
    12 • Q360 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão resolvida por você.     Questão difícil
    Prova: FCC - 2007 - TRT-23R - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Disciplina: Direito do Trabalho | Assuntos: Estabilidade e Reintegração;  Comissões de Conciliação Prévia
    Mario é representante dos empregados membro suplente de Comissão de Conciliação prévia. Neste caso,
     a) é vedada a dispensa de Mário desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
     b) não será vedada a dispensa de Mário porque só é vedada a dispensa de membro titular de Comissão de Conciliação prévia.
     c) é vedada a dispensa de Mário desde de sua eleição até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
     d) é vedada a dispensa de Mário desde de sua eleição até seis meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
     e) é vedada a dispensa de Mário desde o registro de sua candidatura até seis meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
  • Acho que vocês estão equivocados a clt fala que é vedada a dispensa desde o registro da candidatura.
    CLT Art. 543 § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)  § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986) 
  • A questao fala sobre as Comissoes de Conciliaçao Previa Art 625CLT, vc esta equivocado.
  • Gabarito: D
    Jesus abençoe!!
  • Doutrina: Início: a partir da eleição.

  • Art. 625-B.

    O mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.


ID
4285
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As Convenções Coletivas de Trabalho

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.
  • d) Art. 614, § 3º- Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)
  • c) só poderão ser celebradas pelos Sindicatos, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos.
    Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.
    O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.
    d) não poderão ser celebradas com estipulação de duração superior a um ano, sob pena de nulidade, que poderá ser requerida por qualquer interessado.
    Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.
    e) poderão, em regra, limitar direitos indisponíveis dos trabalhadores, considerados individualmente.
    Apesar de a Constituição prestigiar o princípio da autonomia das vontades coletivas, prevalece o princípio da reserva legal, sendo infensos à negociação coletiva direitos indisponíveis do trabalhador",
    O Direitos indisponíveis são aqueles em que interessa para a sociedade que seus próprios titulares não possam abrir mão. No caso dos trabalhistas, conhecendo-se a realidade que um dos pólos da relação jurídica é mais fraco, o legislador os inclui no rol dos indisponíveis Assim, a princípio, no curso da relação de trabalho, não poderá transacioná-los.
  • As Convenções Coletivas de Trabalho
    a) poderão, excepcionalmente, ser celebradas verbalmente, como ocorre com o contrato de trabalho, sendo uma faculdade a celebração por escrito.
    A solenidade exige, como premissa básica, que Ao contrário do contrato individual de trabalho, que permite a pactuação verbal, as Convenções e os Acordos Coletivos, conforme exige o § único do artigo 613 da CLT, devem ser celebrados na forma escrita.
    b) são os pactos entre uma ou mais empresas com o sindicato da categoria profissional, em que são estabelecidas condições de trabalho, aplicáveis a essas empresas.
    Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
  • Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)Parágrafo único. O " quorum " de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • a) Art. 613, parágrafo único da CLT. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinadapa registro.

  • Convenções coletivas tbm poderão ser celebradas por federações, e na falta dessa, por confederações ... essa questão não está correta.
  • Karina,
    esclarecendo sua dúvida, que também pode ser a dúvida de outros colegas:
    A regra é que as Convenções Coletivas sejam realizadas por SINDICATOS, não por Federações ou Confederações.
    As Convenções Coletivas só serão realizadas por Federações ou Confederações na falta dos Sindicatos respectivos. É o que afirma o art. 611, Parágrafo 2º da CLT. Vejamos:
    Art. 611, Parágrafo 2º. As FEDERAÇÕES e, na falta destas, as CONFEDERAÇÕES representativas das categorias econômicas ou profissionais PODERÃO celebrar CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO   para reger as relações das categorias a elas vinculadas, INORGANIZADAS EM SINDICATOS,   no âmbito de suas representações.
    Ademais, a FCC considerou a alternativa "C" como correta porque ela é a cópia literal do início do art. 612, caput da CLT:
    Art. 612. Os Sindicatos só poderão celebrar convenções ou acordos coletivos de trabalho por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada pata esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos [...]
  • Quando à alternativa B:

    ACORDO COLETIVO = Sindicato dos Trabalhadores + uma ou mais empresas
    CONVENÇÃO COLETIVA = Sindicato dos Trabalhadores + Sindicato dos Empregadores
  • e) podem limitar direitos indisponíveis dos trabalhadores considerados individualmente, em razão de seu caráter normativo.

