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Fundamentação:
a) CPC - Art. 10, § 1º - Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
I - que versem sobre direitos reais imobiliários;
b) CPC - Art. 10, § 2º - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
c) CPC - Art. 12, § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
d) CPC - Art. 13 - Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
e) CPC - Art. 12 - Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador.
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A letra D está errada pois o juiz terá, na verdade, que marcar prazo para que o defeito seja sanado (e não extinguir o processo):
"Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
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De acordo com o Código de Processo Civil, em relação a capacidade processual é correto afirmar que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Alternativa correta letra "A".
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Alternativa correta letra A, com base no art.10 CPC.
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Salvo se casados no regime da separação de bens. Art. 1647 do CC
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a) ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários. CORRETO
Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários;
b) nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável, exceto nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. ERRADO
art. 10, § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. c) as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição. ERRADO
Art. 12, § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
d) verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, de plano, extinguirá o processo sem julgamento do mérito. ERRADO
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
e) a herança jacente ou vacante será representada em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. ERRADO
Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
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ATENÇÃO COM A FCC
Não gosto de criticar a banca, mas na questão
Q300435, a FCC considerou a exceção do regime de separação absoluta de bens e nessa questão colocou a hipótese sem ressalvas.
Alguém sabe o posicionamento definitivo da banca - se é que existe - sobre a citação de ambos os cônjuges em ações sobre direitos reais imobiliários?
Precisa "NECESSARIAMENTE" ou admite-se a existência do artigo 1.647 do CC: Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
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Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.