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ID
43435
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o Princípio da Prudência, a contabilidade deve adotar, dentre os critérios válidos, aquele que resulta no

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFC 774/19942.7 - O Princípio da PRUDÊNCIA"Art. 10 - O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.§ 1º - O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.§ 2º - Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da Prudência somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da Competência.§ 3º - A aplicação do Princípio da Prudência ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável."
  • A Resolução 750/93 foi alterada pela 774/94 (revogada).

    Resolução 1282/10 atualiza e consolida Resolução 750/93.

    O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

    Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)

     

  • Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os
    componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem
    alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que
    alterem o patrimônio líquido.
    § 1° O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor
    patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos
    demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.
    § 2" Observado o disposto no art. 7", o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às
    mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do
    Princípio da COMPETÊNCIA.
    § 3° A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos
    valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem
    incertezas de grau variável.
  • ASSERTIVA B - MENOR VALOR PARA ATIVOS.

    A Resolução 750/93 foi alterada pela 774/94 (revogada).

    Resolução 1282/10 atualiza e consolida Resolução 750/93.

    O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
    Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
    Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)