SóProvas


ID
446008
Banca
COSEAC
Órgão
DATAPREV
Ano
2009
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para realizar anotações deverá devolvê-la ao empregado no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

    Art. 53 - A emprêsa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional.

  • Após a conversão da Medida Provisória nº 881 /2019 em Lei, resultando na Lei nº 13.874 /2019, o prazo para anotação e devolução da CTPS é de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o novo artigo 29 da CLT.O empregador ficará sujeito à multa pela não anotação. correta de início e fim do contrato, o recolhimento de todos os depósitos ao FGTS nunca realizados, com as devidas multas, atualizações e juros.