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ID
432853
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. Teoricamente, existe distinção entre tutela antecipatória e tutela cautelar, porque a primeira não se limita a assegurar o resultado prático do processo, nem a assegurar a viabilidade de realização do direito afirmado pelo autor, mas tem por objetivo conceder, de forma antecipada e provisória, o próprio provimento jurisdicional pleiteado ou seus efeitos.

II. O deferimento da tutela antecipatória poderá ocorrer quando, por provocação da parte e não havendo perigo de irreversibilidade do provimento, o juiz concluir que existe prova inequívoca da verossimilhança da alegação e I) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou II) fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

III. A oposição – que pode ser parcial ou total – deve ser oferecida enquanto houver litispendência, necessariamente antes da sentença de primeiro grau.

IV. A nomeação à autoria tem por objetivo corrigir a ilegitimidade passiva de causa, já que é utilizada por aquele que detém a coisa própria em nome alheio.

V. Ocorrendo denunciação da lide, haverá duas lides, que serão julgadas na mesma sentença, caso o denunciante fique vencido na ação principal.

Alternativas
Comentários
  • III)
    a) antes/início da audiência de instrução e julgamento – aplica-se o artigo 59/CPC. Haverá uma distribuição por dependência. O juízo da ação principal tem competência funcional para a oposição. Havará uma autuação em apenso aos autos principais. A oposição e a ação originária passam a ter o mesmo procedimento, inclusive, sendo decididas pela mesma sentença.

    b) proposta depois de iniciada a AIJ – aplica-se o artigo 60. Continua tendo uma distribuição por dependência, porém haverá procedimentos autônomos. Obs1: o juiz pode determinar o sobrestamento por até 90 dias da ação principal com o objetivo de desenvolver a oposição e colocá-la no mesmo estágio procedimental da ação principal. Se conseguir levar a oposição até onde se encontra a ação principal posso aplicar o mesmo procedimento. Pode inclusive ser julgada na mesma sentença.

    c
    ) depois da sentença – nesse caso, ele perde o direito a oposição, por que teve preclusão temporal. É um fenômeno endoprocessual. Porém, ele mantém o direito de ação. Ele pode livremente ingressar com uma demanda contra o autor e réu. 

    V) De acordo com a doutrina majoritária (Dinamarco, Marinoni) entende que quando há denunciação a lide passa-se a se ter 2 ações . Em cada ação há um pedido. quando há o acolhimento dos dois pedidos, haverá uma sentença com dois capítulos, cada um capítulo decidindo um pedido.
  • A única que contém erro é a assertiva IV.
    O art. 62/CPC, ao discorrer sobre a nomeação à autoria, diz que "aquele que detiver a coisa em nome alheio...", ou seja, a norma faz referência à figura do detentor, que é aquele que detém coisa alheia em nome alheio.
    Diferentemente, a questão diz "aquele que detém a coisa própria...", ora, se está a se falar de coisa própria, então é caso de propriedade....e não de detenção, figura citada para o instituto da nomeação à autoria!!


    Espero ter auxiliado.

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  • Assertiva III - oposição deve ser oferecida enquanto houver litispendência???.

    Muito embora CANDIDO RANGEL DINAMARCO refira-se a litispendência como pressuposto processual específico da oposição, esta qualificação jurídica é qustionável porque o autor parte da analise da própria relação jurídica de dir. material, enquanto que a litispendência é relação jurídico-processual.

    Não se identificam o dir. material e o dir. processual, do contrario o autor sempre teria razão, e não haveria extinção sem apreciação do mérito. Nessa linha, pode-se verificar que as partes são distintas na ação e na oposição pela intervenção do OPOENTE. Está presente na oposição, mas não na ação original; consequentemente, não há identidade de partes; consequentemente, não se submete a oposição à disciplina processual da litispendência, nos termos dos §§2º e 3º do art. 301 do CPC.

    Dito isto, deveriamos marcar como correta a assertiva III apenas por técnica de prova. 
  • O termo "litispendência" foi utilizado com o significado "período em que está vivo o processo; em que tramita o processo". Esta é outra acepção do termo litispendência, diferente do que estamos acostumados a ver em nossos estudos.
  • Não entendi pq o item III está correto. "A oposição deve ser oferecida enquanto houver litispendência". Como assim???


  • POR QUE A LEITRA "A" ESTÁ ERRADA:

    ... contra quem assumiu uma relação de garantia ou de direitos derivados de um mesmo fato.


    NÃO EXISTE "GARANTIA" EM CHAMAMENTO AO PROCESSO, E TÃO SOMENTE EM "DENUNCIAÇÃO A LIDE"

    AO CONTRÁRIO DO INFORMADO, EXISTE SIM O DIREITO DE REGRESSO NO CHAMAMENTO AO PROCESSO, POR ISSO, ESTE NÃO SERIA O ERRO DA QUESTÃO
  • Litispendência, no item III, quer dizer existência de ação entre autor e réu. Segue explicação extraída do livro Revisaço - Direito Processual Civil


    "A oposição pressupõe a existência de lide formada entre autor e réu (art. 56, CPC); do contrário, o opoente exerceria autonomamente o seu direito de ação. Trata-se, em verdade, de uma ação prejudicial proposta pelo terceiro que se considera titular do bem ou direito disputado em juízo."

  • o problema da V é que haverá quando a sentença for de procedência, e não quando o denunciante for vencido e se o denunciante for o autor por exemplo.... não concordo com essa V