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Errado.
D. 1171/94, III: "A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo".
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De certo modo, constitucional não nos leva a entender o que é legal em prol de toda coletividade? Me perdoem se estou falando asneiras, mas se fomos fazer uma interpretação mais ostensiva não seria isso?
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Sempre o bem comum e não a manutenção ordem constitucional.
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devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum!!!
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A ordem constitucional não é o bem comum? o.O
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Então podemos ofendar a ordem constitucional, desde que isso atende ao bem comum?
O examinador nos mandou rasgar a constituição federal. É cada uma que essa CESPE inventa!
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SEMPRE o bem COMUM!!!!!!! CESPE sempre troca por algo
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Sempre o bem comum
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O fim sempre é o bem comum
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Não pode errar uma questão dessas, pelo amor de Deusss!!
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O FIM É SEMPRE O BEM COMUM!
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A moralidade da Administração não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que O FIM É SEMPRE O BEM COMUM.
#Concurseiraaa
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O fim é sempre o bem comum.
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gab.: Errado
Se liga: o fim é sempre o bem comum/coletividade.
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O fim é sempre o bem comum !!