GABARITO: B
a) Art. 500, I:será interposto
perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no
prazo de que a parte dispõe para responder;
b) Art. 500, II - será
admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e
no recurso especial;
c) Art. 500, III, (primeira
parte) - não será conhecido, se houver desistência do
recurso principal [...]
d) Art. 500, III, (parte
final) - não será conhecido, [...] se for ele
declarado inadmissível ou deserto.
e) Art. 500, Parágrafo único. Ao
recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto
às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal
superior.
Todos arts do CPC
NCPC
a) possui regras próprias e distintas do recurso principal quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
ERRADO, o recurso adesivo deve seguir as mesmas regras do recurso principal.
b) é autônomo não havendo subordinação ao recurso principal.
ERRADO, o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal.
c) será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal no prazo de 10 dias.
ERRADO, seguirá as mesmas regras do recurso principal. No NCPC, o recurso adesivo é admitido em apelação, recurso especial e extraordinário, logo o prazo de interposição é de 15 dias.
d) será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.
ERRADO. Não existe mais embargos infringentes no NCPC. Contudo, continua sendo cabível o recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
e) não será conhecido se houver desistência do recurso principal, mas poderá ser conhecido na hipótese do recurso principal ser declarado deserto.
ERRADO, o adesivo é subordinado ao principal. Logo, não será conhecido se houver desistência do principal ou se for declarado deserto.