    Pessoal,não compreendi bem porque a FCC considerou a letra "e" errada. Em que pese o caráter indisponível dos direitos trabalhistas,a flexibilização permitida pela CF em alguns direitos por meio de negociação coletiva,não seria uma forma de limitação desses direitos, tal como foi abordado na questão? Bem, o que não se pode é suprimir,mas reduzir ,ou seja,limitar é possível.

    Ademais,o que a banca quis dizer com esse " considerados individualmente"? O erro estaria aqui?


  • Lucy, talvez o erro esteja na parte "em regra", pois creio ser apenas excepcionalmente, como em alguns casos preconizados pela CF/88. Alguns dispositivos do art. 7º da CF estabelecem supressão parcial ou transação de direitos por ACT/CCT, como acontece, por exemplo, na irredutibilidade salarial, salvo disposto em acordo coletivo.



    Por serem direitos individuais indisponíveis, porém de caráter relativo, e não absoluto, eles podem sofrer algum tipo de supressão ou transação. Não tenho certeza se é isso, gostaria de comentários do pessoal pra clarear essa situação

  • Não concordo com esse gabarito , pois dá a entender que SÓ = SOMENTE os sindicatos podem celebrar CCT. E sabemos que a CCT não é exclusiva dos sindicatos, pois mesmo as federações e confederações SEM SINDICATOS podem ter.


ID
4288
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao Contrato Individual de Trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
  • Questão legal.

    Em relação ao Contrato Individual de Trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

    a) haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    Não haverá dinstinções...

    b) considera-se empregador a empresa que, não assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviço.

    ... a empresa que, assumindo...

    c) considera-se empregado toda pessoa jurídica que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    ...toda pessoa física... ...natureza não eventual...

    d) equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, as instituições de beneficência que admitirem trabalhadores como empregados.

    Correto

    e) considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    ... natureza não eventual...

  • D - CORRETA

    a) Art. 3º, parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    b) Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    c) Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    d) Art. 2º, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    e) Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    TODOS ARTS. DA CLT.

  • De acordo com a CLT:
    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. (grifos nossos).
    Assim, somente a alternatIva D encontra-se amoldada em conformidade acima (no caso, artigo 2o., par. 1o. da CLT).
    RESPOSTA: D.




  • FÁCIL

  •  a) haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, bem como entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    COMENTÁRIO: CLT. Art. 3º 
    Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

    ----

     

     b) considera-se empregador a empresa que, não assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviço.

    COMENTÁRIO: CLT. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço

    ----

     

     c) considera-se empregado toda pessoa jurídica que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    COMENTÁRIO: CLT. Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    ----

     

    d) equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, as instituições de beneficência que admitirem trabalhadores como empregados.

    COMENTÁRIO: CLT. § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    ----

     

    e) considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    COMENTÁRIO: CLT. Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


ID
4291
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando ocorrer violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal caberá

Alternativas
Comentários
  • Correta é a letra 'a'.
    Art. 896. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    O prazo para interposição e contra-razões do Recurso de Revista é de 8 (oito) dias sendo o mesmo julgado por uma das cinco Turmas do TST.
  • Este prazo estava previsto expressamente na Lei 7701/88 que alterou o art. 896 CLT, posteriormente alterado pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998. O art. 896 CLT era assim:" Art. 896 - Cabe Recurso de Revista das decisões de última instância para o Tribunal Superior do Trabalho, quando:a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado o mesmo ou outro Tribunal Regional, através do Pleno ou de Turmas, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com enunciado da Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho;b) derem ao mesmo disposto de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator interpretação divergente, na forma da alínea a; ec) proferidas com violação de literal dispositivo de lei federal, ou da Constituição da República.§ 1º - O RECURSO DE REVISTA será apresentado no prazo DE 8 (OITO) DIAS ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, o despacho.
  • Letra A – CORRETA – CLT, artigo 896: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...] c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
    Lei 5.584/70, artigo 6º: Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso.

    Letra B –
    INCORRETA – CLT, artigo 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Lei 5.584/70, artigo 6º: Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso.
     
