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ID
432847
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba recurso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido. Como a segunda ação é mais recente, a primeira não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito.

II. Quando ocorre morte de qualquer das partes ou de seu representante legal, o processo é suspenso, e o procurador, em qualquer caso, somente poderá atuar quando apresentar procuração dos sucessores legais.

III. O autor deverá juntar com a inicial os documentos indispensáveis à propositura da ação. Autor e réu deverão juntar com a inicial e a resposta todos os documentos destinados a provar- lhes as alegações, somente podendo juntar documentos posteriormente se forem novos ou relativos a fatos supervenientes ou, no caso do autor, para contrapor as preliminares opostas pelo réu.

IV. São matérias de ordem pública, sujeitas ao exame de ofício os pressupostos processuais, as condições da ação, a litispendência, a coisa julgada e a convenção de arbitragem.

V. Decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, renunciar ao direito sobre que ela se funda ou modificar o pedido ou a causa de pedir.

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião:

    I. Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba recurso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido. Como a segunda ação é mais recente, a primeira não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito. ERRADA. Prevalece a primeira.

    II. Quando ocorre morte de qualquer das partes ou de seu representante legal, o processo é suspenso, e o procurador, em qualquer caso, somente poderá atuar quando apresentar procuração dos sucessores legais. ERRADA. Já tendo sido iniciada a audiência de instrução e julgamento o advogado continuará no processo até que esta seja concluída. art. 265§1º, CPC.

    III. O autor deverá juntar com a inicial os documentos indispensáveis à propositura da ação. Autor e réu deverão juntar com a inicial e a resposta todos os documentos destinados a provar- lhes as alegações, somente podendo juntar documentos posteriormente se forem novos ou relativos a fatos supervenientes ou, no caso do autor, para contrapor as preliminares opostas pelo réu. CORRETA.

    IV. São matérias de ordem pública, sujeitas ao exame de ofício os pressupostos processuais, as condições da ação, a litispendência, a coisa julgada e a convenção de arbitragem. ERRADA.  A convenção de arbitragem precisa ser alegada pelas partes. Novamente, explica Daniel Assumpção "[...] podendo qualquer uma delas (as partes) arguir em sua defesa tal conveção, de forma a impedir a continuação do processo [...] (Manual, 2009, p. 299).

    V. Decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, renunciar ao direito sobre que ela se funda ou modificar o pedido ou a causa de pedir.  ERRADA. Obviamente, o autor poderá renunciar ao direito independente de qualquer consentimento do réu.
  • NOBRES COLEGAS,

    Somente uma observação quanto a proposição IV. Pelo gabarito da questão, o examiandor considerou esta alternativa errada, pois a CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM não seria matéria de que possa ser conhecida de ofício. Contudo, vale registrar que essa afirmação é divergente na doutrina.

    Vejamos:

    A Convenção de arbitragem é gênero do qual são espécies a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. A cláusula compromissória é a convenção feita pelas partes, que definem uma pessoa ou órgão responsável por decidir EVENTUAIS conflitos que possam advir da relação jurídica. O compromisso arbitral, por outro lado, é verdadeira renúncia a jurisdição estatal, convenção feita pelas partes para que o árbitro escolhido decida o conflito posto. 

    Assim esclarecido, verificamos que o art. 301, parágrafo 4° do CPC dispõe: " com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício a matéria enumerada neste artigo". 
    Deste modo, surgiram 2 correntes sobre a questão:

    1° CORRENTE: Somente o compromisso arbitral não pode ser conhecido de ofício, mas permite que a cláusula compromissória seja conhecida de ofício. Daí, a afirmativa de que o gênero Convenção de arbitragem não pode ser conhecido de ofício estar errada.

    2° CORRENTE: A Lei 9.307/96 que alterou o termo do inciso IX do art. 301 do CPC de compromisso arbitral para convenção de arbitragem, esqueçeu de fazer a alteração do parágrafo 4°. Então, onde lê-se compromisso arbitral, leia-se convenção de arbitragem.

    Além disso, o importante é dizer que por ter a convenção de arbitragem fonte na vontade das partes, a mesma vontade instituidora tem o poder de desfaze-lá. Desta feita, segundo a visão da doutrina moderna,o juiz poderia conhecer de ofício, mas não extinguir de ofício!
     


    EXORTE A DÚVIDA QUE A DÁDIVA LOGO SERÁ ALCANÇADA!
  • ITEM IV - ERRADO - Art. 301, § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.


    ITEM V - ERRADO. Art. 264. Feita a citação (CUIDADO: O CPC NÃO FALA DE CONTESTAÇÃO OU RESPOSTA), é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 14.10.1993)

  • Pessoal o erro do inciso V está no art. 267, §4º do CPC: "Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." Portanto, o CPC não fala do consentimento do réu para a renúncia, previsto no art. 269, V como causa de extinção do processo com julgamento do mérito.