Alternativas
A despesa de exercícios já encerrados é reconhecida e paga à conta dos recursos do exercício corrente, porém os efeitos contábeis são levados a efeito no exercício correspondente à despesa.
O reconhecimento da despesa é atribuição exclusiva do dirigente máximo da entidade que, após exarar seu despacho, encaminha o respectivo processo para a homologação do ordenador de despesas.
O reconhecimento da despesa de exercícios encerrados acarreta sobrecarga adicional ao orçamento do exercício corrente, o que gera automaticamente direito à abertura de crédito suplementar em montante igual ao reconhecido.
Os restos a pagar que tenham sido cancelados, mas ainda vigente o direito do credor, podem ser reconhecidos como despesa de exercícios anteriores e os efeitos orçamentários e contábeis se verificam no exercício em que ocorrer o reconhecimento.
O reconhecimento de despesa de exercícios encerrados, em razão da sua excepcionalidade, não necessita observar a classificação orçamentária em que seria enquadrada no exercício correspondente.