SóProvas


ID
443236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No dia 2 de janeiro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei A, determinando que será considerada entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, desde que reconhecida e declarada judicialmente pelo juiz competente.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No brasil o périodo de "vacatio legis", perido que a Lei necessita para entrar em vigência  é de 45 dias após a publicação dentro do territorio nacional, e de 3 meses fora do territorio nacional.

    letra A - INCORRETA pois a lei só entra em vig~encia na data da publicação se o seu texto assim prever expressamente.

    Letra C - INCORRETA - Não existe no brasil a caducidade de leis. apenas há previsão de Revogação expressa.

    Letra D INCORRETA - A LEI NOVA NÃO PODE PREJUDICAR O DIREITO ADQUIRIDO O ATO JURIDICO PERFEITO E A COISA JULGADA. NO CASO HAVERÁ DIREITO ADQUIRIDO.

    letra E - INCORRETA - A LEI ESPECIAL NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI GERAL.
  • Dispositivos do DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Letra A) Errada. Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Letra B) Correta. Art. 1° § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Letra C) Errada. Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Letra D)Errada. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Letra E) Errada. Art 2° § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • Pra mim, a questão deveria ter sido anulada.

    Pois bem. Todas as outras estão ABSOLUTAMENTE INCORRETAS (A, C e D). Mas, nesse caso, a exclusão nos leva a uma assertiva que fere dois princípios da LIDB: A da obrigatoriedade de Lei brasileira no estrangeiro onde esta for ADMITIDA (art. 1o, parágrafo 1o) e da do direito interporal, que dispõe que a Lei do País em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre começo e fim da personalidade, nome, capacidade e DIREITO DE FAMÍLIA.

    Residência e domicílio são similares, a par do que dispõe o parágrafo 8o do art. 7o.

    Logo, não se pode afirmar CATEGORICAMENTE que a Lei A irá atingir os brasileiros residentes nos Estados Unidos 3 meses após a publicação oficial no Brasil, pois não se sabe se esta lá é ADMITIDA e, ainda que o fosse não há notícias de Lei similar regulamentando o direito de família lá.

    Boa e velha CESPE... alguém possui a justificativa da CESPE para recursos desta questão, ou gostaria de debater?
  • Pensei exatamente a mesma coisa quando resolvi a questão.
    Acertei pela eliminação.
    A, C e E, sem dúvidas, estão incorretas.
    Fiquei na dúvida entre B e D, principalmente pelo fato de que o STF já cansou de afirmar que não existe direito adquirido a regime jurídico.
    Típica questão pra marcar a "mais errada".
    Realmente lamentável.
  • Faço coro aos colegas que entendem que a questão é nula.

    Vejam o art. 7º da LINDB (LICC): "A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". O  §1º, ao falar sobre o casamento deixa bastante claro que a norma seria aplicável ao caso.
  • A questão encontra-se desatualizada, haja vista a revogação dos §1º e 2º do art. 1º, valendo para todos os casos 0 prazo de 45 dias:
    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1º (Revogado pela Lei nº 5.338, de 16/10/1967)
    § 2º (Revogado pela Lei nº 12.036, de 1/10/2009)
  • Caríssimo colega, respeitosamente, existem dois tipos de revogação: a AB-ROGAÇÃO e a DERROGAÇÃO.

    o § 1o do art. 1o foi PARCIALMENTE REVOGADO (ou seja, derrogado), para fins de único efeito à Lei 5.338/67, no tocante às alíquitas aduaneiras. (Ler art. 3o da referida lei)

    Assim, no que se refere a esta ÚNICA matéria, não obedece a regra dos 3 meses da lei brasileira no estrangeiro, quando esta for admitida. Para todas as outras, a regra continua em pleno vigor.

    Bons estudos.
  • Dezesseis pessoas errariam uma questão que trate da vacatio legis admitida no estrangeiro, por achar que o dispositivo foi revogado totalmente.

    É uma pena ver que qualquer um (sem o mínimo de conteúdo jurídico) pode dar notas nos comentários. Isto deveria vir de uma comissão própria, vai aí a dica para o site Questões de Concursos.
  • Data Venia, mas Felipe está com razão em partes, nesse caso há a famosa regra da lei especial e lei geral.

