SóProvas


ID
440884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação a receita e despesa pública, restos a pagar, tomadas
e prestações de contas, julgue os itens subsequentes.

Em caso de irregularidade de contas, o Tribunal de Contas da União, em sua função sancionadora, pode aplicar ao agente público responsável multa correspondente ao dobro do dano provocado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Errada a questão.

    Art. 71, CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     

    VIII- aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Ainda...

    RITCU

     
    Art. 267. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal 
    aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário, 
    conforme estabelecido no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992. 
  • Errado. O máximo é 100% do valor do dano, e não o dobro (200%).

  • SANÇÕES: 
    -Multas (LO/TCU: art. 57 e art. 58; Lei dos Crimes Fiscais);
    -Inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança;
    -Declaração de inidoneidade de licitante.

    Multa Art. 57 LO/TCU:

    -Exclusiva para processos de contas;
    -Aplicável em caso de contas julgadas irregulares com débito;
    -Valor de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário;
    -Não é obrigatória.


    Multa Art. 58 LO/TCU:

    Tanto em processos de contas quanto em processos de fiscalização;

    Hipóteses:

    ❖ Contas irregulares sem débito (obrigatória; somente em contas);

    ❖ Prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico (com ou sem dano);

    ❖ Descumprimento - primário ou reincidente - de decisão ou diligência do TCU;

    ❖ Sonegação de documentos e obstrução de fiscalizações.

    -Independe de dano causado ao erário;

    -Possui um valor máximo, atualizado periodicamente por Port. da Presidência do TCU;
    -Para cada hipótese de aplicação, há uma faixa de aplicação (% sobre o valor máx)


    Inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança:

    ■ Competência do Plenário do TCU (única sanção que exige quórum qualificado);

    ■ Necessário que o Plenário, por maioria absoluta, considere que a infração cometida é grave;

    ■ Período de inabilitação: de 5 a 8 anos (o quórum qualificado não se aplica para a definição do período);

    ■ Somente inabilita para funções de confiança (direção, chefia e assessoramento), não para cargo efetivo;

    ■ Somente inabilita para funções na Administra ção Pública Federal.


    Declaração de inidoneidade do licitante fraudador:

    ■ Competência do Plenário do TCU (não exige quórum qualificado);

    ■ Necessária a comprovação de fraude a licitação;

    ■ Período de inabilitação: até 5 anos (não há período mínimo);

    ■ Somente inabilita para participar de certame na Administração Pública Federal.

    Prof.Erick Alves




  • Gab. C

    Se ler rápido, erra.

    Aff, nem acredito que caí na pegadinha. 100% de um número equivale ao próprio número. Assim, se o dano for R$ 1.000, a multa repercutida se limita a esse valor.