SóProvas


ID
443272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lázaro e Antônio decidiram constituir uma sociedade cujo objeto é a venda de bilhetes de passagens terrestres interestaduais, a LA Viagens Ltda.

Considerando essa situação hipotética e as normas relativas às sociedades limitadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errada. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio

    Letra B) Errada. Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico

    Letra C) Errada. Art. 1055 § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Letra D) Errada. Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    Letra E) Correta. Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
  • Não me convenceu o gabartio da questão da banca CESPE. Isso porque a administração na Soc. Limitada pode ser feita por sócios ou por não-sócios. Portanto, A administração da LA Viagens Ltda. poderá ser conferida a Lázaro e Antônio individualmente ou em conjunto, ou a outra pessoa designada em ato separado, que, no caso de o capital não estar totalmente integralizado, demandará unanimidade dos sócios quanto à escolha.
  • Acho que o artigo 1072, §1, ajuda a complementar a alternativa "d":" A deliberação será obrigatória  se o número de sócios for superior a dez". - Portanto, como a sociedade tem dois sócios apenas, não há necessidade de assembleia.
  • Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

  • Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

    § 2o Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

    § 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.