GAB: ERRADO
Método de Equivalência Patrimonial (MEP)
- Sociedades Controladas;
- Sociedades Coligadas;
- Sociedades Controladas em Conjunto;
- Sociedades sob controle comum.
Método de Custo
- Demais investimentos permanentes.
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PRA AJUDAR:
A própria Lei n. 6.404/76 já nos informa que há duas formas principais de avaliar os investimentos permanentes: pelo Método de Custo (MC) e pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP).
Método de Custo: Consiste em avaliar os investimentos atribuindo-lhes os respectivos valores originais das transações (valor/custo de aquisição).
- OBS.: Assim, os investimentos que não sejam em coligadas ou controladas são avaliados pelo custo de aquisição, deduzido de perdas prováveis na realização de investimentos.
Método de Equivalência Patrimonial: O artigo 248 da Lei n. 6.404/76 dispõe que os investimentos permanentes em participação no capital social de sociedades coligadas, sociedades controladas, sociedades controladas em conjunto (ou que façam parte de um mesmo grupo) e sociedades que estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.