ISENÇÃO = NÃO É CAUSA DE NÃO INCIDÊNCIA
 
            Em outras palavras, o fato gerador continua "ativo", somente a etapa de lançamento encontra-se obstada.
                Ou seja, continua havendo fato gerador mas o respectivo lançamento do crédito tributário encontra-se obstado pela isenção, de modo que não há possibilidade de cobrança respectiva.
        Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
        Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
        Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
        I - às taxas e às contribuições de melhoria;
        II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
        Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)
        Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
        § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
        § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
 
A isenção quanto a capacidade contributiva pode ser dividida em: 
a) isenção técnica: é concedida ante a ausência de capacidade contributiva; 
b) isenção política: há a capacidade contributiva, entretanto, por razões de política fiscal, há a dispensa do pagamento. 
                            
                        
                            
                                Vamos à análise das alternativas.
a)     salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. CORRETO
Item correto, nos termos do artigo 177, inciso II do CTN:
CTN, Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
       (..)
       II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
b)     a isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, por força do princípio da uniformidade geográfico-tributária. INCORRETO
Item errado. A isenção PODE ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares - nos termos do parágrafo único doa rtigo 176 do CTN.
CTN. Art. 176. 
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
c)     a isenção, ainda quando prevista em contrato, depende de decisão administrativa devidamente fundamentada, explicitando condições e requisitos para a fruição do benefício. INCORRETO 
Item errado. A isenção é sempre decorrente de lei, nos termos do artigo 176 do CTN.
CTN. Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
d)     a isenção é sempre extensiva às taxas e contribuições de melhoria. INCORRETO
Item errado, nos termos do artigo 177, inciso I do CTN.
CTN. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
       I - às taxas e às contribuições de melhoria;
e)     a isenção, ainda que concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. INCORRETO
Item errado. Veja o teor do artigo 178 do CTN:
CTN. Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III (extinção ou redução de isenções) do art. 104.
Alternativa correta letra “A”.
Resposta: A