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ID
43768
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos das obrigações, marque a asserção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
  • A)E D)Art. 401. Purga-se a mora:1 — por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dosprejuízos decorrentes do dia da oferta;II — por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-seaos efeitos da mora até a mesma data.C)398 DO CC

  • São três os tipos de mora: mora ex re (CC, art. 397, caput), mora ex persona (CC, art. 397, Parágrafo único), e, segundo Orlando Gomes, mora irregular ou presumida (CC, art. 398).
    Como se nota, concursos para cargos mais 'elevados' exigem mais do que a memorização dos artigos do Código. 
  • a) A mora não pode ser purgada por terceiro.
    A alternativa A é falsa, uma vez que, tanto uma dívida quanto suas conseqüências, podem ser sanadas por terceiro. Este posicionamento baseia-se no Art. 304, CC, que prescreve: “qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor”. Como a mora é parte integrante da dívida e o adimplemento abrange os deveres secundários ou laterais, é garantida sua purgação por terceiro, para livrar o devedor do vínculo obrigacional com o antigo credor.

    b) A presunção da mora também ocorre em caso de aposição em cláusula contratual de termo certo para pagamento.
    A alternativa B também está incorreta por se tratar de mora de fato: esta, em caso de inadimplemento mesmo com a ocorrência do termo final, não deve ser presumida, pois ela há de fato. Corrobora para alegar o erro da alternativa B o Art. 397, CC: ”o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor”.

    d) Ainda que a prestação se tenha tornado inútil ao credor, em virtude da impontualidade, a mora pode ser purgada
    Com base no artigo 395, parágrafo único, do Código Civil, a alternativa D está errada por omitir a necessidade da aceitação por parte do credor para purgação da mora, que poderá ser enjeitada pelo mesmo. Na alternativa, o termo “pode” não deve ser interpretado como possibilidade de ocorrência (se assim for, a alternativa estará correta, pois se o credor aceitar, a mora realmente “pode” ser purgada), mas sim como uma faculdade sem a determinação de quem a possui.

    Por fim, a alternativa a ser escolhida (C) está correta em função do Art. 398, CC: ”nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou”, já que o termo “considera-se” indica a presunção. Se este artigo tratasse de mora de fato, diferente seria sua disposição: no lugar de “considera-se” caberia um verbo determinativo, tal como “está” ou “encontra-se”.
  • Tratamento sempre mais desafavorável em atos ilícitos

    Abraços

  • Fundamentos das respostas:

    art. 304; art. 397; 395, p.u.; 398;  do código civil