SóProvas


ID
4351
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras, é peculiaridade marcante do poder disciplinar sua

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "a" está correta, pois poder disciplinar é diferente de poder punitivo do Estado, este último compete somente ao Poder Judiciário, mais precisamente a Justiça Penal.

    Alternativa B - Está correta a parte em que menciona que há uma correlação com o poder hierárquico, mas peca na parte seguinte, pois esta não se confunde com aquela.

    Alternativa C - Nem todo ato decorrente de Poder Disciplinar é um ato vinculado. Ex: suspensão de servidor pelo seu superior, este pode, aplicar punição de até 90 dias. (Lei 8112/90, art.130) - ato discricionário.

    Alternativa D - "qualidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito da Administração" - todos esses são faculdades atribuídas ao superior com relação ao seu subordinado, conclusão; trata-se de poder hierárquico.

    Alternativa E - "capacidade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do Estado" - caracterização perfeita do poder de polícia.
  • Esclarecedora a explicaçao abaixo. Pois marquei a letra C e foi solucionada a minha duvida.
  • Discordando do comentário abaixo, a alternativa B está incorreta, nas palavras do mestre Hely Lopes Meirelles: "Poder hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas andam juntos, por serem os sustentáculos de toda organização administrativa."
  • a) diferenciação com o poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal. [ CORRETA  ]

    Não se deve confundir o poder disciplinar da administração pública com o poder punitivo do Estado, que é exercido pelo Poder Judiciário e diz respeito á repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais.


    b) correlação com o poder hierárquico, e assim confundir- se com este poder administrativo. [ ERRADA ]

    Qdo a administração alica uma sanção a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico, porém, qdo a administração pública aplica uma sanção a alguem que descumpriu um contrato administrativo há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico.

    c) vinculação pela prévia definição da lei sobre a infração funcional e respectiva sanção e, portanto, não ter discricionariedade. [ ERRADA ]

    A doutrina costuma apontar o poder disciplinar como de exercício caracteristicamente discricionário. Trata-se, entretanto, de regra geral, pq há situações, não raras, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de cnteúdo definido e invariável. Nenhuma discricionariedade existe qto ao dever de punir quem comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.

    d) qualidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito da Administração. [ ERRADA ]

    Característica do Poder Hierárquico

    e) capacidade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do Estado. [ ERRADA ]

    Característica do Poder de Polícia





  • Em relação à letra c a Adm. tem o dever de punir ao tomar ciência de alguma falta cometida, porém existe uma discricionariedade limitada em relação a dois aspectos.
    Primeiro, existem certos casos em que a lei usa expressões imprecisas para qualificar a infração, como, por exemplo, "procedimento irregular". Nesses casos, cabe à Adm. enquadra-los em uma ou outra infração, utilizando-se, assim, de uma discricionariedade.
    Segundo, os estatutos dos servidores costumam dar à Adm. o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos dela provenientes para o serviço público como, por exemplo, o artigo 128 da Lei 8112/90.
    Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo: "a discricionariedade existe, por definição, única e tão somente para propiciar em cada caso a escolha da providência ótima, isto é, daquela que realize superiormente o interesse público almejado pela lei aplicanda"
  • marquei a "C" mas não atentei à amplitude da proposição nela contida. é a alternativa correta.

    mas em relação a letra "A", fiquei na duvida quando a proposição fala sobre " poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal".  a idéia que me passou é que o Estado só pune através da Justiça Penal. existem outras maneiras do Estado punir sem ser pela justiça penal.

    alguém acha que estou certo?

    finalizo parabenizando a todos pelos comentários de alto nível!
  • PECULIAR OU QUE É PRÓPRIO DE UMA COISA OU PESSOA.
    COMO É IMPORTANTE SABER O SIGNIFICADO EXATO DO VOCÁBULO.
    LEVEI EM CONTA QUE PECULIAR SERIA UMA COISA COMUM QUANDO SE PENSA EM PODER DISCIPLINAR E ENTENDI CORRETA A ALTERNATIVA B)
    É BASTANTE COMUM CONFUNDIR PODER DISCIPLINAR COM PODER HIERÁRQUICO, PORQUE ELES SÃO INTIMAMENTE LIGADOS, MAS NÃO É CORRETA ESSA CONFUSÃO, OU SEJA, NÃO É PECULIAR DO PODER DISCIPLINAR. É PECULIAR DO CONCURSEIRO.RSSSS
    JÁ, A DIFERENCIAÇÃO DO PODER PUNITIVO PENAL É PECULIAR AO CONCEITO DE PODER DISCIPLINAR.
    TEM HORA QUE PARECE QUE AS QUESTÕES DE ANALISTA SÃO MAIS DIFÍCIEIS QUE AS DE JUIZ. ELAS PARECEM SIMPLES MAS SEMPRE HÁ DUAS ALTERNATIVAS QUE PARECEM CORRETAS.
    QUE DUREZA!
  • Um comentário a fazer!
    A alternativa A está correta, visto que as outras estão com certeza erradas. Entretanto, vale ressaltar que a alternativa "A" normalmente é utilizada para caracterizar o poder de polícia (e não o disciplinar), fazendo distinção entre a polícia administrativa e a polícia judiciária.
  • A - CORRETO - PODER PUNITIVO DO ESTADO (FUNÇÃO JUDICIÁRIA) NÃO SE CONFUNDE COM O PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (FUNÇÃO ADMINISTRATIVA).


    B - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO NÃO SE CONFUNDE COM O PODER DISCIPLINAR.


    C - ERRADO - A TIPIFICAÇÃO DA FALTA, OU SEJA, O ENQUADRAMENTO DA CONDUTA EM CERTO DISPOSITIVO LEGAL E NA ESCOLHA E GRADUAÇÃO DA PENALIDADE DECORRERÁ DE FORMA DISCRICIONÁRIA... A VINCULAÇÃO ESTARÁ PRESENTE QUANTO À OBRIGAÇÃO QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM PARA INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A APURAÇÃO DESTA FALTA COMETIDO.


    D - ERRADO - PODER HIERÁRQUICO.


    E - ERRADO - PODER DE POLÍCIA. 




    GABARITO ''A''
  • O engraçado é que a própria FCC considerou a alternativa "b" como errada, mas essa banca IMBECIL em muitas questões confunde o Poder Disciplinar com o Poder Hierárquico.

    Ou é esquizofrenia ou canalhice dos examinadores. Usam oS "princípios" do "Façam o que eu digo, não façam o que eu faço" e "Casa de ferreiro, espeto de pau".

  • Não podemos confundir o Poder Disciplinar com o Poder Punitivo do Estado (relacionado ao Direito Penal)

    Estude, estude, estude.

  • Se não captar o que o termo ''confunde'' quer dizer, cai fácil na B