ID 43822 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2009 Provas EJEF - 2009 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Apelação no CPC 1973 Recursos Sobre o recurso de apelação é CORRETO afirmar: Alternativas A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria julgada pelo Juiz. Ainda que a sentença não as tenha apreciado por inteiro, todas as questões suscitadas e discutidas serão apreciadas pelo Tribunal. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento, e o juiz acolher apenas um deles, o recurso apenas nesta parte será conhecido e julgado pelo Tribunal. As questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas na apelação, mesmo que provado motivo de força maior. Responder Comentários Art. 515 - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.§ 1º - Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. COLEGAS, SEGUEM AS FUNDAMENTAÇÕES... LETRA A - ERRADAa)apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria julgada pelo Juiz. Art. 515 - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria IMPUGNADA.LETRA B - CORRETA b) Ainda que a sentença não as tenha apreciado por inteiro, todas as questões suscitadas e discutidas serão apreciadas pelo Tribunal. ART. 515,AR§ 1º - Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.LETRA C - ERRADA c) Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento, e o juiz acolher apenas um deles, o recurso apenas nesta parte será conhecido e julgado pelo Tribunal. ART. 515, § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, A APELAÇÃO DEVOLVERÁ AO TRIBUNAL O CONHECIMENTO DOS DEMAIS.LETRA D- ERRADA d) As questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas na apelação, mesmo que provado motivo de força maior. Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, PODERÃO SER SUSCITADAS na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.ABRAÇOS