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ID
44500
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito da contabilização de restos a pagar no âmbito da contabilidade federal.

Alternativas
Comentários
  • Inscrição de restos a pagar não-processados = exceção ao princípio da competência dos exercícios, aplicável às despesas na contabilidade pública.
  • A despesa é registrada com base no art. 35 da Lei 4.320 de 1964 "pertecem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas" e no art. 36. Consiederam-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • Com relação à letra B: Restos a Pagar Processados não podem ser cancelados, visto que o fornecedor de bens e/ou serviços já cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração Pública não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar, sob pena de afrontar princípios como o da leglidade e da moralidade, que regem a Administração Púbica.
    Fonte: Augustinho Paludo
  •  
    a) A inscrição de restos a pagar não afeta o recebimento de créditos orçamentários, muito menos de cotas financeiras, na execução do orçamento do ano subseqüente. ERRADO.

    b) Exatamente por constituir a redução de uma obrigação (cancelamento de um passivo) é que há alteração no patrimônio líquido. ERRADO.

    c) Perfeito! Com a inscrição de restos a pagar não processados há o reconhecimento da despesa. Do ponto de vista patrimonial, a despesa ocorre quase sempre com a liquidação, e, como sabemos, os restos a pagar não processados são aqueles não liquidados. CERTO.

    d) Há o controle orçamentário e financeiro dos restos a pagar não processados no exercício seguinte. Eles ainda deverão ser liquidados, 2ª fase de execução da despesa. ERRADO.

    e) O decreto nº 93.872/86 informa apenas que a vigência dos restos a pagar não processados será até o término do exercício seguinte. Não menciona prazo para os processados. E ainda: cinco anos a partir da inscrição dos restos a pagar é o prazo de prescrição do direito do credor em receber, previsto no Código Civil. ERRADO.
    Letra C.  

    Prof. Deusvaldo
  • ERRO DA ALTERNATIVA - E

     

     cinco anos contados a partir da inscrição.( DO CANCELAMENTO)

     

    DEC 93.872/86

    Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

    Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).

  • A despesa pública percorre o seguinte caminho: empenho (reserva de parte do orçamento para pagamento futuro), liquidação (checagem da importância a ser paga, a quem de seve pagar e o objeto do que se deve pagar), e pagamento (entrega da bufunfa ao fornecedor do produto ou serviço adquirido). Ocorre que essa é uma ótica orçamentária em que se tem esses estágios para fins de sistematização das coisas.

    A lei 4.320 diz que, à ótica do orçamento, pertencem ao exercício as despesas nele legalmente empenhadas (o que significa que mesmo que você efetue o pagamento do fornecedor em 2020, se empenhou essa despesa em 2019, consideraremos que ela é referente ao ano de 2019, e não de 2020 - ainda que você tenha despendido a quantia no ano 2). Restos a pagar é o nome que damos a uma despesa que você empenhou em 2019, mas por falta de tempo, a transferiu para o ano de 2020 (não fez o pagamento até 31 de dezembro de 2019). Se você cumpriu a liquidação em 2019 ou não, pouco importa, fato é que se recebe esse nome de restos a pagar, é porque a transferiu para o ano seguinte (e necessariamente o empenho ocorreu em 2019 - para que receba esse nome).

    Dizemos restos a pagar processados quando já foi feita a liquidação (mas o pagamento ainda não, lembre-se disso!). No ano de 2019 você empenhou, liquidou e faltou o pagamento (que poderá ou não ocorrer no ano de 2020, nunca se sabe o que ocorrerá no futuro). Do ponto de vista contábil a despesa é reconhecida no momento da liquidação (e não do empenho, como no caso do ponto de vista orçamentário).

    É por isso que dizemos que uma despesa rotulada como restos a pagar não processados já foi reconhecida do ponto de vista orçamentário (pois se é restos a pagar já foi necessariamente empenhada - "pertencem ao exercício as despesas nele legalmente empenhadas" - Lei 4.320) e do ponto de vista contábil (como não houve liquidação - uma vez que recebeu o nome de "não processado") ela será reconhecida como inexistente.

    Resposta: Letra C.