SóProvas


ID
440911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à Lei de Licitações e à Lei de Responsabilidade
Fiscal, julgue os próximos itens.

Se o edital de convocação de uma licitação for modificado, a modificação deve ser publicada com antecedência de, no mínimo, metade do prazo inicialmente estabelecido.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do § 4º do artigo 21 da lei 8666.

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
  • Apenas será reaberto o prazo inicialmente estabelecido.

  • Se o edital de convocação de uma licitação for modificado, a modificação deve ser publicada com antecedência de, no mínimo, metade do prazo inicialmente estabelecido.


    Qualquer modificação feita em edital deve ser divulgada da mesma forma como se deu o texto original ou corre o risco de ofender os princípios informativos da licitação, como os da igualdade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório. A modificação exige mesma divulgação do original. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    "Art. 21 ...

    .§ 4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas."

    Conclui-se, de forma objetiva, que, se o aviso de licitação já foi publicado e o prazo para publicidade do certame encontra-se em curso, qualquer modificação substancial que se faça no instrumento convocatório e que afete não apenas a formulação das propostas, mas também as condições para habilitação, deverá ser comunicada aos eventuais interessados que já tenham retirado o ato convocatório, bem como novo aviso de licitação deverá ser publicado, obedecida a forma e intensidade do art. 21 da Lei de Licitações, reiniciando-se, conforme determina o § 4º do mesmo artigo, a contagem do prazo legal para a publicidade do certame.


    Questão errada!!
     

  • Qualquer modificação feita em edital deve ser divulgada da mesma forma como se deu o texto original ou corre o risco de ofender os princípios informativos da licitação, como os da igualdade, publicidade e vinculação ao instrumento convocatório.

    Sob essa ótica, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que suspendera um processo licitatório da Secretaria de Estado de Administração, por ter alterado as regras anteriormente estabelecidas no edital sem posterior publicação em fonte oficial (Recurso de Agravo de Instrumento nº 58179/2008).

    Fonte:http://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/161167/alteracao-em-edital-so-e-permitida-se-dada-publicidade-ao-ato

  • SeSe houver modificação no edital: 

    1 - deverá ser publicada a errata nos mesmos meios que o edital convocatório

    2 - se a modificação do edital interferir nas elaborações das propostas o prazo para apresentação das propostas deverá ser reaberto se não deixa correr como tá 

    A redundância ajuda KKKKKKKK