ID 445546 Banca NUCEPE Órgão MPE-PI Ano 2009 Provas NUCEPE - 2009 - MPE-PI - Analista - Assistência Social NUCEPE - 2009 - MPE-PI - Analista - Clínica Médica NUCEPE - 2009 - MPE-PI - Analista - Controle Interno NUCEPE - 2009 - MPE-PI - Analista - Processual NUCEPE - 2009 - MPE-PI - Analista - Psicologia NUCEPE - 2009 - MPE-PI - Analista Administrativo NUCEPE - 2009 - MPE-PI - Analista Pericial NUCEPE - 2009 - MPE-PI - Engenheiro Florestal Disciplina Legislação do Ministério Público Assuntos Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) A Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, ao instituir a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, estabeleceu que: Alternativas lei ordinária, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público. lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público. lei ordinária, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público. lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público. lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Governadores dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público. Responder Comentários Art. 128. O Ministério Público abrange:§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: a LONMP - Lei Orgânica Nacional do MP é um lei ORDINÁRIA que institui normas GERAIS para os MPE'sa LOMPERJ - LC 106/03 - Lei Orgânica do MP do Estado do Rio de Janeiro (por exemplo) é uma lei COMPLEMENTAR que institui normas ESPECÍFICAS para no MP-RJ. ( e assim ocorre com os demais estados ) . Art. 2º, da Lei 8.625: Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público. Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público. Parágrafo único. A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.