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ID
44392
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os procedimentos licitatórios destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. São princípios básicos a serem observados no julgamento das licitações, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O julgamento da licitação deve ser explicito, nunca sigiloso. A adm deve motivar as decisões.
  • Art. 3º da Lei 8666/93 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Art. 3º da Lei 8666/93 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a lei veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada." O edital, nesse caso, torna-se lei entre as partes. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, o da inalterabilidade do instrumento convocatório. De fato, a regra que se impõe é que, após publicado o edital, não deve mais a Administração promover-lhe alterações, salvo se assim o exigir o interesse público. Trata-se de garantia à moralidade e impessoalidade administrativa, bem como ao primado da segurança jurídica. Apesar de a Administração estar estritamente vinculada ao instrumento convocatório, pode a mesma alterar o seu teor, quando houver motivo superveniente de interesse público;O princípio da PUBLICIDADE impõe que os atos e termos da licitação sejam efetivamente expostos ao conhecimento de qualquer interessado. Não pode haver licitação sigilosa, porque é da natureza da licitação a divulgação de todos os seus atos e a possibilidade do conhecimento de todas as propostas abertas e de seu julgamento. A publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e fiscalização dos atos da licitação;O princípio da IMPESSOALIDADE almeja impedir que a licitação seja decidida sob o influxo do subjetivismo, de sentimentos, impressões ou propósitos pessoais dos membros da comissão julgadora. Esse é o principio que faz com que a administração trate os administrados sem perseguição e sem favorecimentos, como consectário do princípio da igualdade de todos perante a lei. O interesse público deve ser o único objetivo certo de qualquer ato administrativo.O princípio da IGUALDADE implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que participarem do certame, mas também o de garantir oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados. Esse é o princípio previsto na própria Constituição da República, pois não pode haver procedimento seletivo com discriminação entre participantes, ou com cláusula do Edital que afastem eventuais proponentes qualificados ou os prejudiquem no julgamento. A adjudicação compulsória ao vencedor é princípio irrelegável no procedimento licitatório. Vencido a licitação, nasce para o vencedor o direito subjetivo á adjudicação. Devendo a Administração Publica entregar o objeto da licitação á proposta considerada vencedora, nos termos previstos no edital
  • artigo 37, inciso II da Constituição da República.Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:Entende-se por moralidade a congregação de costumes, deveres e modo de proceder dos homens para com os seus semelhantes, o corpo de preceitos e regras para dirigir as ações humanas segundo a justiça e a equidade natural. A probidade, por sua vez, consiste em honradez, integridade de caráter, honestidade, pundonor. À primeira vista, vislumbrar uma distinção efetiva não se mostra de todo evidente, todavia, da análise minuciosa de tais conceitos, percebe-se que a moralidade compreende o conjunto de valores inerentes à existência humana, muitas vezes restem inobservados; já a probidade configura a retidão no agir consoante tais valores perante una dada atribuição, tanto que a origem etimológica do vocábulo coloca a improbidade em sentido próprio como "má qualidade".
  • " A LICITÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSA, SENDO PÚBLICOS E ACESSÍVEIS AO PÚBLICO OS ATOS DE SEU PROCEDIMENTO, SALVO QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS, ATÉ A RESPECTIVA ABERTURA" 8666/93,ART 3º
  • - Licitação – Princípios: 

    LIPI, VIM Pro JULGAMENTO

    Legalidade 
    Impessoalidade 
    Publicidade 
    Igualdade 
    VInculação ao instrumento convocatório 
    Moralidade 
    Probidade Administrativa 
    JULGAMENTO objetivo 
  • Atos do procedimento da licitação = acessíveis ao público, não sigilosa.

     

    Conteúdo das propostas = sigilosa até a abertura das mesmas.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos objetivos da licitação.

    Conforme o caput, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não consta um princípio básico a ser observado no julgamento das licitações.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, pode-se inferir que, dentre as alternativas, somente o previsto na alternativa "b" (confidencialidade do procedimento) não corresponde a um dos princípios básicos a serem observados no julgamento das licitações. Ademais, conforme o § 3º, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."

    Gabarito: letra "b".