De outra parte, destituir ou reconduzir governantes faz parte do jogo político adotado em nações parlamentaristas ou com voto distrital, onde a pressão popular é mais presente e atuante. No Brasil seria estar por demais alienado em seguir tal linha de raciocínio.
Na segunda afirmativa, não ha formas legais ou costumeiras de se adotar a providência ali citada, qual seja a apresentação de veredicto popular sobre a prestação de contas de quaisquer dirigentes. Num sentido bastante amplo, caberia algum tipo de ação judicial (raríssimo);Finalmente, a banca está considerando na terceira afirmativa a existência apenas da Accountability do tipo vertical e social (societal), desconhecendo totalmente o tipo Horizontal, em que a responsabilização (uma das formas de se traduzir accountability para o português) efetuada pelos controles internos/externos institucionais e os orgãos de fiscalização da entidades públicas, independentemente da atuação popular, e sim no estrito cumprimento do dever da moralidade, legalidade e etc, presentes no ordenamento jurídico que norteia as ações dos agentes públicos.
Dessa forma, resta-nos PENSAR COM A CABEÇA E A VIVÊNCIA DE UM EUROPEU (e ai, sim, termos as três assertivas como corretas) ou PENSAR COMO EFETIVAMENTE SE APLICA A ACCOUNTABILITY em nossa cultura e termos, em meu entender, como ERRADAS as duas primeiras assertivas e aceitar, com restrições, como CORRETA a última.
Contudo, isso trata-se apenas do direito de espernear e achar ruim que ainda possuo. O negócio é PENSAR DE ACORDO COM O AUTOR DA QUESTÃO, acertá-la e passar no concurso, que é o que interessa no fim de tudo. É só um desabafo de um estudante cansado de ser lançado ao sabor dos ventos e do bel prazer de cada banca/examinador.
Bons estudos a todos.