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ID
440875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação a receita e despesa pública, restos a pagar, tomadas
e prestações de contas, julgue os itens subsequentes.

Os registros contábeis referentes à dívida ativa devem definir as diferentes responsabilidades dos órgãos ou unidades originalmente responsáveis pelos créditos e aqueles outros, do mesmo ente federativo, que detenham a atribuição legal de sua efetiva inscrição, bem como pela apuração da certeza e liquidez dos valores inscritos.

Alternativas
Comentários
  • Norma Legal
    Lei n.4.320/64
     
    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
     
    § 1o - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
    […]
    § 5o - A Di?vida Ativa da Unia?o sera? apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
     
     
    Lei n.6.830/80
     
    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
            § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.
            § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
            § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
            § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
     
    Conceito Prático
    A Dívida Ativa constitui inicialmente um crédito a receber do Estado, que pela não quitação do referido pelo particular, dota a Administração Pública o direito de receber este crédito, que pode ser tributário (Imposto, taxa, contribuição) ou não-tributário (multas, reposição ao erário, etc).
     
    Assim, o departamento que constitui o crédito a receber (órgãos ou unidades originalmente responsáveis pelos créditos), efetiva e materializa o crédito por meio de um lançamento fiscal, e encaminha o processo administrativo para Procuradoria Federal – por exemplo - (aqueles outros, do mesmo ente federativo, que detenham a atribuição legal de sua efetiva inscrição, bem como pela apuração da certeza e liquidez dos valores inscritos.)
  • Acho que a questão foi tirada do Manual da Dívida Ativa da STN. Já a resposta, com certeza, é uma cópia de um trecho (item 1.5) do referido Manual.
    Se quiser dar uma olhada no Manual, segue o linck: http://www.stn.gov.br/legislacao/dow...vida_Ativa.pdf
    Não sei se essa é versão mais nova do Manual.

    1.5 O conjunto de procedimentos buscou, a partir da tradição patrimonialista, tratar contabilmente os créditos desde a efetivação até o momento da inscrição propriamente dita em Dívida Ativa, atribuindo ao órgão ou unidade do Ente Público responsável pelo crédito, a iniciativa dos lançamentos contábeis. O envio dos valores para o órgão ou unidade competente para inscrição é tratado como uma transferência de gestão de créditos, ainda no âmbito de um mesmo Ente Público.
    1.6 Desta forma, ficam definidas, em termos de registro contábil, as responsabilidades distintas, conforme predisposto em Lei, dos órgãos ou unidades responsáveis originalmente pelos créditos e aqueles, dentro do mesmo Ente Público, que detêm a atribuição legal da efetiva inscrição em Dívida Ativa, assim como pela apuração da certeza e liquidez dos valores inscritos.

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=278632