SóProvas


ID
446014
Banca
COSEAC
Órgão
DATAPREV
Ano
2009
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

NÃO serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto NÃO excedentes de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - CLT. Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

  • SUM-449
    A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §
    1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em
    convenção ou acordo coletivo que elastece o
    limite de 5 minutos que
    antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das
    horas extras.

    NÃO serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto NÃO excedentes de:

     a) 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários;