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ID
432793
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, considerando as disposições contidas no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta:

I - Para que uma regra processual civil concernente a um prazo possa ser aplicada pelo juiz do trabalho, é condição necessária e suficiente a omissão, a seu respeito, na legislação processual específica.

II - Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

III - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só terá eficácia se requerida antes do vencimento do prazo e se fundada em motivo legítimo.

IV - O juiz proferirá os despachos de expediente, no prazo de 1 (um) dia e as decisões, no prazo de 15 (quinze) dias.

V - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em quádruplo os prazos para contestar e em dobro para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

Alternativas
Comentários
  • I ERRADA.

    CPREETA II - Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    Art. 183 - Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de
    praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    CORRETA III - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só terá eficácia se requerida antes do vencimento do prazo e se fundada em motivo legítimo.

    Art. 181 - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção,
    porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    ERRADA IV - O juiz proferirá os despachos de expediente, no prazo de 1 (um) dia e as decisões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 189 - O juiz proferirá:
    I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;
    II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.

    ERRADA V - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em quádruplo os prazos para contestar e em dobro para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
    Art. 191 - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro
    os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Só complementando a resposta da questao anterior com a assertiva "a"

    Utilização do Código de Processo Civil no processo do trabalho

    O art. 769 da CLT determina e ao mesmo tempo delimita a aplicação do caderno processual civil no trâmite das demandas submetidas à justiça especializada do trabalho.

    Esse artigo estabelece que a aplicação da lei processual civil no direito do trabalho está condicionado a dois requisitos:

    (I) a CLT deve ser omissa quanto àquele procedimento;

    (II) o conteúdo da norma subsidiária não pode ferir os princípios que regem o direito do trabalho.

    Portanto, como se pode ver, a omissao na legislação especifica (CLT) nao é suficiente para a aplicação subsidiaria do CPC ao processo do Trabalho. A norma do CPC nao podera ser contraria aos principios trabalhistas.
     





  • Análise fundamentada item por item:


    I - Para que uma regra processual civil concernente a um prazo possa ser aplicada pelo juiz do trabalho, é condição necessária e suficiente a omissão, a seu respeito, na legislação processual específica.

    Fundamento: CLT, Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Comentário: Não basta a omissão na CLT para que se aplique o CPC, devendo haver uma análise material do dispositivo a ser aplicado aos princípios norteadores do processo trabalhista.

    II - Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    Fundamentação: Art. 183.  Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.


    III - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só terá eficácia se requerida antes do vencimento do prazo e se fundada em motivo legítimo.

    Fundamentação: Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.


    IV - O juiz proferirá os despachos de expediente, no prazo de 1 (um) dia e as decisões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Fundamentação: Art. 189.  O juiz proferirá:

            I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

            II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.
     

    V - Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em quádruplo os prazos para contestar e em dobro para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    Fundamentação: Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.