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ID
4348
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao ato administrativo, quanto ao seu conteúdo, é INCORRETO afirmar que poderá ser um ato

Alternativas
Comentários
  • A letra C refere a ato EXTINTIVO
  • A letra C não poderia também ser ato suspensivo?
  • Não entendi essa questão...

    Fala dos atos com relação ao seu conteúdo e...

    Classificação dos atos:

    QUANTO AO CONTEÚDO

    I – concretos: são atos produzidos visando a um único caso, específico, e nele se
    encerram, como a nomeação ou concessão de férias a um servidor.
    II – abstratos: chamados também de normativos, são os que atingem um número
    indefinido de pessoas, e que podem continuar sendo aplicados inúmeras vezes, como
    os regulamentos. São adstritos aos comandos legais e constitucionais.

    QUANTO AOS EFEITOS
    I – constitutivo: gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser
    outorgando um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo
    uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.
    II – declaratório: simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja
    de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a
    reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de
    tempo de serviço.
    III – modificativo: altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando
    direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é
    exemplo desse tipo de ato.
    IV – extintivo: pode também ser chamado desconstitutivo, que é o ato que põe
    termo a um direito ou dever existentes. Cite-se a demissão do servidor público.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Rámysson, na verdae, qt ao conteúdo os atos podem ser:

    - constitutivo;
    - extintivo ou desconstitutivo;
    - declaratório;
    - alienativo;
    - abdicativo: é aquele ato pelo qual a AP abre mão de um direito. Depende de autorização legislativa, por exceder à conduta ordinária do administrador público.

    Qt aos efeitos:

    - constitutivo
    - desconstitutivo
    - de constatação.
  • A alternativa C está errada na expressão "provisoriamente". O ato abditivo é definitivo. É aquele pelo qual o titular abre mão de um direito e desde que consumado é irretratável, como as renúncias de qualquer tipo.
  • ATO ABDICATIVO: É aquele pelo qual o titular abre mão de um direito. A peculiaridade desse ato é seu caráter incondicional e irretratável. Desde que consumado, o ato é irreversível e imodificável. Todo ato abdicativo a ser expedico pela Administração depende de autorização legislativa, por exceder da conduta ordinária do administrador público. Ex: renúncias de qualquer tipo.ATOS MODIFICATIVOS - Ex: Aqueles que alteram horários, percursos, locais de reunião e outras situações anteriores estabelecidas pela Administração.ATOS DECLARATÓRIOS - Ex: Apostila de títulos de nomeaçãoe expedição de certidões.ATOS CONSTITUTIVOS - Ex: Licenças, nomeações de funcionários, sanções administrativas e outros que criam direitos ou impõe obrigações aos particulares ou aos próprios servidores públicos.Hely Lopes Meirelles.
  • O ato será abstrato ou concreto de acordo com a sua estrutura.
  • ATOS ADMINISTRATIVOSCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO:1) ATO CONSTITUTIVO: é o ato que cria uma situação jurídica nova ao administrado na sua relação com o estado. São atos constitutivos: o ato de nomeação de um servidor; o ato de licença para construir; o ato de permissão para que o particular utilize privativamente um espaço público, etc.2) ATO EXTINTIVO: opera um efeito inverso ao ato constitutivo, ou seja, tal ato põe fim a uma situação jurídica individual até então existente. Pode-se apontar o ato de cassação de licença de funcionamento de um estabelecimento comercial, a exoneração de um servidor, etc, como atos extintivos.3) ATO DECLARATÓRIO: é aquele que se limita a reconhecer uma situação jurídica pre-existente, em geral no intuito de preservar um direito do particular. São exemplos a expedição de certidão e atestados.4) ATO ALIENATIVO: gera a transferência de bens ou direitos de uma pessoa para outra. Em face da indisponibilidade dos bens públicos, em geral, para que se aperfeiçoem tais atos, é necessário que haja autorização legislativa.5) ATO MODIFICATIVO: é o ato que altera uma situação jurídica pre-existente, sem no entanto gerar a extinção de qualquer direito ou obrigações. Seria ato modificativo, por exemplo, o que altera o horário e local de uma reunião, etc.6) ATO ABDICATIVO: é aquele no qual a Administração abre mão, renuncia a um determinado direito. Mais uma vez, em decorrência da indisponibilidade dos bens públicos, em regra, exige-se autorização legislativa para que este ato possa ser emanado.
  • Classificação dos ATOS ADMINISTRATIVOS quanto ao CONTEÚDO:
    CONSTITUTIVO: É o que cria uma situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração. Ex: nomeação de funcionário.
    EXTINTIVO: Põe termo a situações jurídicas individuais. Ex: cassação de autorização; encampação de serviço de utilidade pública.
    DECLARATÓRIO:  Visa a preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou mesmo possibilitar seu exercício. Exs: expedição de certidão; apostila de título de nomeação.
    ALIENATIVO: É o que opera a transferência de bens ou direitos de um titular a outro. Em geral, reclama autorização legislativa. Ex: Venda de imóvel da Administração a particular.
    MODIFICATIVO: É o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações. Ex: mudança de horário, de percurso ou de local de reunião.
    ABDICATIVO: É aquele cujo titular abre mão de um direito. É irretratável e incondicional. Ex: a renúncia.

  • QUANTO AO CONTEÚDO, ESTAMOS DIANTE DA DOUTRINA DE HELY LOPES.


    CONSTITUTIVO: cria.
    EXTINTIVO: poe fim.
    DECLARATÓRIO: reconhece.
    ALIENATIVO: transfere.
    MODIFICATIVO: altera.
    ABDICATIVO: abra mão.



    GABARITO ''C''

    Uma das classificações maaaais perigosas em atos administrativos...
  • Pensei que alienação era bilateral...