    Veja:
    LINDB
    art. 2° (...)
    § 2° A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    Portanto não houve nenhuma revogação ou derrogação, pois disposições especial que é a art. 16 da Lei 2.145, de 1953 jamais revogou o $1° do art. 1° da LINDB.
  • Quanto à questão levantada por Felipe Rodrigues, discordo em pontos. A questão não afirma que a lei será aplicada lá, nos EUA, mas sim no Brasil. A União estável tratada como exemplo é entre brasileiros, e mesmo não residindo no Brasil, existem leis e dispositivos legais que influenciam a vida dos cidadãos Brasileiros. Isto se deve pelo vínculo de obrigações e direitos garantidos pela nacionalidade. Com o uso do bom senso é possível compreender que o examinador desejou exemplificar esta situação e de forma alguma dar a entender que a lei iria alcançar diretamente e de forma prática a vida dos cidadãos residentes no estrangeiro. Mas de algum modo as leis criadas no Brasil podem influenciar as relações jurídicas no estrangeiro, pois existem acordos e respeito entre as nações. E mesmo que o país não considere legal a União estável entre pessoas do mesmo sexo, seria aplicável conceitos e principios de inerentes à prática das relações internacionais. Portanto acho difícil derrubar este gabarito do CESPE, como de fato não aconteceu. Abraços.
  • Concordo com o Alexandre no que diz respeito à letra b). A pegadinha da alternativa, creio eu, está em "brasileiros do mesmo sexo residentes nos Estados Unidos". O artigo 7º  da LINDB diz que "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família." Como se sabe, domicílio da pessoa natural, segundo o artigo 70 do CC "é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo." Logo a regra do artigo 7º não será apolicada neste caso, pois eles não são domiciliados nos EUA, mas apenas residentes, prevalecendo a orientação do Artigo 1º, §1º.
  • Domicílio não foi igualado nem equiparado a residência; só será domicílio o local da residência para quem não tenha domicílio. Assim, pelo que entendi, o casal reside nos EUA, mas teria domicílio no Brasil e, por isso, a nossa lei é que regerá o Direito de Família, no caso, a união estável. E, como estão no estrangeiro, a lei precisará de 3 meses para alcançá-los.
  • A LEI BRASILERIA TEM QUE SER ADMITIDA PELO OUTRO PAÍS, SENÃO ATENTARIA CONTRA A SOBERANIA DAQUELE PAÍS.
    MAIS UMA DAS MUITAS QUESTÕES SEM RESPOSTA E QUE NÃO FORAM ANULADAS.
    DEFINITIVAMENTE CONCURSO É TERRA DE NINGUÉM. TERRA SEM LEI.
    É DURO ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA UMA QUESTÃO DESSAS E O JUDICIÁRIO SE PRONUNCIAR QUE A DECISÃO DA BANCA É SOBERANA.
    ATÉ QUANDO MEU DEUS!!!!!??????
  • data vênia,

    Observa-se dois elementos no conceito de domicílio, qual seja, o objetivo que é a caracterização externa do domicílio (a residência) e o elemento subjetivo de ordem interna representado pelo ânimo definitivo de "ali permanecer".

      É o que podemos observar na questão Q171760, elaborada pelo CESPE:

    A respeito das regras do domicílio, assinale a opção incorreta.

    •  d) O domicílio civil é formado pelo elemento objetivo, que consiste na residência, sendo despiciendo averiguar-se o elemento subjetivo.
     LC 95/98 Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    O objetivo é fazer com que as pessoas tenham amplo conhecimento da lei, ou seja, de que adiantaria ter domicílio no Brasil, e estiver residindo no exterior.

    Logo, podemos entender que a questão não traz a ideia de que o casal homoafetivo mora com ânimo definitivo no país estrangeiro, mas está temporariamente naquele.

    assim definindo, a questão B está correta.
  • RESPEITO A POSIÇÃO DO COLEGA, MAS ACREDITO QUE SEU ARGUMENTO NÃO PROCEDE, PORQUE SE O CASAL FOR DOMICILIADO NO BRASIL NÃO HÁ QUE SE FALAR NA ESPERA DE 03 MESES PARA A LEI ALCANÇAR A UNIÃO, POIS A LEI QUE REGE AS RELAÇÕES FAMILIARES É A DO DOMICÍLIO DOS CÔNJUGES. ASSIM, SE NÃO HOUVER PRAZO ESTIPULADO, A VACATIO LEGIS SERÁ DE 45 DIAS. PARA TER ALCANÇE NOS EUA A LEI DEVE SER ACEITA POR ESSE PAÍS.
    PARA MIM, A BANCA ERROU E NÃO CORRIGIU SEU ERRO.
    CONTINUO ACHANDO QUE A QUESTÃO NÃO TEM NENHUMA ALTERNATIVA CORRETA.
  • pois é, pessoal! eu também, antes de ler os comentários me perguntei "mas não tem que ser admitida pelo Estado estrangeiro..." Só que eu acho que a gente estuda para, pelo menos, saber identificar a "mais correta" que no caso seria a alternativa B. Já deixei de querer que a banca faça questões perfeitas... Vamos em frente que tem coisa ótima pra gente mais a frente. "foco no premio que a motivação vem"
  • Disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga e NEM MODIFICA lei anterior (art. 2º, § 2º, da LINDB).
  • Na minha visão a questão deveria ser anulada, a própria letra da lei diz que será de 3 meses "QUANDO ADMITIDA", e a questão em momento algum fala que a lei brasileira é admitida nos E.U.A , no meu entender a questão peca nessa parte!

    Bons estudos!
  • A) INCORRETA. Caso não haja estipulação, a lei entrará em vigor 45 dias depois de publicada, em todos os lugares. Não existe isso de uma lei ter vigência primeiro em um lugar e depois em outro.

    Art. 1o da LINDB.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B) CORRETA.

    Art. 1º, § 1o, da LINDB. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    C) INCORRETA. Caducidade, em direito, é o estado a que chega todo o ato jurídico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. É o estado daquilo que se anulou ou que perdeu valia, tida, até então, antes que algo acontecesse. Tem o significado de algo que caiu em desuso ou foi tacitamente revogado. O fato da lei não ser aplicada não gera caducidade.

    D) INCORRETA.

    Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    Nesse caso, o casamento é um direito adquirido.

    E) INCORRETA.

    Art. 2º, § 2o, da LINDB.  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Entendo que esta questão deveria ter sido anulada por que a questão trata de direito de família, e a LINDB é clara:

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
  • Pensei que questões de família eram reguladas pela lei do domicilio do cidadão. Se eles residem nos EUA uma lei inerente à união estável se aplicaria ?

  • Eventual união estável mantida entre brasileiros do mesmo sexo residentes nos Estados Unidos da América será alcançada pela Lei A somente após 3 meses de sua publicação oficial no Brasil. CORRETA. _______________________________________________NÃO ENTENDI