-
As diferenças decorrentes de alterações na taxa de câmbio ocorridas entre a data do fechamento do
contrato de câmbio e a data do embarque devem ser consideradas como variações monetárias
ativas ou passivas, conforme o caso.
-
Fiquei na dúvida, alguem pode ajudar!! VARI~ÇÕES MONETÁRIAS NÃO É DESPESA/ RECEITA FINANCEIRA???
A partir de 1o/01/1999, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (e também da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins), como receitas financeiras, quando ativas (Lei no 9.718, de 1998, art. 9o e 17, inciso II).
041 Como deverão ser consideradas as diferenças decorrentes
de alterações na taxa de câmbio ocorridas entre a data do
fechamento do contrato de câmbio e a data de embarque?
As diferenças decorrentes de alterações na taxa de câmbio ocorridas entre a data do fechamento do
contrato de câmbio e a data do embarque devem ser consideradas como variações monetárias
ativas ou passivas, conforme o caso.
Normativo: Portaria MF nº 356, de 1988.
-
Olhe.. realmente o colega acima tem razão!
Veja o que diz no site da Receita Federal:
361. Como deverão ser consideradas as diferenças decorrentes de alteração na taxa de câmbio ocorridas entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data de embarque?
As diferenças decorrentes de alteração na taxa câmbio ocorridas entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque, devem ser consideradas como variações monetárias ativas ou passivas (Portaria MF no356/1988).
Site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2003/PergResp2003/pr359a362.htm
E o que são Variações ativas e passivas?
R- São classificadas como despesas Financeiras ou Receitas Financeiras na DRE.
- Variações monetárias passivas : correção monetária pós-fixada passiva ( atualização de obrigações em moeda nacional)
- Variações monetárias ativas : atualização de direitos em moeda nacional.
Fonte : MANUAL DE CONTABILIDADE . VELTER , FRANSCICO ; MISSAGIA , LUIZ ROBERTO . ANO : 2009
NÃO ENTENDI O ERRO DA QUESTÃO :S
-
Alguem entendeu porque a questão está errada?
Porque mesmo se a operação for classificada como variação monetária, não existe este item na estrutura da. DRE. O único item em que faz sentido ela entrar é Receita ou despesa financeira.
-
Bem, não sei se está realmente correto, mas eu resolvi a questão pensando no regime de competência. Ora, ao meu ver, as receitas devem ser contabilizadas pela taxa de câmbio estipulada no contrato de câmbio relativo às vendas. Esta data é única, e o valor das vendas se refere apenas a ela. Não há que se falar em variação de receita de vendas devida à diferença de câmbio entre a data da venda e do embarque, simplesmente porque as vendas dizem respeito a uma data só. Acredito que, quando se fala de variações monetárias como receita, não se está tratando de variações na taxa de câmbio utilizada nas vendas, já que a venda é uma operação com instante determinado e que não se prolonga no tempo. É diferente, por exemplo, de um título de crédito em dólar. Este, sim, pode variar em função do câmbio.
-
Segundo Livro Contabilidade para Concursos e Exame de Suficiencia dos Professores da UnB, variações monetárias ativas é outras receitas opercaionais. O que diverge de receita financeira. Nele cita que as despesas financeiras são originadas das fontes de financiamento da entidade, ou seja, do passivo, não tendo nenhuma relação com a geração de renda dos ativos.
-
MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas
= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados
= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com Vendas
Despesas Administrativas
(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas
OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
Resultado da Equivalência Patrimonial
Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO
(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro
= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
(-) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados
(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
-
Dei uma pesquisada e, pelo que entendi, o que ocorre é o seguinte.
