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ID
431296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da contabilidade pública e da administração
orçamentária e financeira, julgue os itens a seguir.

Os bens de uso comum que absorverem ou absorvem recursos públicos não integram o ativo da entidade responsável pela sua administração ou controle, devendo os valores despendidos ser registrados em contas de compensação.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFC 1.137/2008 estabelece:

    “Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade racional.”

    Esses bens não são objeto de registro e evidenciação por parte da Contabilidade e, por conta disso, não seriam incorporados no ativo pelos órgãos encarregados de sua construção e manutenção, em função de que não seria possível identificar a sua titularidade.

     

    artigo 105, parágrafo 5°, da Lei 4320/64 estabelece:

    “Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações... que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.”

    Portanto, por não serem bens patrimoniais, não haverá registros em contas de compensação.



     

    artigo 105, parágrafo 5°,

    dessa mesma Lei:

    “Nas contas de compensação serão registrados os

    bens, valores, obrigações... que, mediata ou indiretamente,

    possam vir a afetar o patrimônio.”

     

     

     


    artigo 105, parágrafo 5°,

    dessa mesma Lei:

    “Nas contas de compensação serão registrados os

    bens, valores, obrigações... que, mediata ou indiretamente,

    possam vir a afetar o patrimônio.”

      

    artigo 105, parágrafo 5°,

    dessa mesma Lei:

    “Nas contas de compensação serão registrados os

    bens, valores, obrigações... que, mediata ou indiretamente,

    possam vir a afetar o patrimônio.”

    artigo 105, parágrafo 5°,

    dessa mesma Lei:

    “Nas contas de compensação serão registrados os

    bens, valores, obrigações... que, mediata ou indiretamente,

    possam vir a afetar o patrimônio.”

  • [quote] Comentado por Luis Carlos Weber Leão há 8 dias.

     
    Resolução CFC 1.137/2008 estabelece:


    “Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade racional.”


     Esses bens não são objeto de registro e evidenciação por parte da Contabilidade e, por conta disso, não seriam incorporados no ativo pelos órgãos encarregados de sua construção e manutenção, em função de que não seria possível identificar a sua titularidade. [/quote]


    Alguém poderia elucidar esta questão? Afinal, os bens de uso comum devem ou não ser incluídos no ativo da entidade responsável?

  • Resolução CFC nº 1137/2008.
    IMOBILIZADO
    30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.

    Bons estudos!