    Letra D –
    INCORRETA – CLT, artigo 897-A: Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
     
    Letra E –
    INCORRETA – CLT, artigo 897: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.

ID
4294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação à Liquidação de Sentença é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 879 da CLT

    a) Errada. Na liquidação não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    b) Correta. §1º-B As partes deverão ser peviamente intimadas para a presentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

    c) e e) Erradas. O prazo é de 10 dias.



  • Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.(Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    § 1º-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

    § 1º-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

  • O §1º-B, do art. 879, da CLT, não tem aplicação prática na Justiça do Trabalho, pois os cálculos de liquidação são elaborados pelo Setor de Cálculos do próprio Juízo que prolatou a decisão. Mas para concurso continua valendo a letra "morta" da lei.
  • D) Liquidação por artigos: Necessidade de provar fatos novos. Não pode ser determinada de ofício pelo juiz, dependendo sempre de iniciativa da parte. Nesse caso o interessado apresenta petição inicial alegando fatos a serem provados e os respectivos meios de prova, em seguida a parte contrária será citada para que em 15 dias conteste o pedido.

    Liquidação por arbitramento: É realizada quando determinada pela sentença ou convencionada pelas partes e também qndo a natureza do objeto da liquidação exigir.
  • Apenas corrigindo o colega que disse sobre o setor de cálculos do juízo, não se pode generalizar pois são muitos os TRTs que não possuem tal setor. Nesses casos pode ocorrer, sim, de o juiz ordenar às partes para que apresentem os cálculos, ou então pode ocorrer dele encaminhar os autos para um perito designado, mas que é particular e não servidor do tribunal.
  • LETRA A – FALSA
    CLT, Art. 879, § 1º Na liquidação, NÃO SE PODERÁ MODIFICAR, OU INOVAR, A SENTENÇA LIQUIDANDA, nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    LETRA B – CORRETA
    CLT, Art. 879, § 1º-B As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.

    LETRA C - FALSA
    CLT, Art. 879, § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (DEZ) DIAS PARA IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    LETRA D – FALSA
    CPC, Art. 475-E. Far-se-á a liquidação POR ARTIGOS, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    LETRA E – FALSA
    IDEM letra C
  • prazo para impugnação é de 10 dias!!!
  • Letra A – INCORRETAArtigo 879, § 1º da CLT: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 879, § 1o-B da CLT: As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 879, § 2º da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 475-E do CPC: Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Letra E –
    INCORRETAArtigo 879, § 2º da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
  • Amigos, so uma informação referente ao item C da questão. 

    1- Ele fala q o juiz PODERÁ abrir prazo de 10 dias para as partes ( existindo então uma FACULDADE )

    2- O prazo é SUCESSIVO, significa q os PRIMEIROS 10 dias são para o EXEQUENTE e os 10 seguintes para o  EXECUTADO.

    PS: Comentei pq vi uma questão q falava do prazo sucessivo e queria q o candidato soubesse quem se manifestaria primeiro.

    Abraço!!
  • Compartilhando o conhecimento adquirido aqui no QC...

    ü  Liquidação por cálculos = trata-se da hipótese mais comum de liquidação de sentença, consistindo na apresentação e análise de cálculos aritméticos pelas partes, conforme art. 879 da CLT e 475-B do CPC. Nesse procedimento, utilizado para as situações mais corriqueiras do processo do trabalho, a parte será intimada para apresentar os cálculos de liquidação em 10 (dez) dias. Os cálculos devem ser apresentados de maneira discriminada e atualizada.

     

     

    ü  Liquidação por arbitramento = é realizada nas hipóteses previstas no art. 475-C do CPC, a saber:

     

    a) por convenção das partes;

    b) por determinação judicial (quando a sentença assim o determinar);

    c) o objeto da condenação exigir.

     

    Nessa espécie de liquidação, o valor é aferido após análise por PERITO, ou seja, a realização de perícia é o fator distintivo desta espécie para as demais. Aplica-se o art. 475-D do CPC ao processo do trabalho, sendo que tal dispositivo prevê que o juiz, ao determinar a liquidação de sentença por arbitramento, designará perito e fixará prazo para a entrega do laudo. Após a apresentação do laudo, as partes poderão se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, podendo ainda ser designada audiência, principalmente para colher esclarecimentos do perito.

