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Por "campo de aplicação da contabilidade pública" eu entendo que sejam todas as empresas que, de alguma maneira, estejam no orçamento público.
As empresas controladas (BB, Caixa, BRB, Petrobrás) estão no orçamento de investimentos da LOA, mas não se sujeitam às normas da contabilidade pública, e sim às da privada, Lei 6404/76.
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A letra B também estaria errada, visto que a
NBC T 16.1 conceitua o Patrimônio Público da seguinte forma:
Patrimônio Público:
o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
Ou seja a sentença na questão está incompleta, pois o Patrimônio é formado por um conjunto de direitos, bens e obrigações.
Mas, indo pela alternativa "mais errada", a resposta seria a D, visto que a mesma norma diz:
As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
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alguem sabe me dizer porque a (a) nao esta correta?
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a questão A está desatualizada, pois agora o nome é Principios de Contabilidade...ler CFC 1282/2010.
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Luciano, a letra A está correta! A questão está pedindo a alternativa incorreta.
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Entendo que o erro na letra "d"está na expressão "ïntegralmente". O Banco do Brasil, por exemplo, que é uma sociedade de enconomia mista (capital público e privado), deve observar também as normas das sociedades anônimas e não somente as normas da contabilidade pública. Acho que o termo que deixaria o item correto seria "parcialmente".
Corrijam-me, por favor, se estiver errada.
Bons estudos!
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Algumas entidades devem observar parcialmente e não integralmente.....só esse o erro galera....
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A - A contabilidade aplicada ao setor público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contablidade e as normas contábeis direcionadas ao controle patrimonial de entidades do setor público ( Resolução CFC n° 1128/ 2008 )
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D - As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da contabilidade Aplicada ao setor público, considerando o seguinte escopo :
Integralmente - Entidades governamentais, Conselhos profissionais e serviços sociais
Parcialmente - As demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
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B -O objeto da Contablidade Pública é o Patrimônio Publico
De acordo com a resolução CFC n° 1129 de 2008
patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seje portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
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As
entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e
as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para
garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e
instrumentalização do controle social.
Acredito! o que torna a letra D ser a incorreta é a palavra todas,
umas vez que umas admite integralmente e outras parcialmente conforme
acima.
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ASSERTIVA D
As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.