SóProvas


ID
444115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca dos estágios da despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação.
       Existe uma despesa em que a fase de liquidação e pagamento é invertida. É o caso de adiantamento a servidores, primeiro paga-se o servidor para, só depois, verificar os documentos ou seja proceder a liquidação.
  • RESPOSTA LETRA B

    a) O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, desde que não esteja pendente o implemento de condição.  (Errado - Lei 4.320/64. Art. 58. Empenho é ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição)

    b) O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. (Certo. Lei 4320/64. Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.)

    c) Em casos especiais, previstos na legislação específica, poderá ser realizada despesa sem prévio empenho. (Errado. Em casos especiais será dispensada a emissa da nota de empenho e não o prévio empenho. Lei 4.320/64. Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.)

    d) A liquidação da despesa é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. (Errado.  A Ordem de Pagamento é o despacho.... Segundo a Lei 4.320/64. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.)
  • Errei a questão achando que o caso de Suprimento de Fundos fosse uma exceção à letra b. Porém, fui pesquisar e verifiquei que não:

    Manual SIAFI (https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121)

    9.1 - A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da despesa orçamentária pública: empenho, liquidação e pagamento.
    .
    9.2 - A concessão de Suprimento de Fundos deverá ser classificada em função do objeto de gasto, respeitada a natureza de despesa e classificada no subitem 96 PAGAMENTO ANTECIPADO, que será registrada na liquidação. Assim, o Suprido ficará responsável por um valor que lhe é confiado, sendo, nesse momento, registrada sua responsabilidade pelo valor em sua guarda.

    9.8 Quando se conceder suprimento de fundos na modalidade de depósito em conta corrente, a liquidação deverá ser concomitante à emissão da ordem bancária, não podendo haver saldo na conta 21219.60.02 - Suprimento de Fundos na passagem de um mês para o outro.
  • Sobre a letra c

    Degravação de aula do professor Anderson Ferreira:

    Em regra, o empenho deve ser prévio à realização da despesa, contudo, também pode ser contemporâneo à sua realização.

    A Lei n. 4.320/1964, em seu Art. 60, dispõe que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em outro momento, a mesma lei dispõe que o pagamento só será ordenado após a regular liquidação.

    Desse ponto, a conclusão a que se chega é de que o empenho deve ser realizado antes da liquidação que, por sua vez, precede o pagamento.

    Contudo, há algumas situações em que pode ser feita a liquidação e, paralelamente, ser elaborado o empenho. Um exemplo disso é o recebimento de medicamentos em uma situação de urgência.

    É importante destacar que nesses casos especiais, o empenho não será dispensado. Quando se fala em dispensa, no caso do empenho, normalmente se está falando acerca da dispensa da nota de empenho e o candidato deve ter cuidado para não confundir esse ponto.

    Assim, vale destacar novamente: o empenho é prévio, em regra, contudo, em situações de urgência é possível que ele seja elaborado concomitantemente ao processo de realização da despesa.