     

     

    ü  Liquidação por artigos = prevista no art. 475-E do CPC, caracteriza-se pela necessidade de provar fatos novos, indispensáveis à prova da condenação. Importante salientar que o entendimento majoritário é no sentido de que tal espécie de liquidação NÃO pode ser manejada de ofício pelo magistrado, dependendo sempre de requerimento da parte, uma vez que esta deverá levar aos autos os fatos novos, bem como as provas necessárias, consistindo em quebra ao princípio da imparcialidade a atuação ex officio.

  • Reforma trabalhista (Lei 13.467/2017):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Gustavo Couto, não seria a alternativa "E" a correta?

  • Macete DO CASSIANO MESSIAS  :

      Impugnar LiquidaçãO =  Oito dias, prazo COMUM para AS PARTES.

    Impugnar LiquiDação = Dez dias, prazo COMUM para a FazenDa Pública

    Impugnar ExeCução = 5 (Cinco) dias para PARTICULAR e

    Impugnar Ex3cuça0 = 30 dias para a Fazenda Pública

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Atualmente o CPC/15 só contempla 2 modelos de liquidação:

    a) Por arbitramento →Quando convencionado pelas partes, determinado na sentença ou pela natureza do objeto for necessário conhecimento técnico específico (avaliação e arbitramento da obrigação por perito).

    b) Pelo procedimento comum → Quando for necessário provar fato novo para apurar o valor da condenação.

  • Gabarito:"B"

    CLT, art. 879, § 1 -B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.     

    OBS:

    Com a reforma trabalhista a questão passou a ter dois gabaritos... alternativa "E", também passa a ser correta - antes o prazo era de 10 dias, agora de 8 dias.

    CLT, art. 879, § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Mesmo com a Reforma Trabalhista a alternativa "E" continua errada, pois fala de prazo sucessivo de 8 dias. O art. 879, §2º, CLT diz que o prazo é comum de 8 dias


ID
4297
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Procedimento Sumaríssimo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho:

I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

III. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'
    Somente a I está errada pois, Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, e não sessenta vezes como no enunciado.
  • I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a QUARENTA vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Art. 852-a CLT
    II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Par. único do Art. 852-a CLT
    III. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. paragrafo 2° do art. 852-h CLT.
    Lembrando que o numero de testemunhas no procedimento ordinario é de 3 e no inq. para apuraçao de falta grave é 6.

  • Correta a alternativa“E”.
     
    Item I –
    FALSOArtigo 852-A: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
     
    Item II –
    VERDADEIRO – Artigo 852-A, parágrafo único: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
     
    Item III –
    VERDADEIRO – Artigo 852-H, § 2º: As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • SUM4RÍSSIM0 ATÉ 40 SALÁRIOS MÍN.


ID
4300
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz ou presidente do Tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'
    Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Alterado pela L-010.035-2000) (Alterado pela L-011.457-2007)

  • Lembrar que temos uma nova redação vigente, de acordo com a lei nº 11.457/2007, constando que não se trata mais de constribuições devidas ao INSS, mas à UNIÃO.

    Art. 880 -. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Alterado pela Lei n.º 10.035/00 e alterado pela Lei nº 11.457, de 16-03-07, DOU 19-03-07 )
  • Atualizando:

    Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamentoem dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. 

  • CLT

     

    Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de quecumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro,inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena depenhora.          


ID
4303
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação às custas no Processo Trabalhista é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'
    Art. 789
    § 3º Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (redação dada pela L-010.537-2002)
  • B) ...a base de 2%...
    C) ... HAVERÁ responsabilidade solidária...
    D) ... 2%...
    E) São isentos...
  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
  • CLT
    Art. 790-A - São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;



  • Letra A – CORRETA – Artigo 789, § 3o: Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 789: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 789, § 4o: Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 789: Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 790-A: São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.

    Os artigos são da CLT.

