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ID
4447
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, em relação a capacidade processual é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CPC - Art. 10, § 1º - Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;
    b) CPC - Art. 10, § 2º - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
    c) CPC - Art. 12, § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
    d) CPC - Art. 13 - Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    e) CPC - Art. 12 - Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador.
  • A letra D está errada pois o juiz terá, na verdade, que marcar prazo para que o defeito seja sanado (e não extinguir o processo):

    "Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    II - ao réu, reputar-se-á revel;
    III - ao terceiro, será excluído do processo.
  • De acordo com o Código de Processo Civil, em relação a capacidade processual é correto afirmar que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários. Alternativa correta letra "A".
  • Alternativa correta letra A, com base no art.10 CPC. 
  • Salvo se casados no regime da separação de bens. Art. 1647 do CC
  • a) ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários. CORRETO
    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários;
     

    b) nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável, exceto nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. ERRADO
    art. 10, § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. 

    c) as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição. ERRADO
    Art. 12, § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição. 

    d) verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, de plano, extinguirá o processo sem julgamento do mérito. ERRADO
    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    II - ao réu, reputar-se-á revel;
    III - ao terceiro, será excluído do processo. 

    e) a herança jacente ou vacante será representada em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. ERRADO
    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador; 

  • ATENÇÃO COM A FCC

    Não gosto de criticar a banca, mas na questão Q300435, a FCC considerou a exceção do regime de separação absoluta de bens e nessa questão colocou a hipótese sem ressalvas.

    Alguém sabe o posicionamento definitivo da banca - se é que existe - sobre a citação de ambos os cônjuges em ações sobre direitos reais imobiliários?

    Precisa "NECESSARIAMENTE" ou admite-se a existência do artigo 1.647 do CC: Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;


  • Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.