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ID
439678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, julgue os itens que se seguem.

Por não fazerem parte da administração pública direta, ou mesmo indireta, e terem recursos exclusivamente das empresas privadas, as entidades componentes do sistema S conseguiram, recentemente, reverter, a seu favor, posicionamento do Tribunal de Contas da União que dispunha sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios licitatórios às entidades integrantes desse sistema.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Por não fazerem parte da administração pública direta, ou mesmo indireta, e terem recursos exclusivamente das empresas privadas, as entidades componentes do sistema S conseguiram, recentemente, reverter, a seu favor, posicionamento do Tribunal de Contas da União que dispunha sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios licitatórios às entidades integrantes desse sistema.

    A parte destacada encontra-se errada.

    Os integrantes do sistema “S”, não obstante serem pessoas jurídicas de direito privado, são destinatários de dinheiro público, arrecadado mediante as respectivas contribuições sociais de interesse corporativo, para financiamento da prestação de serviços públicos que lhes são delegados. Isso implica um grande problema de controle à medida que os serviços sociais autônomos, por serem pessoas jurídicas de direito privado, não se submetem ao extenso e variado controle exercido sobre a Administração Pública Federal, em especial, no domínio financeiro.





  • Os Serviços Sociais Autônomos são entidades paraestataissem finalidade lucrativa, criadas por lei. Trabalham ao lado do Estado, e como desempenham tarefas consideradas de relevante interesse,recebem a oficialização do Poder Público, que lhes fornece a autorização legal para que arrecadem de forma compulsória recursos de parcela da sociedade e deles se utilizem para a manutenção de suas atividades: as denominadas contribuições parafiscais.

    Não pertencem à Administração Pública Direta ou Indireta, nos termos disciplinados pelo art. 4º, incisos I e II, do Decreto-lei 200/67 e suas alterações, que classificou a Administração Federal;

    “...os Serviços Sociais Autônomos não estão sujeitos àobservância aos estritos procedimentos estabelecidos na Lei nº 8.666/93, e sim aos seus regulamentos próprios devidamente publicados, consubstanciados nos princípios gerais do processo licitatório.”(Decisão 907/1997 – Plenário).http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/apresentacao/2013/RAP_SistemaS_25-06-2013.pdf