ID
4306
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os Embargos à Execução

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.
    Art. 884
    § 4º Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e a impugnação à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário. (Alterado pela L-010.035-2000)
  • CLT. “Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário”
  • Entendimentos da FCC:

    EMBARGOS À EXECUÇÃO
    1.     GARANTIA DO JUÍZO: EM 48H DA CITAÇÃO DA EXECUÇÃO
    2.     MOMENTO: DA DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA (NÃO PRECISA JUNTADA AOS AUTOS)
    3.     PRAZO: 05 DIAS
    4.     CONTESTAÇÃO: 05 DIAS
    5.     EFEITO: NÃO SUSPENSIVO
    6.     PROCESSAMENTO: POR DEPENDÊNCIA, EM APARTADO
    7.     COMPETÊNCIA
    7.1.         PRECATÓRIA: “AQUI OU LÁ, JULGA AQUI”. (SÚMULA 419 TST)
     
     
    EMBARGOS DE TERCEIRO
    1.     GARANTIA DO JUÍZO: NÃO PRECISA
    2.     MOMENTO
    2.1.         CONHECIMENTO: ATÉ ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO
    2.2.         EXECUÇÃO: ATÉ 05 DIAS APÓS A ARREMATAÇÃO, MAS SEMPRE ANTES DA CARTA.
    3.     CONTESTAÇÃO: 10 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO
    4.     PROCESSAMENTO: POR DEPENDÊNCIA
    5.     COMPETÊNCIA:
    5.1.         PRECATÓRIA: “AQUI OU LÁ, JULGA AQUI”. (SÚMULA 419 TST)
  •  

    Prazo para pagar

    Prazo para Embargos

    Execução Trabalhista

    48 horas

    5 dias

    Execução de Tít. Extrajudicial

    3 dias

    15 dias

    Execução Fiscal

    5 dias

    30 dias

    Cumprimento de Sentença

    15 dias (sob pena de multa de 10%)

    15 dias para Impugnação

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 844, § 2º: Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 884, § 1º: A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 884: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
     
    Letra E
    CORRETAArtigo 844, § 4o: Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
     
    Os artigos são da CLT.

ID
4309
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Decisão no Processo Trabalhista:

I. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

II. Nas decisões cognitivas ou homologatórias é facultada a indicação da natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado.

III. Existindo na decisão evidentes erros de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I - Mercê do art. 831, § único, da CLT, no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo em relação à Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas, fazendo coisa julgada material.
  • ITEM I - CORRETA - Art. 831, parágrafo único;
    ITEM II - ERRADA - Art. 832, § 3º
    ITEM III - CORRETA - Art. 833.
  • I- CORRETA.

    II- ERRADA, (ART. 832 § 3° DA CLT) ...DEVERÃO SEMPRE INDICAR A NATUREZA JURÍDICA...

    III- CORRETA.
  • Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

    Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

    § 1º - Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.

    § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

    § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

    § 4o A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)

    § 5o Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)

    § 6o O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)

    § 7o O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)

    Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    Art. 834 - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.
  • Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

    Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

    § 1º - Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.

    § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

    § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

    § 4o A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)

    § 5o Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)

    § 6o O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)

    § 7o O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)

    Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    Art. 834 - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.
  • Da Decisão e sua Eficácia
    CLT
    I)CORRETA Art. 831- A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
    Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Alterado pela Lei n.º 10.035, de 25-10-00, DOU 26-10-00);

    II)ERRADA § 3º - As decisões cognitivas ou homologatórias DEVERÃO SEMPRE INDICAR a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. (Acrescentado pela Lei n.º 10.035, de 25-10-00, DOU 26-10-00);

    III)CORRETA Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
  • Resposta "B"

    I- Art. 831- Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível salvo para a Previdência Social

    II-Art. 832 .  § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

    § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

    III-  Art. 833- Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 831, parágrafo único: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
     
    Item II –
    FALSA – Artigo 832, § 3o: As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo 833: Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.
     
    Os artigos são da CLT.
  • Complementando com a SÚMULA 259 do TST:

    "SÓ POR AÇÃO RESCISÓRIA é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do artigo 831 da CLT."

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ID
4312
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da liquidação de sentença é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 475-J
    B) Liquidação por arbitramento quando determinado pela sentença ou convencionado pelas partes ou o exigir a natureza do objeto da liquidação. Art. 475-C.
    C)Art. 475-E.
    D)Art. 475-J.
    E)Art. 475-J.
    --) Essa questão seria facilmente resolvida, conhecendo o candidato a impossibilidade de se rediscutir, na fase de liquidação, a lide, bem como de modificar a sentença que a julgou.
  • É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. (475-G)
  • Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272). (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • INCORRETA: B

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO: 
    Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:?
    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
    ?II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.

