ALTERNATIVA CORRETA - C Isso porque, à luz do princípio da causalidade, aquele que deu causa ao incidente deve responder pelas despesas daí decorrentes
Sobre o assunto, é importante relacionao o princípio da causalidade com o princípio da sucumbência, senão vejamos:
Segundo o princípio da sucumbência, o sucumbente será aquele que é vencido na demanda judicial. O fundamento da teoria da sucumbência é de que o exercício de um direito garantido por lei não deve ser oneroso para aquele que pretende concretizá-lo por meio da tutela judicial. Ou seja, se o titular de um direito é obrigado a recorrer às vias judiciais para que lhe seja concedido o pleno exercício do direito, não é justo que deva arcar também com o ônus da sucumbência.
Ocorre que, o postulado da sucumbência não é suficiente para determinar a responsabilidade das partes pelas despesas do processo, pois há situações específicas, nas quais não se justificava que a parte, ainda que vencida, seja condenada ao ônus da sucumbência.
Nessa linha de raciocínio, deve-se levar em consideração o princípio da causalidade, o qual se funda na premissa de que aquele que deu causa à movimentação do aparato judiciário, do processo judicial, deve arcar com as suas despesas.
Sobre o tema ensina o Prof. Cândido Dinamarco: Só por comodidade de exposição alude-se à sucumbência como critério para atribuir o custo final do processo a uma das partes, sabendo-se, no entanto que essa é apenas uma regra aproximativa, ou mero indicador do verdadeiro critério a prevalecer, que é o da causalidade: deve responder pelo custo do processo, sempre, aquele que houver dado causa a ele ao propor uma demanda improcedente ou sem necessidade, ou ao resistir a ela sem ter razão.
BONS ESTUDOS!!!