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ID
44338
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à exclusão do crédito tributário, e especificamente quanto à isenção, dispõe o Código Tributário Nacional que:

Alternativas
Comentários
  • CTN - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidadetributante, em função de condições a ela peculiares.Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:I - às taxas e às contribuições de melhoria;II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadascondições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no incisoIII do art. 104. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7/1/1975)Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 155.
  • Visão Geral da Isenção:- sempre decorrente de lei- determinável por região- regra geral - só para impostos; tributos instituídos até a sua concessão(salvo - lei em contrário)- regra geral - revogada ou modificada por lei a qualquer tempo(salvo - prazo certo e sob condições)- despacho em cada caso - caráter não geral, não gera direito adquirido; renovável(lançado por período certo de tempo)
  •               Conforme a doutrina majoritária, isenção é a dispensa legal do tributo devido. Conforme as regras sobre isenção previstas no CTN, estão ERRADAS:

    Letra b) - A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares, sem ofender o princípio da uniformidade geográfica. Entretanto, segundo Ricardo Alexandre (2010, p. 439), caso a isenção seja concedida pela União, deve ser observado este princípio.

    Letra c) - A isenção é sempre decorrente de lei. Está incluída na chamada reserva legal, sendo a lei, em sentido estrito, o único instrumento hábil para sua instituição (CTN, art 97, VI). Quando prevista em contrato, necessariamente decorre de lei que especifica suas condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração (art. 176). Não depende, portanto, de decisão administrativa.

    Letra d) - A isenção, em princípio, não se aplica às taxas e contribuições de melhoria, nem aos tributos criados depois de sua concessão. O que torna a letra a) correta. Porém, a lei pode determinar o contrário (CTN, art. 177).

    Letra e) - O art. 178 do CTN afirma que a isenção pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto  no inciso III do art. 104, salvo se a isenção for concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.
  • ISENÇÃO = NÃO É CAUSA DE NÃO INCIDÊNCIA

     

                Em outras palavras, o fato gerador continua "ativo", somente a etapa de lançamento encontra-se obstada.

                    Ou seja, continua havendo fato gerador mas o respectivo lançamento do crédito tributário encontra-se obstado pela isenção, de modo que não há possibilidade de cobrança respectiva.

            Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

            Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

            Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

            Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)

            Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

            § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

            § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

     

    A isenção quanto a capacidade contributiva pode ser dividida em: 

    a) isenção técnica: é concedida ante a ausência de capacidade contributiva; 

    b) isenção política: há a capacidade contributiva, entretanto, por razões de política fiscal, há a dispensa do pagamento. 

  • Vamos à análise das alternativas.

    a)     salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 177, inciso II do CTN:

    CTN, Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

           (..)

           II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    b)     a isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, por força do princípio da uniformidade geográfico-tributária. INCORRETO

    Item errado. A isenção PODE ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares - nos termos do parágrafo único doa rtigo 176 do CTN.

    CTN. Art. 176.

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    c)     a isenção, ainda quando prevista em contrato, depende de decisão administrativa devidamente fundamentada, explicitando condições e requisitos para a fruição do benefício. INCORRETO

    Item errado. A isenção é sempre decorrente de lei, nos termos do artigo 176 do CTN.

    CTN. Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    d)     a isenção é sempre extensiva às taxas e contribuições de melhoria. INCORRETO

    Item errado, nos termos do artigo 177, inciso I do CTN.

    CTN. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

           I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    e)     a isenção, ainda que concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo. INCORRETO

    Item errado. Veja o teor do artigo 178 do CTN:

    CTN. Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III (extinção ou redução de isenções) do art. 104.

    Alternativa correta letra “A”.

    Resposta: A