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ID
439786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Com relação às normas e procedimentos sobre licitações,
contratos, patrimônio e terceirização na administração pública,
julgue os itens a seguir.

No caso de imóveis, todos devem ser inventariados, tanto os de propriedade da União, cedidos a terceiros, quanto os de propriedade de terceiros, à disposição da União, tudo separadamente dos bens de propriedade e na posse da União. Nesses casos, é primordial a identificação do local de utilização dos bens.

Alternativas
Comentários
  • Todos os bens de propriedade da União, ou à sua disposição (uso e posse), são objeto de controle na contabilidade. Os registros devem ainda informar quem e onde o  bem está sendo utilizado. É exatamente este o funcionamento.
    Fonte: www.pontodosconcursos.com.br
  • Essa questão é da área de Contabilidade Pública e não Licitações.De qq forma, vai uma breve explicação.
    Os arts 94 a 96 da Lei 4320/64 esclarecem que na contabilidade patromonial haverá registros de todos os bens de caráter permanente com indicação dos responsáveis pela guarda e administração. 
            Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
            Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
            Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
    Há ainda descrições mais detalhadas dessa situação nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público (NBC 16.2). http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manual_cont_setpublico.asp
  • Mas isso é feito também com as terras devolutas, terreno de marinhas, mar territorial e fronteiras? Marquei errado por causa da palavra TODOS, pois acho um pouco forçoso dizer isso, uma vez  que, por exemplo, no caso das terras devolutas, até que se descubra esssa condição, não haverá um controle da União.

    O próprio artigo 94  da Lei 4320/64 diz que, para o registro dos bens de caráter permanente, faz-se necessário os elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles. Mas, como no citado exemplo das terras devolutas, se fosse desconhece ainda da existência do bem, como poderá ser feita tal caracterização??

            Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.


    AD ASTRA ET ULTRA!!