    QUANDO VALOR DA CONDENAÇÃO DEPENDER DE CÁLCULO ARITMÉTICO:
    Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
  • a) o juiz poderá na liquidação modificar a sentença que julgou a ação procedente, julgando-a, em face da prova colhida, improcedente. ERRADO
    Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 

    b) proceder-se-á a liquidação por arbitramento quando o valor da condenação depender de cálculo aritmético. ERRADO
    Art. 475-B. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. 

    c) far-se-á liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. CORRETO
    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. 

    d) as partes poderão, na liquidação, discutir novamente a lide, revendo o que já foi decidido no processo de conhecimento. ERRADO
    Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 

    e) o juiz poderá, na liquidação, modificar a sentença que julgou a ação improcedente, julgando-a, em face da prova colhida, procedente. ERRADO
    Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 

  • CPC
    Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.


    JESUS TE AMA!!!
  • esse artigo ja ta bem manjado!
  • De acordo com o NCPC:

    a) Art. 509 - § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    b) Art. 509 - Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    c) Art. 509 - § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    d) Art. 509 - § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    e) Art. 509 - § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     

    Não haveria gabarito correto de acordo com o NCPC.


ID
4315
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O procedimento cautelar pode ser instaurado

Alternativas
Comentários
  • Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

ID
4318
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos recursos e suas disposições gerais, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 502
    B) Art. 505 - é possível impugnar sentença também em parte.
    C) Art. 503 - não pode!
    D) O recurso adesivo segue o principal, sendo este prejudicado, também o será o adesivo.
    E)Prazo 15 Dias - Art. 508
  • Chamo atenção para quem vai fazer provas de TRTs que o prazo para interposição de recursos infringentes e de divergência ao TST é de 8 dias.
  • Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

    Art. 504. Dos despachos não cabe recurso. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006)

    Art. 505. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

    Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:

    I - da leitura da sentença em audiência;

    II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência;

    III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006)

    Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no § 2o do art. 525 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006)
  • Quanto ao prazo para a interposição dos embargos de divergência e embargos infringentes, a colega Marília se equivocou, pois no Processo do Trabalho realmente o prazo de interposição é de 8 dias, mas no CPC o prazo é de 15 dias, como já comentado abaixo.
  • Complementando o comentário da colega Andrea

    GABARITO: A

    D) Art. 500, III, CPC: não será conhecido, se houver desistência do recurso principal [...]
  • ART. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.


ID
4321
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo com julgamento de mérito

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

    III - quando as partes transigirem;

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
  • d) CORRETA.

    As demais são todos casos de EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
  • Extingue-se o processo com julgamento de mérito quando o juiz pronunciar a prescrição.

    Artigo 269 do CPC.

    Os outros casos são SEM resolução do mérito.

    Alternativa correta letra "D".
    • ITEM A - INCORRETO - pela convenção de arbitragem. Art. 267, VII, do CPC (julgamento sem resolução de mérito) 
    • ITEM B - INCORRETO - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada. Art. 267, V, do CPC (julgamento sem resolução de mérito)
    • ITEM C - INCORRETO - quando ocorrer confusão entre autor e réu. Art. 267, X, do CPC (julgamento sem resolução de mérito)
    • ITEM D - CORRETO - quando o juiz pronunciar a prescrição. Art. 269, IV, do CPC (JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO)
    • ITEM E - INCORRETO - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal. Art. 267, IX, do CPC (julgamento sem resolução de mérito)
  • Casos de Extinção do Processo sem resolução do Mérito:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

            IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

            Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)

            Vlll - quando o autor desistir da ação;

            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

            X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

            XI - nos demais casos prescritos neste Código.

            § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

            § 2o  No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

            § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

            § 4o  Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • LETRA "D"
    PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA é M É R I T O,
    logo, haverá julgamento COM resolução de mérito sempre que se tratar dessas hipóteses!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    BONS ESTUDOS!!

ID
4324
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a prova pericial:

I. Nomeado o perito pelo Juiz será fixado de imediato prazo para entrega do laudo, incumbindo às partes, dentro de 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.

II. O Juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

III. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, sujeitos a impedimento ou suspeição.

