ID 43795 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2009 Provas EJEF - 2009 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Da Intervenção de terceiros Das Partes e Procuradores Sujeitos da relação processual Sobre a Oposição e Nomeação à Autoria, é CORRETA a assertiva: Alternativas O juiz, ao deferir o pedido de nomeação, suspenderá o processo e ouvirá o autor, em 10 (dez) dias. Aquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá oferecer oposição contra ambos, desde que não iniciada a fase probatória. A oposição será distribuída por dependência e os opostos deverão ser citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para cada um. A nomeação à autoria pode ser objeto de presunção de aceitação. Responder Comentários Letra D correta!!Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se: I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se; II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.Letra A errada.o prazo eh d 5 dias(art. 64)Letra B errada.pode oferecer oposição ateh a sentença ser proferida(art. 56)Letra C errada.o prazo de 15 dias, eh comum pra ambos os opostos(art. 57). Vamos analisar alternativa por alternativa:a) O erro encontra-se no prazo que não é de 10 dias, mas sim de 5 dias, conforme preceitua o art.64 CPC.b)“Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.” Analisando esse dispositivo, o erro é evidente visto que afirma a questão que a oposição só pode ser oferecida “desde que não iniciada a fase probatória”.c)O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (artigos282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivosadvogados, para contestar o pedido no prazo comum de quinze dias. O prazo nesse caso não é para cada um, mas sim comum de 15 dias. A nomeação à autoria pode ser objeto de presunção de aceitação. Artigo 68 do CPC.Alternativa correta letra "D". Incorreta Letra A: Art. 64 do CPC - Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.Incorreta Letra B: Art. 56 do CPC - Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.Incorreta Letra C: Art. 57 do CPC - O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.Correta Letra D: Art. 68 do CPC - Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se: I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se; II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar. Letra cAlém do prazo ser comum, se o processo principal correr à revelia do réu, este deverá ser citado pessoalmente (art. 57, p. único, CPC) A) Errada - O prazo é de 05 dias e não de 10 dias. "Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias."B)Errada - O momento para interpor a oposição é até ser proferida a sentença. (Art. 56 do CPC)C) - Errada - O prazo para resposta é COMUM de 15 dias e não "para cada um" como afirmado. (Art. 57 do CPC)D) - Correta - A nomeação a autoria pode ser presumida como aceita se o autor nada requereu no prazo que foi a ele destinado pela lei, se não compareceu, ou se comparecendo nada alegar. (Art. 68 CPC)