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ID
440743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, relativo  ao regulamento dos serviços de telecomunicações.


A prestação de serviço de telecomunicações no interesse restrito dar-se-á somente em regime privado.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
    Art. 67. Não comportarão prestação no regime público os serviços de telecomunicações de interesse restrito.
  • Art. 62. Quanto à abrangência dos interesses a que atendem, os serviços de telecomunicações classificam-se em serviços de interesse coletivo e serviços de interesse restrito.

     

    Parágrafo único. Os serviços de interesse restrito estarão sujeitos aos condicionamentos necessários para que sua exploração não prejudique o interesse coletivo.

     

    Art. 67. Não comportarão prestação no regime público os serviços de telecomunicações de interesse restrito.

     

    Creio que é erro está em "somente em regime privado."

  • A prestação de serviço de telecomunicações no interesse restrito dar-se-á somente em regime privado.