ERRADA.
De acordo com o CPC 18 (R2), item 6, a existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
(c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial.
Portanto a questão está Errada, pois "o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores da empresa objeto da participação" não está listada acima como forma de evidência de infuência significativa.
A banca tentou confundir o candidato, pois o art. 243, lei 6.404/76 diz o seguinte:
§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Para aumentar o conhecimento, abaixo alguns conceitos, retirados do CPC 18 (R2), relacionados à questão:
Método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. As receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da investida.
Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.
Influência significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.