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ID
43507
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais que tem como finalidade atender a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública são denominados

Alternativas
Comentários
  • Art.167 §3º CF/88 " A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrente de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art.62"Art.62 "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional"§1º " É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art.167 §3º"
  • Crédito ExtraordinárioÉ destinado a atender despesas urgentes eimprevisíveis, como as decorrentes de guerra,comoção interna ou calamidade pública. Sua abertura,ao contrário dos créditos especial e suplementar, não depende da existência prévia derecursos.
  • um macete:

    CRÉDITOS ADICIONAIS >  SUESEX...........SU / ES / EX

                                                          suplementar / especial / extraordinário

                                                       c/ lei                    c/ lei               s/ lei ( pois em caso de calamidade por ex. não daria tempo pra criar uma lei e tal...tem q ser por MP.)

  • a) fundos especiais.

    b) créditos especiais. (Não tinha, mas precisou)

    c) créditos suplementares. (Tinha, mas faltou)

    d) créditos extraordinários. (Urgentes e imprevistas)

    e) adiantamento de despesa.

  • GABARITO: D.

     

    Extraordinários

     

    ➜ Despesas urgentes e imprevisíveis, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    ➜ Vigência no exercício de abertura, salvo se abertos nos últimos 4 meses do exercício.

    ➜ Podem ser abertos por decreto ou medida provisória.

    ➜ Não necessita de indicação prévia de fonte de recursos (mas se quiser, pode) e nem de autorização legislativa.

    ➜ Há necessidade de justificativa.

  • GABARITO: LETRA D

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.