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ID
43933
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No procedimento falencial, a restituição em dinheiro será precedida do pagamento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 75 parágrafo único: O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual.". "Art. 151: Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.
  • BREVES CONSIDERAÇÕES:
    Contrato de Trabalho
    - artigo 442 da CLT - contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
    Objeto - o objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
    Empregador - a CLT considera empregador "a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços".
    Empregado - é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    Relação de trabalho sempre foi definida como a prestação de serviços, por pessoa natural, a terceiros. Caracteriza-se sempre que uma pessoa física empresta sua força de trabalho a outrem, mesmo que de forma eventual, gratuita ou desprovida de qualquer subordinação, elementos só exigidos nas relações de emprego, espécie do gênero relação de trabalho.
     
    O Código de Defesa do Consumidor define como de consumo toda prestação de serviços a terceiros
     
    O consumo é a atividade que consiste na fruição de (bens)e serviçospelos indivíduos, pelas empresas ou pelo governo, e que implica na posse e destruição material (no caso dos bens) ou imaterial (no caso dos serviços).
     
    A prestação de serviços é entendida como a realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa).
     
    Logo, tem tudo a ver, CRÉDITOS TRABALHISTA com RELAÇÃO DE CONSUMO.
  • A resposta dessa questão está na combinação dos arts. 86 e 151 da lei nº 11.101, de 2005:
    Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.
    Art. 86. Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta Lei.
  • Quanto aos créditos decorrentes de acidentes do trabalho, esses concorrem como créditos preferenciais pela totalidade do seu valor; a limitação de 150 salários mínimos não os atinge, estando restrito aos créditos trabalhistas em sentido estrito.

    Abraços

  • Fundamento da questão sem engodo: (Lei 11101/95)

    Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.