Existia uma estrutura de DRE que vigorou até 31/12/2007 para a Legislação Societária. A estrutura é a seguinte:
01. (+) Receira operacional bruta
02. (-) Decuções sobre ROB
03. (=) Rec. operacional líquida
04. (-) CMV, CPV, CSP
05. (=) Resultado operacional bruto
06. (+) Outras receitas operacionais
07. (-) Despesas operacionais
08. (+/-) Variações monetárias e cambiais
09. (+/-) Resultado das participações societárias
10. (=) Resultado operacional líquido
11. (+) Receitas não operacionais
12. (-) Despesas não operacionais
13. (=) Resultado antes da CSLL
14. (-) CSLL
15. (=) Resultado antes do IR
16. (-) Imposto de Renda
17. (=) Resultado apís dedução do IR
18. (-) Participação de terceiros no lucro
19. (=) Resultado líquido do exercício
Essa estrutura foi alterada pelas leis 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009. A nova estrutura, regulamentada pelo CPC 26, não traz variações monetárias e cambiais como item separado. Em vez disso, elas devem ser classificadas como receitas e despesas financeiras. Segue a nova estrutura:
1. (+) Receita bruta
2. (-) Deduções da receita bruta
3. (=) Receita líquida
4. (-) CMV, CPV, CSP
5. (=) Resultado bruto
6. (-) Despesas de vendas
7. (-) Desp. gerais e administrativas
8. (+) Outras receitas
9. (-) Outras despesas
10. (+/-) Resultado da equivalência patrimonial
11. (=) Resultado antes das desp. e rec. financeiras
12. (-) Desp. financeiras
13. (+) Rec. financeiras
14. (=) Resultado antes da CSLL
15. (-) CSLL
16. (=) Resultado antes do IR
17. (-) IR
18. (=) Resultado líquido das operações continuadas
19. (+/-) Resultado líquido das operações descontinuadas
20. (=) Resultado antes das participações de terceiros
21. (-) Participações de terceiros no lucro
22. (=) Resultado líquido do exercício
Apesar disso, a estrutura mais antiga continuaria válida, em virtude de um Regime Tributário de Transição (RTT), que estaria em vigor até que sobreviesse lei disciplinando os efeitos tributários das alterações trazidas pela Lei 11.638, de 2007. Confesso que não sei se essa nova lei já existe ou se o RTT continua em vigor, até porque o concurso para o qual estou estudando já não aborda mais esse tópico. Mas é fato que estava em vigor em 2009, data da questão.
Conclusão: para a legislação tributária, de fato era necessário classificar as variações cambiais à parte, e não como receitas ou despesas financeiras.
-
CONCORDO COM QUEM ESTA NA POSIÇÃO DE QUE AS VARIAÇÕES CAMBIAIS SAO DESPESAS/RECEITAS FINANCEIRAS.
ESTA DE ACORDO COM O CPC 08 R1 Creio que se tiver outras provas com essa questao, o cespe vai considerar como despesas financeiras
-
Ao meu ver a Variação deve simplesmente ser considerada como Receita de Venda também. Visto que o valor de tal receita oscilou para mais devido à variação do câmbio, o que não descaracteriza a natureza da receita.
-
Nas exportações de mercadorias, as diferenças que ocorrerem na receita das vendas por alterações da taxa de câmbio, ocorridas entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque, deverão ser classificadas como receitas ou despesas financeiras.
Acho que o erro da questão está em falar que deverão ser classificadas como receitas ou despesas financeiras, que ao meu ver está realmente errado pois as despesas poderiam ser classificadas como financeiras mas as receitas NÃO. As receitas deveriam ser classificadas como outras receitas pois não existe na DRE a classificação receitas financeiras.
-
Será que o erro não é porque tais variações são garantidas por contrato de Hedge, que se classifica como outros resultados abrangentes?
-
As variações monetárias passivas serão registradas contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesa operacional.
As variações monetárias ativas (ganhos) serão registradas a débito da conta que originou o ganho e a crédito de uma conta de receita operacional.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/variacoes-monetarias.htm
-
Como ainda não tem resposta do professor e não chegaram a um consenso, deixarei a minha opinião.
"as diferenças que ocorrerem na receita das vendas por alterações da taxa de câmbio entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque, deverão ser classificadas como receitas ou despesas financeiras"
Receitas ou Despesas são classificadas na data de fechamento do contrato ? Pensei... Errado.
Caso eu esteja errado, corrijam-me, por favor.