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ID
4438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o recurso adesivo

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que o recurso adesivo será interposto no prazo de que a parte dispõe para responder.
  • Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
  • Recurso Adesivo


    Sempre segue o recurso principal, art. 50 CPC, sempre cabível quando houver sucumbência recíproca, é a segunda chance dada as partes.

    “A” entra com uma ação contra “B” pleiteando danos morais e danos materiais.

    O juiz julga parcialmente procedente. Reconhece o dano moral e não reconhece os danos materiais.

    “A” entra com apelação dentro do prazo de 15 dias e pedindo que julguem procedente o seu pedido.

    “B” entra com as contra razões (15 dias) e também com o recurso adesivo concomitantemente.

    O recurso adesivo é como se fosse uma apelação só que se a parte contrária não tiver preparado a apelação o recurso adesivo também não será conhecido porque esse recurso segue a sorte do recurso principal. Se o autor desse desistir o outro não terá mais efeito.

    Conceito de Recurso Adesivo - recurso adesivo é o recurso interposto com a característica de dar uma segunda chance as partes no caso de haver sucumbência recíproca.

    Os recursos que comportam a adesividade: apelação, embargos infringentes, recurso especial e recurso extraordinário.

    O prazo para interpor é o mesmo para contra arrazoar (15 dias).

    Regime jurídico – é de total subordinação ao recurso principal, isto é, se o recurso principal não for conhecido ou se a parte desistiu do recurso principal o recurso adesivo não vai ser conhecido.


    Fonte: http://br.geocities.com/estudantes_unisanta/processo_civil_13112003.doc.
  • Nessa esteira, cabe apenas deixar consignado que o recurso adesivo cabe no processo civil e trabalhista, mas nunca nos Juizados Especiais e no penal. Bons estudos!
  • GABARITO: B


    a) Art. 500, I:será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;


    b) Art. 500, II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;


    c) Art. 500, III, (primeira parte) - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal [...]


    d) Art. 500, III, (parte final) não será conhecido, [...] se for ele declarado inadmissível ou deserto.


    e) Art. 500, Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independentequanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.


    Todos arts do CPC

  • NCPC

    a) possui regras próprias e distintas do recurso principal quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

    ERRADO, o recurso adesivo deve seguir as mesmas regras do recurso principal.

    b) é autônomo não havendo subordinação ao recurso principal.

    ERRADO, o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal.

    c) será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal no prazo de 10 dias.

    ERRADO, seguirá as mesmas regras do recurso principal. No NCPC, o recurso adesivo é admitido em apelação, recurso especial e extraordinário, logo o prazo de interposição é de 15 dias.

    d) será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    ERRADO. Não existe mais embargos infringentes no NCPC. Contudo, continua sendo cabível o recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    e) não será conhecido se houver desistência do recurso principal, mas poderá ser conhecido na hipótese do recurso principal ser declarado deserto.

    ERRADO, o adesivo é subordinado ao principal. Logo, não será conhecido se houver desistência do principal ou se for declarado deserto.

  • No NCPC, art 997.

    O recurso adesivo será admitido:

    1º Apelação

    2º Recurso Extraordinário

    3º Recurso Especial

  • Onde encaixar essa informação? (E)