ID 43828 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2009 Provas EJEF - 2009 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo de execução Na Execução por Quantia Certa é CORRETO afirmar que: Alternativas Os vencimentos e subsídios, bem assim soldos, salários e proventos de aposentadoria podem ser penhorados para pagamento de prestação alimentícia. São impenhoráveis apenas bens inalienáveis. A pequena propriedade rural, definida em lei, qualquer que seja a forma de sua utilização, pode ser objeto de penhora. É penhorável o depósito em caderneta de poupança, até 60 (sessenta) salários mínimos. Responder Comentários Art.649. São absolutamente impenhoráveis:VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;X - até o limite de 40(quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança; a) Correta:Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:(...)IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3 o deste artigo;(...)§ 2º O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. POR QUE A LETRA "D" ESTA INCORRETA? A IMPENHORABILIDADE NAO É ATÉ 40SM, LOGO ATÉ 60SM É PENHORÁVEL. PRA MIM QUESTAO DUVIDOSA !! O que é impenhorável é até 40 SMN. Assim, no caso de 60 SMN são penhoráveis somente os 20SMN que excedem os 40 impenhoráveis. Fundamento legal artigo 649 do CPC: A alternativa b) é incorreta porque existem inúmeros bens alienáveis que são impenhoráveis, tais como o bem de família, os vestuários, os livros, máquinas, ferramentas necessários ou úteis ao exercício da profissão etc; A alternativa c) é incorreta porque contraria a previsão do art. 649, VIII do CPC, que exige para a impenhorabilidade da pequena propriedade rural que ela seja trabalhada pela família; A alternativa d) é incorreta porque a impenhorabilidade de quantias depositadas em caderneta de poupança é até 40 salários mínimos, nos termos do art. 649, X do CPC.