IV. Apresentado o laudo e intimadas as partes, os assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres no prazo comum de vinte dias.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I:
    art. 421 do CPC: "O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.
    §1º - Incumbe as partes, dentro em cinco dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
    I - indicar o assistente técnico;
    II - apresentar quesitos."
    Afirmativa II:
    art. 427 do CPC: "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes."
    Afirmativa III:
    Os assistentes técnicos são nomeados pelas partes e gozam da confiança desta e por isso não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. O perito sim, por ser auxiliar da justiça, está sujeito.
  • Afirmativa IV:
    Art. 433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.
  • Complementando o comentário do colega Fernando:III - ERRADAArt. 422, CPC. (...) Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.
  • ITEM I -  CORRETO - Nomeado o perito pelo Juiz será fixado de imediato prazo para entrega do laudo, incumbindo às partes, dentro de 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Art. 421, caput e § 1o, incs. I e II, do CPC

    ITEM II - CORRETO - O Juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. Art. 427, do CPC

    ITEM III - INCORRETO - Os assistentes técnicos são de confiança da parte, NÃO sujeitos a impedimento ou suspeição. Art. 422, parte final, do CPC

    ITEM IV - INCORRETO - Apresentado o laudo e intimadas as partes, os assistentes técnicos das partes oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (DEZ) vinte dias. Art. 433, Parágrafo Único, do CPC

  • NCPC (GABARITO C) "com adaptações"

    .

    I) CORRETA. Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

    .

    II) CORRETA. Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    .

    III) ERRADA. Art. 466, § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    .

    IV) ERRADA. Art. 477.  O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 1o As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

  • Desatualizada 


ID
4327
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando

Alternativas
Comentários
  • Casos de IMPEDIMENTO:
    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    Casos de SUSPEIÇÃO:

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • b) alguma das partes for sua credora ou devedora - Suspeição
    as outras alternativas são casos de impedimento.
  • Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando

    a) ele interveio como mandatário da parte. (IMPEDIMENTO)

    b) alguma das partes for sua credora ou devedora. (CORRETO - SUSPEIÇÃO) 

    c) ele for parente, consangüíneo ou afim de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau. (IMPEDIMENTO) 

    d) seu cônjuge estiver postulando no processo como advogado da parte. (IMPEDIMENTO) 

    e) ele funcionou no processo como órgão do Ministério Público. (IMPEDIMENTO)

    Artigos 134 e 135 do CPC.

    Alternativa correta letra "B".

  • Impedimento → Pode ser arguido a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Pode ser reconhecido de ofício pelo tribunal.

     

    Hipóteses que o Juiz:

     

    1- É parte do processo.

    2- Interveio como mandatário da parte.

    3- Oficiou como perito.

    4- Funcionou como órgão do MP.

    5- Prestou depoimento como testemunha.

    6- Conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.

    7- No processo estiver postulando como advogado da parte, cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou em linha colateral até segundo grau.

    8- For cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.

    9- Quando for Diretor ou Administrador de pessoa jurídica, parte na causa.

     

    O que não estiver elencado nas hipóteses acima é caso de suspeição.

  • Hipóteses de suspeição de parcialidade do juiz:
    CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES
    C - Credor
    I - Inimigo
    D - Devedor
    A - Amigo
    HERDOU - Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
    DÁDIVAS - Receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio.
    INTERESSANTES - Interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
  • CORRETA: LETRA B.

    Conforme ensina Marcus Vinicius Rios Gonçalves, "As causas de impedimento serão sempre objetivas e, portanto, de mais fácil demonstração do que as de suspeição, de cunho pessoal, nem sempre de fácil constatação ou demonstração".


    Lembrem-se sempre: impedimento = causas objetivas - suspeição = causas subjetivas.


    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.


    FOCO, FÉ E DEDICAÇÃO!

  •                  >> COMENTÁRIO DE REVISÃO

     

    Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções

    no processo:

     

    a) em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha

     

    b) quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive

     

    c) em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório

     

    d) todas as alternativas estão corretas

     

    ____________

     

    LETRA D >> LEIA SEMPRE OS ARTIGOS

     

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

     

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

     

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

    ____________ AS BANCAS MISTURA IMPEDIMENTO COM SUSPESÃO DO JUIZ

     

    Casos de SUSPEIÇÃO:

     

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

     

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

     

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

     

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

     

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

     

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • Teremos suspeição do juiz quando alguma das partes for sua credora ou devedora:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    II - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    As outras causas retratadas são de impedimento.