A) INCORRETA. Caso não haja estipulação, a lei entrará em vigor 45 dias depois de publicada, em todos os lugares. Não existe isso de uma lei ter vigência primeiro em um lugar e depois em outro.
Art. 1o da LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
B) CORRETA.
Art. 1º, § 1o, da LINDB. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
C) INCORRETA. Caducidade, em direito, é o estado a que chega todo o ato jurídico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. É o estado daquilo que se anulou ou que perdeu valia, tida, até então, antes que algo acontecesse. Tem o significado de algo que caiu em desuso ou foi tacitamente revogado. O fato da lei não ser aplicada não gera caducidade.
D) INCORRETA.
Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Nesse caso, o casamento é um direito adquirido.
E) INCORRETA.
Art. 2º, § 2o, da LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.