A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a legislação brasileira dispõe sobre autuação em flagrante.
A- Incorreta - Os magistrados podem ser presos em flagrante se o crime for inafiançável. Art. 33 da Lei complementar nº 35/79 (lei orgânica da magistratura nacional - LOMAN): "São prerrogativas do magistrado: (...) II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado; (...)".
B– Correta - É o que dispõe a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas em seus arts. 29 e 37. Art. 29: "A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O Estado acreditado trata-lo-á com o devido respeito e adotará tôdas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade". Art. 37, 1: "Os membros da família de um agente diplomático que com êle vivam gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado".
C- Incorreta - Os membros do Congresso podem ser presos em flagrante se o crime for inafiançável. Art. 53, § 2º, CRFB/88: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".
D- Incorreta - É possível a prisão em flagrante. Art. 295, XI, CPP: "Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: (...) XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.